Os serviços de publicidade previstos na Lei federal nº 12.232 de 2010 que trata dos contratos de publicidade que exige que as agências de propaganda tenham suas atividades disciplinadas pela Lei no 4.680, de 18 de junho de 1965, e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento. A Lei também acaba com os Assessores de Imprensa. Ou seja as empresas de fundo de quintal que sempre ganharam muita grana em Tucuruí, não poderão mais fazer os seus polpudos contratos com a PMT e CMT em virtude das novas exigências. Leiam a nova Lei...
Fortes comentários de bastidores que chegaram ao nosso conhecimento dizem que a saída será uma empresa de fora que atenda às exigências ganhar a licitação de publicidade e subcontratar os serviços das empresas locais. Caso isso se confirme, além de imoral esta situação vai tornar ainda mais caros os contratos de publicidade em Tucuruí. Esperamos que as administrações da PMT e CMT tenham o mínimo de bom-senso, e que esta "saída" seja apenas um boato. Se não for, nós faremos nova matéria e botamos a boca no mundo!!!
Alô vereadores, acordem!!!