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sábado 11 2012

SANTARÉM: MP ingressa com ação para garantir nomeação de concursados no Hospital Regional

O Ministério Público do Estado, por meio da promotora de justiça Dully Sanae Araújo Otakara, ingressou com ação civil pública (ACP) contra o Estado do Pará, representado pelo governador Simão Jatene, com pedido liminar para que o governo seja obrigado a convocar os aprovados no concurso público realizado em 2007, para preenchimento de cargos no hospital regional do Baixo Amazonas (HRBA).

A ação foi recebida na 8ª Vara Cível do fórum de Santarém. No pedido liminar, o MP requer que a justiça ordene ao governador Simão Jatene que no prazo de vinte dias a partir da notificação, convoque todos os aprovados no concurso público n° 131. Caso a liminar seja concedida, sugere multa diária e pessoal no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. Ao fim, pede que a ação seja julgada procedente.

O concurso público citado pela ACP foi lançado em 2007 pela Secretaria de Estado de Administração (SEAD), para preencher 1.761 cargos de nível superior, médio e fundamental da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) para vários municípios do Pará, sendo 439 vagas destinadas exclusivamente ao hospital regional em Santarém. O resultado do concurso foi divulgado em junho de 2008. O concurso ocorreu de forma legal e sem vícios, de acordo com o MP.

Porém, as nomeações não ocorreram, mesmo com a aprovação de candidatos legitimados e qualificados para os níveis médio, fundamental e superior para exercerem suas funções no hospital, sendo realizadas outras formas de contratação para o funcionamento da unidade. Veja a matéria completa.

O Imperador é quem decidirá o destino de Furman

O pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM), em sessão realizada no último dia 17 de janeiro, analisou as contas do ex-prefeito de Tucuruí Cláudio Furman do exercício de 2006.

Decisão tomada por unanimidade pelos Conselheiros do TCM pela não aprovação. Durante a sessão os Conselheiros aprovaram ainda que Furman recolha aos cofres públicos o valor de R$ 2.034.242,59.

O destino de Furman nas mãos do Imperador

A decisão do TCM é pela não aprovação das contas do Cláudio, no entanto quem decide mesmo são os vereadores, que têm o poder de aprovar ou não as contas dos Prefeitos de Tucuruí, sendo o TCM apenas um órgão auxiliar. Os vereadores não são obrigados a acatar a decisão do TCM.

Sendo dos vereadores a decisão sobre a aprovação das contas dos prefeitos, e como o prefeito Sancler tem o controle e a obediência total e sem questionamentos de oito dos dez vereadores da CMT (seu quintal), quem vai mesmo decidir de fato se as contas do ex-prefeito Cláudio Furman serão aprovadas ou não é o alcaide Sancler Ferreira, de acordo com as suas conveniências é claro e lógico.

Isso nos lembra dos imperadores nos jogos do Coliseu Romano, que com um simples gesto de mão, condenava à morte ou poupava a vida dos gladiadores vencidos na arena. 

Assim como na antiga Roma, a sorte do Cláudio será decidida pela posição do polegar do Imperador de Tucuruí, o Augusto Sancler I.

Matéria Escândalos

Olá pessoal, prometemos a matéria "Escândalos" para este fim de semana, mas ao analisarmos mais atentamente as provas, chegamos à conclusão de que devemos analisar a documentação de forma mais apurada para nos certificarmos da autenticidade de alguns documentos. A primeira vista os documentos nos pareceram suficientes para que publicássemos a matéria, o que levou o editor a antecipar a notícia da sua publicação, mas alguns membros do Folha acreditam que é preciso mais averiguações e pediram mais tempo.

Tem muita gente que faria qualquer coisa para que o Folha publique alguma informação ou acusação falsa, ou que não pudesse provar, e desta forma conseguir elementos suficientes para nos incriminar e desmoralizar, por isso todo cuidado é pouco, ainda mais quando alguns documentos contêm informações técnicas.

Desta forma, o editor acatando a opinião da Equipe, resolveu recuar e adiar a publicação da matéria até que estejamos totalmente seguros.

Equipe Folha.

