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domingo 27 2011

A força que tem a vírgula

Recebido por e-mail de Hermes do A1M

Muito legal a campanha dos 100 anos da ABI
(Associação Brasileira de Imprensa) 

A Vírgula 

Vírgula pode ser uma pausa... ou não.
Não, espere.
Não espere...

Ela pode sumir com seu dinheiro.
23,4.
2,34.

Pode criar heróis..
Isso só, ele resolve.
Isso só ele resolve.

Ela pode ser a solução.
Vamos perder, nada foi resolvido.
Vamos perder nada, foi resolvido.

A vírgula muda uma opinião.
Não queremos saber.
Não, queremos saber.

A vírgula pode condenar ou salvar.
Não tenha clemência!
Não, tenha clemência!

Uma vírgula muda tudo.
ABI: 100 anos lutando para que ninguém mude uma vírgula da sua informação.

Detalhes Adicionais:

SE O HOMEM SOUBESSE O VALOR QUE TEM A MULHER ANDARIA DE QUATRO À SUA PROCURA.

* Se você for mulher, certamente colocou a vírgula depois de MULHER...

* Se você for homem, colocou a vírgula depois de TEM... 

"SE A CLASSE POLÍTICA E JUDICIÁRIA SOUBESSE A FORÇA QUE TEM O POVO SERIA MAIS PRUDENTE NOS SEUS ATOS." 

Os políticos e juízes que conhecemos colocariam a vírgula depois de Tem. Já a população consciente certamente colocaria uma vírgula depois de Povo. E melhor, o povo colocaria um Ponto Final nesta Roda Viva de desmandos institucionais.

sábado 26 2011

Humor

Imagem do Blog da Franssinete

Franssinete denuncia: SOS Tucuruí

Do Blog da Franssinete

SOS Tucuruí

Vejam nas fotos como está o hospital municipal de Tucuruí, que deveria atender a saúde básica.

A alimentação é precária para os pacientes: torta de cenoura com um pouco de frango, ou ovos. Faltam lençóis, remédios, materiais para procedimentos e equipamentos.

A central de esterilização não funciona. O material está sendo esterilizado no Hospital Regional, com transporte em veículo inadequado. 
 
Falta “lap” para partos e procedimentos cirúrgicos, tanto de médio quanto pequeno porte. Na lavanderia não há o mínimo: comida, roupa de cama e material de limpeza. Vejam a matéria completa.

Decisão do STF proibe a censura

Esse julgado, tão importante que é, que está no sítio do próprio STF, na parte " Constituição e o STF" (portanto é paradigma) para demonstrar que o Supremo não tem dúvida nem discordância sobre o fundamento constitucional que garante a atividade das Pererecas do Brasil. 

Vejam:

“Ninguém ignora que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica – por mais dura que seja – revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima, como sucede na espécie, de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional (CF, art. 5º, IV, c/c o art. 220). 

Não se pode desconhecer que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar. 

A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas. (...) 

É importante acentuar, bem por isso, que não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender. 

Com efeito, a exposição de fatos e a veiculação de conceitos, utilizadas como elementos materializadores da prática concreta do direito de crítica, descaracterizam o animus injuriandi vel diffamandi, legitimando, assim, em plenitude, o exercício dessa particular expressão da liberdade de imprensa. (...) 

É preciso advertir, bem por isso, notadamente quando se busca promover, como no caso, a repressão à crítica jornalística, mediante condenação judicial ao pagamento de indenização civil, que o Estado – inclusive o Judiciário – não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social.” (AI 505.595, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 11-11-2009, DJE de 23-11-2009.)

sexta-feira 25 2011

Cosems - Eleição cancelada

A eleição do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde do Pará (Cosems-PA) foi cancelada pela justiça, João Lucídio Paes, secretário de saúde de Paragominas continua na presidência. O champanha, o Whisky 12 anos, a churrascada e o foguetório do Sancler/Charles ficam para depois (se houver depois).

A queda de braço entre o Governador Jatene e o prefeito de Tucuruí pela presidência do Cosems-PA continua. É o cúmulo da arrogância do prefeito, mas como este governador tucano já demonstrou que é tão fraco e sem autoridade quanto sua antecessora petista, não duvido que o Sancler ganhe mais uma vez.

Te cuida Dilma Rousseff, você pode ser a próxima antes do Sancler peitar o Obama.

Para o prefeito de Tucuruí, nadando em Reais, o céu é o limite.