Abaixo cópia da Portaria.
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31713 de 21/07/2010
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31713 de 21/07/2010
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
Portaria Nº 912
Número de Publicação: 134024
PORTARIA Nº 912, DE 13 DE JULHO DE 2010.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor da “COMUNICAÇÃO DE RESULTADO DE AUDITORIA” datado de 30/04/2010 oriundo do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ – DEPARTAMENTO DE CONTROLE EXTERNO – 3º CONTROLADORIA o qual constituiu os autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 96766/2010 e por meio do qual aquela Corte de Contas informou esta SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA da existência de diversas e graves irregularidades na conduta dos Ex-Servidores em Cargos em Comissão ANTÔNIO JURACI MONTEIRO DOS ANTOS (Matrícula 124117) e MARIA FRANCISCANA GOMES ANTUNES (Matrícula 5226252) e contra o ainda Servidor JOSÉ MARIA MONTEIRO GONÇALVES (Matrícula 82864) desta SESPA, no âmbito da Administração do HOSPITAL REGIONAL DE TUCURUÍ – HRT relativas ao Exercício Financeiro de 2007;
CONSIDERANDO os termos do parecer da ASSESSORIA JURÍDICA exarado às fls. 12 a 15 dos autos acima citados, que opinou pela instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD contra o Servidor JOSÉ MARIA MONTEIRO GONÇALVES e os Ex-Servidores ANTÔNIO JURACI MONTEIRO DOS ANTOS e MARIA FRANCISCANA GOMES ANTUNES, com vistas a apuração da prática por parte dos mesmos de atos que afrontam o disposto no Art. 37, caput e Inciso XXI da COSNTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 c/c Arts. 2º 3º 15, § 7º, Inciso II, e 24, Inciso II da LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, respeitados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa previstos no Art. 5º, Inciso LV da Constituição Federal de 1988, com fulcro no art. 199 da LEI ESTADUAL Nº 5.810/94 (RJU);
RESOLVE:
I – Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR na forma dos Arts. 199 e 204, da Lei Nº 5.810/1994, através da COMISSÃO ESPECIAL composta pelos (as) servidores (as) SHIRLENE PAZ DE SOUZA CARDOZO – Administradora – Matrícula Nº 54189036, EDINELMA SILVA DE CARVALHO – Enfermeira – Matrícula Nº 55587738 e MARY ALVES FERREIRA – Assistente Social – Matrícula Nº 54190764, para sob a Presidência do primeiro, apurar os indícios de atos de Improbidade Administrativa praticada pelo Servidor JOSÉ MARIA MONTEIRO GONÇALVES e pelos Ex-Servidores ANTÔNIO JURACI MONTEIRO DOS ANTOS e MARIA FRANCISCANA GOMES ANTUNES, todos integrantes da Administração do HOSPITAL REGIONAL DE TUCURUÍ – HRT, como incursos em atos atentatórios do Art. 37, caput e Inciso XXI da COSNTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 c/c Arts. 2º 3º 15, § 7º, Inciso II, e 24, Inciso II da LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, conforme os fatos constantes nos autos dos processo.