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quinta-feira 02 2014

Direção da Caixa Econômica Federal continua prejudicando os funcionários da Prefeitura ao arrepio da Lei

              
A direção da Caixa Econômica Federal em conluio com a Prefeitura Municipal de Tucuruí e ao arrepio da Lei, continua a perseguir e a prejudicar os trabalhadores do município. O prefeito Sancler Ferreira (PPS) desconta as parcelas do Empréstimo Consignado concedido pela CEF e não repassa os valores para a instituição, esta por sua vez usando de má fé para proteger a Prefeitura prefere descumprir a Lei e penalizar criminosamente os trabalhadores do que fazer o seu papel cobrando a dívida do real devedor, no caso a Prefeitura de Tucuruí.
           
Primeiro a CEF incluiu os nomes dos trabalhadores da PMT no SERASA, contrariando o Artigo 5º, § 2º da Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que tem a seguinte redação: “Na hipótese de comprovação de que o pagamento mensal do empréstimo, financiamento ou arrendamento foi descontado do mutuário e não foi repassado pelo empregador à instituição consignatária, fica ela proibida de incluir o nome do mutuário em qualquer cadastro de inadimplentes.” Os trabalhadores recorreram à Justiça Federal e ganharam o processo.
         
A Caixa Econômica Federal insistindo em prejudicar os servidores para defender o poder público municipal, descumpre a Lei mais uma vez, ao se negar a conceder empréstimo e renegociar dívidas dos trabalhadores municipais em virtude do atraso nos repasses da PMT. O Art. 4º § 3º da Referida Lei, tem a seguinte redação: “Uma vez observados pelo empregado todos os requisitos e condições definidos no acordo firmado segundo o disposto no § 1º ou no § 2º deste artigo, não poderá a instituição consignatária negar-se a celebrar o empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil.”
          
A Caixa Econômica Federal descumpre ainda a Lei, sendo conivente com o atraso do repasse da PMT que deve ser feito de acordo com o Art. 5º da referida Lei, que tem a seguinte redação: “O empregador será o responsável pelas informações prestadas, pela retenção dos valores devidos e pelo repasse às instituições consignatárias, o qual deverá ser realizado até o quinto dia útil após a data de pagamento, ao mutuário, de sua remuneração mensal.”
          
A Direção da CEF também comete crime de prevaricação ao não cobrar os repasses como manda a referida Lei, Art. 5º § 3o que tem a seguinte redação: “Caracterizada a situação do § 2o deste artigo, o empregador e os seus representantes legais ficarão sujeitos à ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II do Título I do Livro IV do Código de Processo Civil.”
         
Enfim, a Caixa Econômica Federal é uma instituição do Governo Federal que de acordo com o Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, Art. 2º Alínea b) "Tem como finalidade entre outras, e de acordo com o “conceder empréstimos e financiamentos de natureza assistencial, cooperando com as entidades de direito público e privado na solução dos problemas sociais e econômicos.”
         
Mas não é isso que a direção da Caixa Econômica Federal está fazendo em Tucuruí, a direção da CEF está ajudando em conluio com poder público municipal a lesar os servidores municipais e prejudicando os direitos ao arrepio da Lei.
          
Sendo uma instituição Federal, compete ao Ministério Público Federal e à Justiça Federal apurar esta denuncia e se for o caso fazer cumprir à Lei punindo os responsáveis pela ilegalidade. A Justiça precisa defender os trabalhadores, por ser a parte mais fraca e vulnerável, das arbitrariedades, das ilegalidades e dos desmandos da direção da CEF e da Administração Municipal. Sem justiça não existe democracia, e sem o cumprimento da Lei e a defesa dos direitos democráticos não existe cidadania.
                
O Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, em seu Art. 8º tem a seguinte redação: "Os diretores da CEF, respeitados os princípios da legislação em vigor, serão solidariamente responsáveis pelos prejuízos ou danos causados pelo não cumprimento das obrigações ou deveres impostos pela lei ou regulamentos que lhes definam os encargos e atribuições.
        
Não estamos aqui pedindo favores, estamos sim exigindo como cidadãos o cumprimento da Lei e o fim do desrespeito à legislação e aos direitos dos funcionário da Prefeitura, que estão sendo prejudicados pelos abusos cometidos pela direção da Caixa Econômica Federal e pelo Prefeito Municipal de Tucuruí, que estão em conluio para lesar os servidores públicos municipais de Tucuruí.
      
É uma vergonha que uma instituição centenária e "conceituada" como a CEF se preste a este tipo de atitude.
      
