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terça-feira 04 2013

Sancler aumenta contribuição previdenciária do servidor e reduz a contribuição da prefeitura

 
Pelo projeto enviado à Câmara Municipal, o prefeito Sancler Ferreira (PPS) aumentou a contribuição previdenciária do servidor de 8 para 11% e diminuiu a contribuição da prefeitura de 21,75 para 12%.

     
Agora vamos ver em quanto o servidor da prefeitura vai ser penalizado e quanto à prefeitura vai deixar de pagar de previdência com com o IPASET.
     
Faremos um calculo sobre uma remuneração do servidor que ganha R$ 1.000,00 mil reais incluindo tempo de serviço, horas extras e demais gratificações.
    
Quanto pagava e quanto vai passar a pagar o servidor?
     
Pois bem sobre um salário de R$ 1.000,00 mil reais, o servidor que ganha até dois salários mínimos pagava 8% ao INSS o que equivale a R$ 80,00 oitenta reais. Agora com a previdência municipal passa a pagar R$ 110,00 cento e dez reais.
    
Quanto a Prefeitura pagava de INSS e quanto vai pagar com o IPASET?
    
A prefeitura pagava R$ 217,50 duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos de INSS para um funcionário que ganha R$ 1.000,00 mil reais, e agora este valor diminui para R$ 120,00 cento e vinte reais, ou seja: O servidor que ganha R$ 1.000,00 vai pagar R$ 30,00 trinta reais a mais de previdência, e a Prefeitura ganha R$ 80,00 a menos por cada servidor que ganha R$ 1.000,00.
    
Isso sem contar que o funcionário da prefeitura está trocando o INSS que é federal por uma previdência Municipal fajuta, que fatalmente irá falir como faliu o FUNPREV. Este é mais um golpe praticado pela Prefeitura de Tucuruí e pelo prefeito do PPS contra os seus funcionários.
     
Mas só os servidores municipais vão se ferrar, porque o Prefeito, seus parentes e Secretários estão tranquilos, já que eles vão continuar a descontar para o INSS e vão poder se aposentar sem problemas, enquanto o servidor da Prefeitura que se lasque.
     
E tem mais, enquanto quase todos os Estados do Brasil e a maioria dos municípios já adotaram a licença maternidade de seis meses, em Tucuruí este projeto infeliz do IPASET prevê licença de apenas quatro meses. Enquanto em grande parte dos municípios do Brasil, a Câmara Municipal aprovou a licença maternidade de seis meses, em Tucuruí, terra sem Lei e terra do atraso, a licença maternidade continua a mesma.
     
O projeto maldito foi retirado da pauta de votação de hoje e deve entrar na pauta na próxima terça-feira devido ao pedido do Vereador Deley. O vereador argumentou que como se trata de aumento de contribuição do servidor, os funcionários da PMT e sindicatos deveriam ter tempo para tomar conhecimento do projeto e da sua votação.
    
É claro que o prefeito vai aprovar o maldito projeto como bem entende, já que os interesses e o bem estar do povo e do funcionalismo municipal não interessa ao Sancler e a SEUS vereadores. 
    
Mas considero que a culpa de tudo o que está acontecendo e de tudo o que ainda vai acontecer é do eleitor, somente do eleitor, foi o eleitor quem deu o poder a eles e colocaram as raposas para tomarem conta do galinheiro. 
    
Agora é sofrer as consequências, para quem sabe no futuro em uma outra eleição, aprender a votar.
     
Agora é só vitória!!! 
     
Seguraaaaaaa peão!!!
       
Vejam o projeto.
    
    
Isso é uma vergonha!!!
      
A matéria foi corrigida, o valor que a PMT pagava é 21,75% e não 20% como havíamos dito.
    

22 comentários:

  1. Pergunta###### a folha isso tem reversão vereadores podem vetar esse projeto de lei

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    1. É irreversivel, pois mesmo este aumento sendo imoral pois o servidor está pagando mais caro por uma previdencia fajuta ele é legal, e como os vereadores são empregados do prefeito eles aprova o que ele quiser.
      Caso o prefeiro mande eles são capases de revogar a Lei da gravidade. Kkkkk...
      São uma piada.

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  2. TODOS os servidores inclusive os contratados descontarão para esse novo fundo?pq se só os efetivos descontarem é so fazer greve pois os baba ovos(contratados) nunca irão fazer greve,paralização,o escambau q for.