Ministério Público Federal denunciou seis pessoas por fraude no Seguro Defeso em Tucuruí

O Ministério Público Federal denunciou Raimundo Pinto Pereira, Zebino de Oliveira Rodrigues, Maria Edilma Gomes da Silva, Moacir Brito Ferreira, Antônio Magalhães da Cruz e Francisca Queiroz da Silva, pelo cadastramento irregular promovido por dirigentes da Colônia dos pescadores Z-32 no município de Tucuruí.

Os denunciados cadastraram não-pescadores com o objetivo de incluí-los no Programa Seguro Desemprego (Seguro Defeso) como se fossem pescadores, o que caracteriza estelionato contra a União, conduta delituosa enquadrada no art. 171 do Código penal Brasileiro.

O benefício (Seguro Defeso) somente é concedido para os pescadores que vivem exclusivamente da pesca artesanal, não podendo exercer outra atividade remunerada, conforme estabelece a Lei 10.779/2003. O ilícito segundo a denúncia, ocorreu no período de 2001 a 2008. Ainda segundo a denúncia, o presidente atual e o presidente da Colônia dos Pescadores na época tinham conhecimento das irregularidades.

Muitas pessoas, devido aos prazos da justiça para a defesa dos acusados, acreditam que não adianta denunciar e que políticos e pessoas que dispõe de recursos financeiros não são punidos, às vezes isso acontece mesmo, mas são exceções, na grande maioria as punições acontecem, mas quando estas pessoas não estão em evidência e no poder, as punições passam despercebidas. A mão da justiça tarda, mas na maioria das vezes, alcança os infratores.

quarta-feira 08 2012

CARTA A DEUS, PASSANDO PELA PREFEITURA

Um menino de 5 anos queria ganhar 100 reais e rezou durante 2 semanas para Deus.

Como nada acontecia, ele resolveu mandar uma carta para o todo-poderoso com seu pedido.

O correio recebeu uma carta endereçada para 'Deus-Tucuruí'
Resolveram mandá-la para o prefeito.

O prefeito ficou muito comovido com o pedido e resolveu mandar uma nota de 10 reais para o menino, pois achou que 100 reais era muito dinheiro para uma criança pequena.

O garotinho recebeu os 10 reais e imediatamente notou o endereço do remetente: “PMT”.

Pegou papel e caneta e sentou-se para escrever uma carta de agradecimento:

-Prezado Deus, muito obrigado por me mandar o dinheiro que pedi, contudo, eu pediria que, na próxima vez, o senhor mandasse direto pro meu endereço, porque quando passa pela PMT, aqueles f**** d* p*** ficam com 90% !!!

Assédio moral é crime - Denuncie!!!

Assédio Moral é Crime!!!
Recebemos denúncias de que professores da rede municipal estariam supostamente sendo vítimas de Assédio Moral na Secretaria Municipal de Educação de Tucuruí.

O caso é o seguinte: alguns professores que participaram de manifestações e aderiram à greve, quando quiseram retornar ao trabalho teriam encontrado contratados em seu lugar e estariam sendo ameaçados de serem colocados à disposição do Gabinete ou do DRH.

Os que permanecem em greve também estariam sendo ameaçados de serem substituidos por contratados, de perder os seus postos de trabalho, e de serem colocados à disposição do DRH.

Você tem o direito de exercer a sua função e de reivindicar os seus direitos, não permita ser intimidado e humilhado criminosamente, REAJA, DENUNCIE!!!

Informamos que se confirmada esta denúncia a administração municipal estará incorrendo em Crime Contra a Administração Pública ao pagar servidor para não trabalhar e exercer a sua função, contratar servidor sem concurso público, cometer Abuso de Poder e Assédio Moral. 

Se você está nesta situação procure o seu sindicato, o Ministério Público Estadual, ou ou entre em contato  com a nossa Equipe, que lhes indicaremos um bom advogado para denunciar e processar os responsáveis pelo Abuso de Poder e pelo Assédio Moral. Leia o texto abaixo e conheça os seus direitos, o texto é grande mas vale a pena ler até o final.

