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quarta-feira 19 2013

Ministro do STF libera como "legítimas" manifestações nas ruas de Minas Gerais

Antes que o ditador de Tucuruí prefeito Sancler (PPS) tente usar a Polícia Militar para impedir ou limitar a liberdade de manifestação em Tucuruí, publicamos esta decisão do STF que vale para todo o Brasil.

A ação da Polícia, assim como a ação de vândalos que possam ser infiltrados nas manifestações serão filmadas, para que em caso de abusos sejam tomadas as medidas cabíveis. Quem decide o local da manifestação são os manifestantes e não o Prefeito e a polícia.
    
Brasília
    
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em reclamação do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, considerando "legítimas as manifestações populares realizadas sem vandalismo, preservado o poder de polícia estatal na repressão de eventuais abusos”.
    
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais tinha mantido decisão também liminar da primeira instância, provocada pelo governo estadual, que impedia sindicatos de bloquear o trânsito durante a Copa das Confederações. O desembargador Antônio Sérvulo negara recurso impetrado pelo sindicato, e referendara a proibição de protestos nas 853 cidades do estado. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa de R$ 500 mil por dia contra os sindicatos. A decisão foi tomada no plantão da última sexta-feira do TJMG, mas só foi divulgada segunda-feira à noite.
    
Decisão de Fux
    
Na sua decisão, assinada nesta quarta-feira (19/6), o ministro Luiz Fux afirmou: “No caso em exame, a insatisfação popular com as questões centrais da vida pública, inicialmente veiculada apenas em redes sociais na internet – e que, por isso, já permeava o debate público em um espaço no qual não podia ser notada fisicamente –, tomou corpo e se transmudou em passeatas propositalmente realizadas em locais de grande significação e especial simbolismo, onde essas vozes, antes ocultas, podem ser percebidas com clareza pelos seus alvos, mercê de contribuírem para a edificação de um ambiente patriótico de reflexão sobre os rumos da nação”.
    
Além disso, ressaltou que “é fato público e notório a anuência dos pode resconstituídos ao movimento popular observado nas ruas, de manifestações em prol da democracia, da probidade e do bom emprego dos recursos públicos. A imprensa escrita e falada dá notícia das declarações de autoridades governamentais exaltando e chancelando o caráter legítimo e democrático de tais protestos, desde que sem vandalismo e de predação do patrimônio público e privado”.
    
O ministro citou precedente do STF, de 1999, quando no julgamento da Adin 1.969, o plenário declarou a inconstitucionalidade do decreto do então governador Joaquim Roriz, do Distrito Federal, que proibia manifestações públicas, com a utilização de carros de som, na Praça dos Três Poderes, na Espanada dos Ministérios e na Praça Buriti, em Brasília. O acórdão do julgamento destacou o voto do relator, Ricardo Lewandowski, segundo o qual "o decreto distrital simplesmente inviabiliza a liberdade de reunião e de manifestação".

8 comentários:

  1. então o decreto municipal, que proíbe manifestações, na praça do rotary é inconstitucional.

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  2. O pessoal que está progamanda a passeata vai quebrar a cara pois aqui o sancler manda e o povo obedece. não adianta espernear

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  3. Fiquei sabendo que a adesão esta sendo maior do que a de São Paulo. Dizem que já estão confirmadas as presenças de cinco pessoas. Kkkkkkkkk!!!!

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  4. kkkk Caramba esse pessoal tá com medo mesmo...

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    1. É isso que dá ter rabo preso, se fosse um prefeito sério os parasitas não estavam nem ai.

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  5. Nem mil pessoas estiveram presentes

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    1. Kkkkkk, além de parasita é analfabeto e nem sabe contar.
      Coisa mais triste, este parasita deve ter aprendido a mentir com o presidente da câmara Municipal.

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  6. provamos que a praça é nossa! amanhã, tem praça do rotary, novamente, a partir das 15:hs.conte,direitinhho, senão voltas para escola do professor raimundinho.

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