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  3. Já ta na hora dos servidores acorda e fazer uma movimentação contra esse projeto, eu seria a favor de uma greve geral pois já to cansado disso!

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    1. Kkkkkkkkkk... Greve Geral na Prefeitura de Tucuruí!!!
      Vamos ver como seria este filme: SE pelo menos a metade do funcionalismo aderisse à greve (O que já não seria greve geral), primeiro o Prefeito iria à Rádio dizer que está sendo perseguido politicamente por um bando de arruaceiros desocupados.
      Depois iria comemorar pois com a prefeitura falida e com a paralisação, ele teria uma excelente desculpa para não prestar os serviços públicos e cortar os dias parados dos funcionários.
      Depois quando achasse conveniente ele recorreria à justiça que consideraria a Greve ilegal, estabeleceria uma multa milionária e ameaçaria de prisão a direção dos sindicatos (alguém duvida disso?).

      Pois bem caro assessor, diga a seu chefe que a ideia até foi boa mas não ''pegou'', e que o Sindicato tem assessoria melhor que a dele.

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    2. Sabemos que ninguém vai fazer nada!porque sempre que uma pessoa toma frente é rapidamente comprada ou perseguida por esse %¨6e/*@# desse prefeito, e como infelizmente a corrupção está no sangue do brasileiro, estamos ferrados.

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  4. Quais foram os vereadores que aprovaram esse Projeto. Vcs poderião citar os nome deles?

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  5. Afirmar que "Sancler aumenta contribuição previdenciária do servidor e reduz a contribuição da prefeitura" não corresponde a verdade. Hoje estive lendo a justificativa do projeto "maldito" (foi assim denominado pelo Folha). Façam como eu, pesquisem (sugestão, apenas) e digam a verdade. Sou servidor e sei que irei ganhar, quando me aposentar(embora esteja muito longe). Novamente, sugiro, vão ate o site www.cgu.gov.br. e lá encontrarão a formula de calcular a aposentadoria e ate mesmo o tempo em que poderá ser requerida. Não se precipitem em publicar inverdades, como aquele blog do "desesperado" que tá doidinho por uma portaria (não é o vosso caso). Antes que digam, não sou puxa-saco do Prefeito, não tenho portaria nenhuma, não recebo função gratificada e ou qualquer tipo de vantagem funcional, apenas gosto da verdade.

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    1. Primeiramente graças a Deus que você não é puxa saco, imagine se o fosse. Eu acho que a sua ''pesquisa'' está incompleta. Vejam um trecho desta matéria do Estadão (Não é matéria de Blog e o autor não quer cargo na Prefeitura).

      MATÉRIA DO ESTADÃO:

      ''Dos 2.207 municípios que criaram regimes próprios de previdência para bancar as aposentadorias de seus servidores, 331 resolveram extinguir o serviço e repassá-lo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

      Outros 100 municípios correm o risco de ver seus regimes falirem e mais 700 estão com pendências no Ministério da Previdência e poderão ter o repasse das transferências voluntárias do governo federal suspenso.

      A deterioração financeira desses regimes tem pelo menos três explicações: desvio de recursos para fins eleitorais, má administração e dificuldades financeiras do pequeno município para sustentar os elevados custos de gestão.

      Normalmente, os municípios que decidem criar uma estrutura para pagamento de aposentadorias estão preocupados apenas com o alívio momentâneo nas contas públicas. "Muitos prefeitos pensam apenas no curto prazo e não têm condições de arcar com o custo. Esse é um dos motivos para a extinção do regime", explicou o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer. Vejam a matéria completa: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,previdencia-de-municipios-corre-risco-de-falencia,527476,0.htm ''
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      Não é a primeira vez que um prefeito irresponsável cria uma Previdência Municipal em Tucuruí, foi exatamente isso que aconteceu com o FUNPREV criado pelo ex-prefeito Parsifal Pontes, e com certeza o mesmo vai acontecer com o IPASET, mas o Sancler não está nem aí, pois ele, seus familiares e secretários continuarão a descontar para o INSS, que eles não são otários.

      Infelizmente o Sancler insiste em cometer os mesmos erros que o Parsifal e o Cláudio Furman, e desgraçadamente para os servidores municipais é mais uma vez isso que o Sancler está fazendo, este irresponsável está imitando mais uma vez os erros do Parsifal, e ressuscitar a previdência municipal é o maior crime que o Sancler está cometendo em sua administração contra os funcionários da prefeitura.