Abuso de poder e assédio moral, saiba um pouco mais o que é isso e veja se você não está sendo mais uma vítima.

Não querem respeitar o seu cargo nem a sua carreira?

Estão forçando e  te obrigando a ensinar o seu trabalho a servidores não integrantes da sua Carreira, apesar das suas atribuições nem sequer estarem previstas em lei?

Fique atento, os gestores podem estar incorrendo em abuso de poder e assédio moral.

Abuso de poder é o ato ou efeito de impor a vontade de um sobre o outro, tendo por base o exercício do poder, sem considerar as leis vigentes. A democracia é um sistema que se opõe a esse tipo de atitude.

O abuso caracteriza-se pelo uso ilegal ou coercivo do poder para atingir um determinado fim.

O assédio moral é todo o comportamento abusivo (gesto, palavra e atitude) que ameaça, por sua repetição, a integridade física ou psíquica de uma pessoa, degradando o ambiente de trabalho. São micro-agressões, graves, se tomadas isoladamente, mas que, por serem sistemáticas, tornam-se muito destrutivas.

Seu chefe ultrapassa o limite quando:

1 - Dá instruções confusas e imprecisas;
2 - bloqueia o andamento de seu trabalho;
3 - atribui a você erros imaginários;
4 - ignora a sua presença na frente dos outros;
5 - tenta forçá-lo a pedir demissão;
6 - impõe horários injustificados;
7 - fala mal de você ou espalha boatos a seu respeito;
8 - pede trabalhos falsamente urgentes;
9 - determina a execução de tarefas muito abaixo da atribuição de seu cargo;
10 - o isola da convivência com os colegas;
11 - retira seus instrumentos de trabalho;
12 - deixa de lhe passar tarefas;
13 - agride você de qualquer maneira;
14 - proíbe seus colegas de falar com você;
15 - manda a você cartas de advertência protocoladas.

Por assédio moral em um local de trabalho temos que entender toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se, sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.

Outra forma de assédio moral muito conhecida é aquela subssumida nas formas de geladeira, isolamento e colocação a disposição da DP, pois nestas três formas o que acaba ocorrendo é o deixar o funcionário sem atribuição, mas ou menos como o pagando para não trabalhar mesmo contra a sua vontade.

Incorre o chefe neste caso, além de assedio moral, no ilícito de crime contra o erário público, pois, faz, sem o conhecimento dos órgãos superiores ou controladores de contas, com que o erário gaste indevidamente pagando a quem quer trabalhar e não lhe sendo permitido dar a contraprestação laborativa por seus vencimentos.

O meio ambiente de trabalho é conceituado como conjunto de bens materiais e imateriais pertencentes às atividades empreendedoras, de fim lucrativo ou não, abrangendo a força do trabalho humano, as condições de trabalho, enfim, a organização da produção e do trabalho como um todo.

Quanto à natureza jurídica do meio ambiente de trabalho, não se trata de uma garantia fundamental de interesse individual, mas de uma garantia fundamental de interesse coletivo, já que consta expressamente do art. 225 da CRFB que o meio ambiente equilibrado é uma garantia de todos, devendo o Poder Público e a coletividade preservá-los, como também dever de cada trabalhador, do empregador e do próprio poder público a preservação do meio ambiente laboral para a sadia qualidade de vida.

O meio ambiente do trabalho integra o meio ambiente global e é certo que a CF 88, através do artigo 225, dispõe sobre o meio ambiente como um todo, de forma genérica. O legislador constituinte, porém, atento à saúde e qualidade de vida do trabalhador, estabeleceu relação direta entre o meio ambiente de trabalho equilibrado e a saúde do trabalhador quando dispôs que ao Sistema Único de Saúde, além de outras atribuições, compete: "colaborar com a proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho (CF art. 200 VIII)".

Mister se faz listar os sintomas oriundos do assédio moral, quais sejam: crises e choro (depressão); dores generalizadas e sem explicação (provavelmente tensão), palpitações, tremores (de fundo nervoso), sentimento de inutilidade, insônia (preocupação) ou sonolência excessiva (espécie de fuga psíquica), diminuição da libido (mulheres), disfunção erétil (homens), sede de vingança (ocorre em 100% dos funcionários do sexo masculino), hipertensão, cefaléia, tonturas, inapetência, falta de ar, alcoolismo, idéias de suicídio e tentativas de suicídio.

