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sexta-feira 08 2020

Governador Helder Barbalho sancionou Lei Estadual que criminaliza a publicação e compartilhamento de Fake News no Pará

        
O Governador Helder Barbalho sancionou a Lei Estadual N° 9.051 de 7 de maio de 2020, que torna crime a publicação e compartilhamento de Fake News no Estado do Pará. As multas e penas serão regulamentadas em Lei específica.
             
O Folha aprova estas medidas contra as Fakes News, e acho que demorou tempo demais para que alguma autoridade tomasse alguma providência.
        
Esta estória de Fake News já ultrapassou todos os limites e já se tornou uma ameaça aos cidadãos e à saúde pública. A Internet no Brasil se tornou uma arma perigosa nas mãos de quadrilhas, milicianos e terroristas virtuais, que são tão ou mais perigosos que qualquer outro tipo de terrorista ou criminoso.
      
No caso da Pandemia do Covido-19 a desinformação esta matando as pessoas e isso não pode acontecer de forma alguma.
      
A liberdade de expressão tem limites, o direito individual não se sobrepõe ao interesse de toda a coletividade, ainda mais quando a saúde pública, a vida e a honra do cidadão são ameaçadas.
       
Admiro, sem bajulação ou qualquer interesse pessoal, a coragem em quase todas as ações que o Governador tem tomado à frente do Governo do Estado, exceto entregar o Hospital Regional para uma OS que considero como um grande equívoco, mas isso é tema para outra matéria.
     
No mais o Governador está certo, é preciso colocar ordem no cabaré de cego em que este país se tornou, a sociedade está à mercê de milicianos ideológicos e virtuais, que estão praticando impunemente o terrorismo em nosso país. Gente que não respeita nada e ninguém, gente que agride, ataca, calunia, mente, desinforma, e espalha o ódio, a violência e o preconceito. E que no caso desta Pandemia, estes bandidos estão levando as pessoas à morte. Isso precisa ter um fim.
  
No entanto, não adianta Lei se ela não for aplicada. Lei que não é aplicada é letra morta, principalmente em um país onde cumprir a Lei é exceção à regra, tira como exemplo Tucuruí, onde nem mesmo uma lei da importância da Lei da Transparência Pública é cumprida e ninguém toma providência, apesar das denúncias públicas com o conhecimento da população e das autoridades. fazer leis para não serem aplicadas e  cumpridas é enxugar gelo e desperdiçar dinheiro público.
     
Se o Ministério Público e a justiça fizerem a sua parte, com certeza esta Lei será um grande avanço contra a prática de terrorismo e crimes virtuais, que tanto mal está fazendo contra a sociedade brasileira.
       
Mas é preciso ainda que o Governador Helder Barbalho, disponibilize um canal virtual para que a população possa denunciar as Fake News e outros crimes virtuais previstos nesta Lei através da Internet. 
             
Com certeza a população vai dar todo o apoio para que esta Lei não fique apenas no papel, inclusive este editor, está torcendo para que esta lei, como tantas outras, não seja solenemente ignorada.
    
Leiam a íntegra da Lei.
   
   
André Resistência.
 

Um comentário:

  1. Apesar deste leitor concordar com a intenção do governador, infelizmente trata-se de Lei inconstitucional. Legislar sobre direto penal é competência privativa da União. Sendo assim, não é facultado aos demais entes da federação legislar sobre tal tema, inclusive criando tipos penais, conforme art. 22 da CF/88.

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