      É impressionante que um prefeito faça deliberadamente uma coisa desta, sabendo que está prejudicando milhares de pessoas e ainda consiga deitar a cabeça em um travesseiro e dormir.

      Pode até ser que ele consiga dormir pois não deve ter consciência, mas Deus não dorme, e um dia ele ainda vai prestar contas de tudo isso que ele está fazendo.

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  6. Srs. Redatores, os felicito pela oportunidade do contraditório e como a reprodução do artigo: “Previdência de municípios corre risco de falência. Sistemas de aposentadorias de funcionários públicos municipais entram em crise por má gestão, custos altos e desvio de recursos” datado de 22 de março de 2010, vos ofereço o seguinte um artigo que remonta a 10/03/2011, portanto, mais recente.
    FURB – Fundação Universidade Regional de Blumenau
    FFM – Fundação Fritz Müller
    Curso de Pós-Graduação em Contabilidade Pública
    Data: 10/03/2011

    A consolidação e o fortalecimento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) é uma ação importante do governo federal, estados e municípios.
    Esse sistema viabiliza o acesso aos benefícios previdenciários a quase dez milhões de servidores públicos, cidadãos e cidadãs, e seus respectivos dependentes. Representa, também, relevante instrumento de poupança nacional.
    A União, os 26 Estados, o Distrito Federal e mais de 1.800 Municípios integram a rede de regimes próprios, que acumula mais de R$ 40 bilhões em patrimônio financeiro. Esses recursos, como estabelecem as normas e as leis em vigor, devem sempre ser bem administrados, pois vão garantir o pagamento de benefícios futuros aos segurados. Trata-se, enfim, de um significativo patrimônio que exige o registro, o acompanhamento e o controle, com a efetiva transparência.

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    1. TEORIA: Na teoria tudo é mil maravilhas, na teoria os tribunais de contas funcionam, as Câmaras Municipais funcionam, a justiça funciona contra o prefeito e os vereadores fiscalizam, na teoria o Gestor é obrigado a dar transparência às contas públicas e na teoria os Fundos de Previdência funcionam e são uma beleza.

      A PRÁTICA: Na prática os fundos de previdência simplesmente não funcionam e praticamente todos estão quebrados. E não é só nos pequenos municípios, vejam os escândalos no IPAMB de Belém: É só digitar ''corrupção IPAMB" para ver o estrago.
      Não vamos muito longe, Tucuruí já teve previdência própria, o FUNPREV, e faliu e até agora ninguém sabe onde foi parar a contribuição dos servidores.
      ISSO É FATO.

      Duvido, e duvido que estes R$ 40 bilhões que você falou sejam realmente patrimônio, nestes R$ 40 bilhões deve estar incluídos os milhões desaparecidos do FUNPREV.

      Mas para não alongar demais, quem quiser conferir o que são estas previdências municipais fajutas é só digitar na busca do Google: ''Falência Previdência Municipal'' e você terá nada menos que 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) resultados, a maioria de casos recentes.

      Estes fundos de previdência, incluindo o IPASET não passam de golpes dos prefeitos visando lesar os servidores, a previdência, e fazer caixa de campanha.
      Foi assim com o FUNPREV, e é assim com o IPASET, apenas mais um golpe contra o servidor e contra a população. Estes são os fatos que podem ser extensamente comprovados nos tribunais e na imprensa.

      Como é o negócio? "Trata-se, enfim, de um significativo patrimônio que exige o registro, o acompanhamento e o controle, com a efetiva transparência'', foi isso mesmo que você quis escrever? Você fala em transparência e controle na Prefeitura de Tucuruí? O assunto é sério meu amigo, deixa de fazer piada.

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    2. Ei folha, tudo isso que o puxa falou sobre o IPASET o Parsifal falou antes de criar o FUNPREV e deu no que deu, o FUNPREV faliu e o dinheiro sumiu...

      O Sancler quer é fazer caixa de campanha e criar mais um cabide de emprego à custa dos servidores municipais. E o pior é que com ajuda dos seus cúmplices na Câmara ele vai conseguir...