Portanto, não convém que o legislador pátrio permita por sua omissão em legislar em esfera federal,e que o meio ambiente de trabalho se transforme neste "Neo-Leviatã" do terceiro milênio como descrito acima. Pois as pessoas devem ter a oportunidade de trabalhar em paz. Estaríamos, de outro modo, vivendo uma nova faze de escravagismo, a saber, aquele psíquico, o cativeiro da alma.

O assediado deve agir em dois flancos: resistir e recolher provas, porque, assim, a Administração Pública começará a lançar mão deste recurso antijurídico para perseguir, e, quando os juízes começarem a julgar a administração e emitirem as primeiras sentenças pesadas, as instituições começarão a rever os seus conceitos.

Na configuração do assédio moral, é imprescindível documentá-lo, para isso mister se faz que o funcionário recolha documentação sobre as ações sofridas; elas se consubstanciam em ações por infrações penais e administrativas, tais como abuso de poder (atacável por Mandado de Segurança); vias de fato; ameaças (crime de ameaça), difamação e calúnia (crimes contra a honra), lesão corporal. Em relação aos ilícitos administrativos, danos ao patrimônio e falsificação.

Torna-se necessário que se documente as ações  contra o assediado. Assim, não se pode prescindir do testemunho de colegas. É imprescindível, para isso, arregimentar aliados o que não é fácil, pois, os colegas se afastam para que o mobbing dirigido à vítima não os afete.

Uma ótima sugestão para a documentação é ter um diário de cada ação de assédio, pela qual se indique data, hora, autor, descrição da ação assediante, pessoas presentes, faça uma relação dos distúrbios físicos e psíquicos todos documentados e atestados dos danos que o assédio venha causando à vitima, bem como os prejuízos pecuniários, resultantes dos mesmos, tudo devidamente comprovado, isso poderá ajudar a identificar os danos causados e a configurar o assédio com vistas à indenização.

Outra maneira de configurá-lo é protocolá-lo, encaminhando ao órgão competente, em questionamento escrito. Muitas vezes não virá resposta, mas, isso pode ser suficiente para provar uma ação de assédio.

A denúncia do assédio  é necessária para evitar que o fenômeno se propague, para isso deve-se escrever a história pessoal de assédio moral sendo claro e conciso, fazendo uso de jornais, rádios, associações de classe denunciando fatos reais e documentados.
Outro direito que assiste aos  assediados é obter cópias de documentação que existem nos assentamentos individuais, trata-se de direito amparado por  habeas data.

Por fim, há que se buscar as vias legais: neste caso o tempo conta a seu favor. Na escolha entre procedimento penal ou civil ou federal para requerer indenização por dano biológico é preferível o procedimento cível para a reparação do dano biológico, dano patrimonial, moral, lucros cessantes.

No caso federal, de reintegração, indenização por danos, re-enquadramento, lucros cessantes, danos morais e materiais.
Neste último caso, se poderá também documentar o dano ao erário público por aquele que o prejudicou por assédio.

 No âmbito das relações administrativas, ou seja, no serviço público, o assediador pode receber punições disciplinares, de acordo com o regramento próprio.

A conduta do assediador poderá ser enquadrada no Regime Jurídico Único  porque afronta o dever de moralidade da Administração podendo constituir-se em incontinência de conduta.

Em relação aos deveres impostos aos servidores, portanto, impostos a todos, tem-se que a prática de assédio moral provoca a violação do dever de manter a conduta compatível com a moralidade administrativa; de tratar as pessoas com urbanidade e ser leal às instituições a que servir.

Além disso, o Estatuto prevê que é proibido ao servidor promover manifestação de apreço ou os bajuladores, ou de desapreço (mau-tratamento) no recinto da repartição e valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em prejuízo da dignidade da função pública, proibições que são desrespeitadas em casos de assédio.