ISSO É UMA VERGONHA!!!
     
COM A PALAVRA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E A JUSTIÇA FEDERAL...
               

7 comentários:

  1. O Sindicato dos Servidores Municipais está estudando com sua assessoria jurídica a possibilidade de transferência do empréstimo consignado da CEF para outro banco, inclusive o Banco do Brasil, caso o mesmo ofereça menores taxas e tratamento digno aos servidores da PMT, e caso a Direção da CEF insista em descumprir à Lei, prejudicar e lesar os funcionários públicos municipais para beneficiar ao arrepio da Lei a Administração Municipal.

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  2. Se mudar de banco quem vai pagar ou quem vai ganhar pois de boas intençoes o inferno ta cheio

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    1. Bom em minha opinião os servidores municipais já estão no inferno há uns seis anos, mas isso é uma opinião e não vem ao caso.
      O MPE vai convocar uma reunião na semana que vem com a presença de representantes da PMT, CEF, IPASET e Sindicatos da Categoria para discutir vários assuntos de interesse dos servidores.
      Na oportunidade a Direção da CEF deve responder se está disposta a não mais fazer cobranças indevidas, se vai parar as perseguições, se vai liberar o crédito e renegociar dívidas. Em caso afirmativo estes termos ficarão registrados em ata, caso contrário os Sindicatos deverão contatar outros bancos que ofereçam melhores taxas, melhores condições, melhor atendimento e que respeite e considere os seus clientes.
      Com isso e de acordo com a Portabilidade os servidores que quiserem transferir os seus empréstimos consignados para outra instituição, poderão fazê-lo com a orientação e ajuda do sindicato, os que não concordarem ficará como está.
      O Sindicato é uma instituição de defesa do trabalhador e jamais poderia forçar o servidor a fazer o que ele não quer, como faz o Prefeito Municipal por exemplo com relação ao IPASET.
      Eu (editor), transferi o recebimento do meu salário da CEF para o Itaú há uns dois anos e não me arrependo, recebo no mesmo dia que os demais e tenho atendimento e serviços muito melhor e de melhor qualidade que na Caixa Econômica. Como recebo salário no Itaú, tenho algumas vantagens extras do banco.
      É aquele negócio, quem está contente com a CEF deixa como está, quem não está satisfeito faça como eu e procure outras opções de melhora, não falta banco e gerente querendo emprestar dinheiro para os servidores. municipais...

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    2. Com relação à sua pergunta, acredito que ganha o servidor e perde a Caixa Econômica Federal, já que a maior fonte de lucro dos bancos são os juros dos empréstimos e nenhum banco gosta de perder clientes.
      É aquele negócio, se não nos respeitam e não nos querem, tem quem queira.

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  3. Se for o banco do brasil tudo bem

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  4. Pergunto ao sinsmut qual o banco que vai dar um praso de 10 anos que ia pra 15 anos que tem juros a 1.6 eu acredito que o itaú nao e talvez o banco do brasil

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    1. Não respondo pelo SINSMUT, mas a CEF pode dar prazo de até 50 anos e juros de 0,05 que não adianta, pois os empréstimos e renegociações de dívidas estão suspensos porque a PMT não repassa os descontos. Então não adianta, caso a CEF pare de incomodar e sacanear com os funcionários da PMT, e regularize o empréstimo e a renegociação de dívida não tem necessidade de mudar de banco não é mesmo? Mas é bom que a gerência da CEF saiba que os servidores não são idiotas e tem outras opções. Outra coisa, já falamos mil vezes que não fazemos suposições e previsões, isso é coisa de cartomante e vidente, nós e acredito também o SINSMUT trabalha com fatos concretos, com a realidade, só saberemos os prazos e taxas de consignados de outros bancos após a negociação com o gerente.
      Negociar taxas de consignado com uma pessoa é uma coisa, negociar taxa de consignado com mil é outra bem diferente.
      O Fato é que nenhum banco trabalha de favor ou de graça e a CEF não é diferente, ela não empresta dinheiro por caridade, ela empresta para ter lucro como qualquer outro banco, então se a CEF empresta a 1.6 outros bancos também podem emprestar, depende da circunstância.
      Agora não sei porque esta preocupação e esta polêmica toda, quem quiser ficar na Caixa e aguentar as humilhações e encheção de saco fica e pronto, quem não quiser sai, democracia é isso, cada um sabe o que é melhor para si mesmo, o que o SINSMUT pode fazer é dar mais opções, mas a decisão é sempre de cada um.

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