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  7. O tema a ser tratado neste artigo refere-se ao estudo e evidenciação das vantagens em instituir um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no âmbito municipal.
    O objetivo é de analisar os impactos nas finanças municipais, através das despesas previdenciárias, em municípios que ainda não possuem um RPPS instituído, e evidenciar através de simulações, em que montante de valores ficariam essas despesas com a implantação de um RPPS.
    Em segundo plano, a intenção também é de esclarecer quais as vantagens, tanto para os servidores públicos quanto para o próprio ente (município) em instituir um RPPS.
    A relevância do tema deve-se ao grande número de municípios que ainda não instituíram um RPPS e que tem legalmente a capacidade de fazê-lo, proporcionando de forma efetiva, uma economia considerável para os orçamentos municipais.
    Segundo publicação do Anuário Estatístico da Previdência Social de 2008, no cenário quantitativo dos entes federativos por tipos de regimes de previdência: Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Regime Próprio em Extinção, verificou-se que os 26 estados e o Distrito Federal, as 26 capitais e 1.852 municípios mantém regime próprio para seus servidores ativos, inativos e pensionistas.
    Há, portanto, 3.381 entes federados, entre Municípios e Estados, vinculados ao RGPS, porém, para a instituição de um RPPS há regras que devem ser observadas. A legislação fixa limites à criação de pequenos RPPS de modo que os regimes de previdência possam garantir diretamente os riscos cobertos pelo plano de benefícios, preservando o equilíbrio financeiro e atuarial, sem necessidade de resseguro. A tarefa de quantificar o número mínimo de segurados fica a cargo do atuário, sendo considerado historicamente como suficiente para essa estabilidade um número aproximado de 300 servidores ativos.

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  8. A definição quanto à criação ou não do RPPS, do ponto de vista do ente federado, depende de análise que levam em consideração critérios financeiros e atuariais a serem desenvolvidos a partir das características da população de segurados e dos benefícios previstos no plano previdenciário. Essa análise ficará a critério e responsabilidade de cada atuário quando da realização da avaliação atuarial de cada ente, de modo que, o que queremos demonstrar aqui, é a economia com relação aos gastos com previdência dos municípios, utilizando percentuais de contribuição mínimos.
    A questão preponderante é a possibilidade de redução nos encargos previdenciários para o ente público, uma vez que a contribuição patronal para o INSS é definida em 20% da folha de pagamento sobre a totalidade de rendimentos pagos a qualquer título, acrescida do Risco Ambiental do Trabalho – RAT que varia de 1 a 3%. Já no RPPS a alíquota de contribuição é definida por meio da avaliação atuarial e a base de incidência da contribuição recai somente sobre a remuneração e vantagens permanentes. Geralmente, a alíquota de contribuição dos RPPS fica em torno de 22% para contribuição patronal e 11% para a contribuição do servidor, nunca podendo ser a alíquota da contribuição patronal superior ao dobro da contribuição do servidor.

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  9. Partindo deste pressuposto, presume-se que muitos municípios ainda não sabem da possibilidade de redução de custos com previdência social e das vantagens que trariam aos servidores e ao próprio ente com a instituição de um RPPS.
    Portanto, o que se pretende aqui é fazer um comparativo, uma análise financeira e econômica da instituição de um RPPS no âmbito municipal, utilizando um percentual padrão de alíquotas de contribuições, porém, jamais os gestores públicos municipais devem esquecer-se da responsabilidade econômica e principalmente social que é a criação de um RPPS.
    Considerações relevantes na decisão de instituir um RPPS
    De acordo com a exposição realizada pela Confederação Nacional dos Municípios em maio de 2010, intitulada “A importância da adoção do RPPS pelos municípios” (Municípios, 2010), apresenta-se aqui algumas vantagens para o ente e para o servidor na instituição do RPPS pelos municípios.
    Conforme já foi visto, o artigo 40 da Constituição Federal assegura a instituição do RPPS aos servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, dos Estados e dos Municípios. Isso significa que todo servidor titular de cargo efetivo, bem como seus dependentes têm direito a benefícios conforme as regras do regime próprio, ainda que vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