Também é desrespeitado quando o assediador determina que o assediado realize tarefas que não fazem parte de suas atribuições, ou o designe atribuições estranhas ao cargo que ocupa.
Assim, a prática de assédio moral contraria vários dos deveres atribuídos por lei aos servidores públicos e desrespeita proibições que lhe são impostas.

Nesse sentido, a lei prevê, também, as penalidades disciplinares que podem ser aplicadas aos servidores dentre elas constando a advertência, a suspensão, a demissão, a destituição de cargos em comissão e a destituição de função comissionada.

A lei dispõe ainda que, na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, bem como os danos que ela causar ao serviço público, as circunstâncias agravantes e atenuantes e os antecedentes do servidor. Dessa forma, a gravidade da irregularidade cometida determinará a gradação da sanção aplicada.

Quanto a essas penalidades, é importante destacar que, dependendo da intensidade do assédio moral e das situações em que é praticado, pode até ocasionar a demissão do servidor assediador, e isso porque uma das situações em que está prevista a demissão do servidor é a incontinência pública de conduta e a conduta escandalosa na repartição.

Ressalte-se que é assegurada a apuração criteriosa dos fatos em sindicância e por Processo Administrativo Disciplinar (PAD), onde sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa ao servidor acusado de assediador.

Não caberá, contudo, a inversão do ônus  probantis no assédio moral, pois o ônus da prova pertence a quem fez a alegação no âmbito civil e administrativo. A inversão, portanto, não se sustenta. O que há de peculiar é apenas a situação da Administração Pública no que se refere à responsabilidade civil na qual é presumida a culpa, devendo correr, entretanto, a prova do fato, prejuízo e da relação de causalidade entre ambos.

O assédio moral é consubstanciado no abuso de poder contra o qual é dever do servidor representar, quando o autoriza descumprir ordens quando manifestadamente ilegais.

No abuso de poder, a discricionariedade passa a ser usada como moeda de opressão, cerceando-se direitos dos administrados em nome do interesse – muitas vezes, escuso, ilícito e sombrio da Administração.

Ocorre, também, que os contumazes assediadores esquecem que, a despeito de sua vaidade, também são simplesmente servidores públicos sujeitos ao mesmo estatuto.

Tem-se que a prática de assédio moral provoca a violação do dever de manter a conduta compatível com a moralidade administrativa; de tratar as pessoas com urbanidade e ser leal às instituições a que servir. Além disso, o Estatuto do Servidor Público Estatuto proíbe expressamente valer-se do cargo para lograr proveito, e ainda o desvio de função, somente permitido em situações de emergência ou transitórias.

Assim, a Lei prevê, também, aos servidores chefes, penalidades disciplinares que lhes podem ser aplicadas dentre elas constando a advertência, a suspensão, a demissão, a destituição de cargos em comissão e a destituição de função comissionada.

Despreparado para o exercício da chefia e, muitas vezes, sem o conhecimento mínimo necessário para tanto,  o chefe pode se tornar extremamente arbitrário, por um lado, buscando compensar suas evidentes limitações e, por outro lado, considerando-se intocável.
O abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas.

O abuso do poder como todo ilícito reveste as formas mais diversas.

Apresenta-se ostensivo como a truculência, às vezes, dissimulado como o estelionato ou como o assédio moral, e não raro, encoberto na aparência ilusória dos atos legais. Em qualquer destes aspectos – flagrante ou disfarçado –, o abuso do poder é sempre uma ilegalidade invalidadora do ato que o contém.

O silêncio não é ato administrativo; é conduta omissiva da administração que, quando ofende direito individual ou coletivo dos administrados ou de seus servidores, se sujeita a correção judicial e a reparação decorrente de sua inércia. No direito privado o silêncio é normal interpretado como concordância da parte silente em relação à pretensão da outra parte.

No Direito Público, nem sempre, pois pode valer como aceitação ou rejeição do pedido.
A inércia da administração, retardando ato ou fato que deva praticar é abuso de poder, que enseja correção judicial e indenização ao prejudicado.