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  10. As vantagens do RPPS para o ente (município)
    As vantagens de instituir um RPPS no âmbito municipal são: maior economia para o município, recebimento da compensação previdenciária, redução de ações judiciais, existência de plano de custeio para corresponder às obrigações decorrentes do artigo 40 da Constituição Federal.
    Maior economia para o município: em geral, os municípios podem ter uma economia de até 50% nas contribuições patronais incidentes sobre a remuneração dos servidores públicos efetivos, pois a alíquota patronal no âmbito do RGPS é de 22%, enquanto no RPPS pode ser reduzida até a 11%, dependendo da situação atuarial do RPPS.
    Compensação Previdenciária: a compensação previdenciária (Lei Federal nº 9.796/99) constitui-se em um acerto de contas entre o RGPS e os RPPS. Para melhor entendimento, veja-se o caso de uma servidora pública que se aposenta após ter contribuído por 30 anos, sendo 10 anos para o RGPS e os últimos 20 anos para o RPPS de determinado município. Essa servidora será aposentada pelo RPPS do município, o qual terá direito a receber recursos da compensação previdenciária do RGPS referentes ao tempo de contribuição vertida àquele regime previdenciário, na proporção de 1/3 (10 anos/30 anos).
    Assim, um município vinculado ao RPPS, ao conceder benefício de aposentadoria, poderá receber a título de compensação previdenciária recursos do INSS relativos ao período em que o servidor esteve vinculado àquele regime.
    Redução de ações judiciais: um servidor público de determinado município vinculado ao RGPS, que se aposente por este regime com desvantagem em relação às regras do RPPS, poderá pleitear em juízo a complementação do seu benefício, com vistas a igualá-lo ao que faria juz no RPPS, cabendo ao município o cumprimento dessa obrigação.
    Existência de plano de custeio para corresponder às obrigações decorrentes do artigo 40 da Constituição Federal: se o município não tem RPPS, logo não tem plano de custeio para corresponder às suas obrigações previdenciárias decorrentes do artigo 40 da CF, ou seja, não conta com os recursos oriundos das contribuições previdenciárias. Porém, uma vez implantado o RPPS, haverá um plano de custeio constituído das contribuições do município e dos segurados.

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  11. As vantagens de instituir o RPPS para o servidor público
    As vantagens de instituir um RPPS para os servidores são: ausência de teto salarial, ausência de carência, inexistência de fator previdenciário, abono de permanência, acompanhamento da gestão pelos servidores, maior agilidade na concessão dos benefícios, melhor qualidade de atendimento, pensão por morte, fiscalização pelo Tribunal de Contas e fiscalização e acompanhamento pelo Ministério da Previdência Social – MPS.
    Ausência de teto salarial: no RPPS, os proventos não se submetem a nenhum teto que não ao da última remuneração do cargo efetivo, enquanto no RGPS o teto é R$ 3.689,66.
    Ausência de carência: distintamente do que ocorre no âmbito do RGPS, no RPPS não há carência para a concessão dos benefícios. No RPPS o servidor faz jus aos benefícios a partir do momento da posse, desde que preenchidos os requisitos. Exemplo: Auxílio-doença RGPS: carência de 12 contribuições / RPPS: a partir da posse já tem direito.
    Inexistência de fator previdenciário: no RGPS, depois de feito o cálculo dos proventos pela média aritmética, ainda é aplicado o Fator Previdenciário (FP), que leva em consideração a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar. Isso significa redução nos valor dos proventos. O RPPS não se sujeita ao fator previdenciário.
    Abono de permanência: no RPPS, os servidores públicos que preencherem os requisitos para se aposentar e que optarem por permanecer em atividade farão juz ao abono de permanência, que é o ressarcimento de sua contribuição pelo ente da federação. No RGPS não há essa previsão.
    Acompanhamento da gestão pelos servidores: o acompanhamento e a fiscalização da gestão do RPPS realizam-se mediante colegiados ou instâncias de decisão, nos quais são legalmente garantidas a participação dos segurados.
    Maior agilidade na concessão dos benefícios: a agilidade na concessão de benefícios do RPPS decorre do número reduzido de beneficiários em relação ao RGPS e do fato do Departamento de Recursos Humanos já possuir praticamente todos os documentos necessários à concessão do benefício.
    Melhor qualidade de atendimento: em razão da relação de proximidade, certamente os servidores incumbidos da concessão do benefício exercerão suas atividades com mais presteza do que os servidores do INSS, que atendem em nível nacional e, portanto, com excessiva impessoalidade.
    Pensão por morte: a pensão por morte no RPPS, no caso de servidor em atividade, apresenta-se bem mais favorável, pois o benefício pode ultrapassar o teto do RGPS. No RGPS o cálculo da pensão por morte pressupõe aplicação da média aritmética.
    Fiscalização pelo Tribunal de Contas: os atos administrativos, contábeis e de concessão de benefícios são freqüentemente fiscalizados pelo Tribunal de Contas, o que é uma garantia aos participantes.
    Fiscalização e Acompanhamento pelo Ministério da Previdência Social (MPS): o MPS exerce a orientação, supervisão e acompanhamento dos RPPS e dos fundos previdenciários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio dos procedimentos de auditoria direta e auditoria indireta, conforme Portaria MPS nº 402/2008.

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  12. As Desvantagens em instituir o RPPS
    As desvantagens em instituir um RPPS, sob o aspecto do ente (município) e do servidor público, devem ser observadas e analisadas antes da instituição do regime próprio.
    Os vários compromissos, dentre os quais cumprir a extensa normatização do Ministério da Previdência e atender às exigências do Tribunal de Contas do Estado, são motivos às vezes pela opção do regime geral de previdência para os municípios, fazendo com que não adotem o RPPS.
    Em outras palavras, o município que opte pelo seu próprio regime de previdência deve atender não apenas às disposições da Lei Federal nº 9.717/98, como também a extensa disciplina imposta pelo Ministério da Previdência Social, sob pena de não obter o Certificado de Regularidade Previdenciária e, com isso, não conseguir obter inúmeros benefícios concedidos pelo Governo Federal, dentre os quais a obtenção de empréstimos junto a estabelecimentos oficiais e a transferência de recursos voluntários. Além disso, deve primar pela legalidade na concessão das aposentadorias e pensões sujeitas ao crivo do respectivo Tribunal de Contas do Estado. Para isso, é necessária uma estrutura e pessoal técnico capacitado, a fim de atender as exigências e obrigações periódicas impostas pela legislação, na condição do município de ter um regime próprio. Outro aspecto importante a ser observado é com relação ao custeio por parte dos servidores públicos. A contribuição do servidor, no regime próprio, não pode ser inferior a 11%, vigente para a União, percentual único para quaisquer valores salariais, enquanto que no regime geral o percentual de contribuição é variável entre 8%, 9% ou 11%, de acordo com o valor da remuneração. Com isso, em geral, para grande parte dos servidores públicos municipais, o percentual de contribuição previdenciária aumentaria.
    Para o ente federativo, no regime próprio a contribuição é fixada por lei segundo a necessidade decorrente de avaliação atuarial, não podendo ultrapassar o dobro da contribuição do servidor, enquanto que no regime geral de previdência, essa contribuição é fixa em 20% sobre o total da remuneração, além dos encargos sociais incidentes, dentre os quais o destinado ao custeio do seguro acidente do trabalho.
    No entanto, continua evidente a vantagem do regime próprio de previdência com relação ao teto salarial, muito mais vantajoso para os servidores públicos.
    Porém, se o ente federativo tiver remunerações acima do limite máximo adotado pelo INSS e não adotar o regime próprio acabará por ter que instituir um regime paralelo, para simples complemento dos benefícios, e prever o seu custeio, o que, em última análise, seria trabalho dobrado.
    Contudo, é fato que um RPPS, bem estruturado, pode, do ponto de vista financeiro e econômico, apresentar-se, a longo prazo, como uma solução bem mais interessante para os servidores públicos, que podem fiscalizá-lo e fazer dele um modelo de regime previdenciário, diferente do regime geral, a cargo do INSS, sobre o qual não têm a menor interferência.

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  13. sancler tá si achando sansão, ainda bem que não tem cabelo pra isso. acha que tudo podi. vai se arrebentar mais infelizmente depois de arrebentar o povo otário de tucuruí

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  14. Segundo informações, os dois unicos que se posicionaram contra esta PALHAÇADA RETRÓGRADA foram o Bena Navegantes (votou contra) e o Vereador Cleuton Marques, que estava ausente na sessão pois, haviam-lhe informado que ainda haveria uma reunião dos vereadores com o Sinsmut, o que visivelmente não ocorreu... Parabéns aos que elegeram este prefeito e esta **************** chamada vereadores...pelo visto poucos se salvam.

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    1. Não se preocupe anônimo, esses vereadores vão ver como estes votos vão sair caros para eles.
      Para começar vamos verificar como um certo vereador conseguiu a licença ambiental para a retirada de areia do rio tocantins, e quanto as firmas de parentes de vereadores recebem pelas prestações de serviço para a PMT.

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  15. Os vereadores que se ausentaram da sessão, o fizeram para não prejudicar o prefeito votando contra ou serem mal vistos pelos servidores, se votassem a favor. Esse jogo é antigo e a única coisa que demonstra é a covardia de se tomar uma posição as claras, pois é sabido que os treze vereadores comem não mão do prefeito. Neste jogo não tem anjo!

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