Tudo que molesta a alma ferindo-lhe os valores inerentes à personalidade reconhecidos pela sociedade qualifica-se como dano moral evidenciado pela dor angústia, sofrimento tristeza, pela ausência de ente querido, desprestígio, desconsideração, descrédito à reputação, humilhação pública, devassamento da privacidade, desequilíbrio psíquico, traumatismos emocionais, depressão, desgaste psicológicos e constrangimento moral".

 Neste contexto, pode-se assim, afirmar que o assédio   moral é uma espécie do gênero dano moral, pois qualquer que seja a conduta do assediador composta de atos discriminatórios, transferência injustificadas e punitivas, ameaças constantes, reiteradas e injustificadas sanções disciplinares, ofensa à honra, violação da privacidade e intimidade do empregado, abuso no exercício do poder de controle e fiscalização através, de câmeras e vídeos que poderão refletir nos sentimentos morais do trabalhador.

A conduta caracterizadora do assédio moral, segundo classificação doutrinária, poderá gerar o dano moral direto ou puro, ou seja, aquele que viola direito inerente à personalidade do servidor, como por exemplo, a agressão de forma sistemática à honra do servidor humilhando-o perante os colegas; bem como o dano indireto ou reflexo, ou seja, a conduta ilícita da administração gera de forma indireta prejuízo patrimonial e por via reflexiva um dano moral, como o desvio ou rebaixamento funcional que gera redução salarial com conseqüente prejuízo econômico-financeiro e, fere a dignidade profissional a auto-estima pessoal e profissional do servidor, causando-lhe sensação de dor, tristeza e sofrimento.

Muito embora se delimite o assunto para tratar do dano moral, na verdade as condutas ilícitas (comissivas ou omissivas) integrantes do assédio moral implicam lesão de outros bens jurídicos tutelados pelo ordenamento jurídico (saúde, integridade, dignidade, privacidade, honra), gerando prejuízos morais e materiais sujeitos á reparação civil.

Assim, a expressão dano não se limita à diminuição, perda ou prejuízo material ou patrimonial, pois, no caso de assédio moral, o dano sofrido pela vítima é mais amplo gera prejuízos à profissionalização do servidor (perda de chances e progressos na carreira e conseqüente elevação salarial), à sua saúde física e psíquica, à personalidade, bem como á dignidade moral, atingindo em primeiro plano o patrimônio moral do servidor, sem afastar a repercussão na esfera patrimonial da vítima.

Como se sabe, por disposição constitucional, todos os atos da Administração Pública, de qualquer poder ou esfera, estão adstritos ao princípio da legalidade, devendo ser praticados em consonância com o que determinar a lei e nunca ao seu arrepio.

A Administração só pode fazer o que a lei antecipadamente autorize, o gestor  público somente poderá fazer o que estiver expressamente autorizada em lei, inexistindo, pois, incidência de sua vontade subjetiva, pois na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, diferentemente da esfera particular, onde será permitida a realização de tudo o que a lei não proíba.

Professores fazem carreata e vão ao MPE para reivindicar transparência na gestão da Educação Municipal

Os professores da rede municipal fizeram uma carreata pela cidade e foram ao Ministério Público estadual pedir providências para que a Secretaria Municipal de Educação aja com transparência para com a aplicação dos recursos da educação em Tucuruí, em especial a aplicação dos recursos do FUNDEB.

Como é de conhecimento público a grande maioria das prefeituras do Pará, inclusive municípios vizinhos, com uma arrecadação bem menor que Tucuruí, já pagaram o abono aos professores, menos Tucuruí, cujas contas públicas, apesar das inúmeras denúncias, continua a ser uma verdadeira caixa preta, cujas informações somente são acessíveis ao prefeito, à Secretária de Educação e a um seleto grupo.

Carreata dos professores

Comissão dos professores no MPE

Encerrado o caso da agressão ao repórter do Folha

Hoje na audiência o repórter do Folha e o Pastor José Maria entraram em acordo quanto ao fato ocorrido após a reunião do Conselho de Saúde. O Pastor reconheceu que estava nervoso e por isso se excedeu, pedindo desculpas ao repórter e se comprometendo a reparar o celular danificado.

A questão não era o prejuízo pela quebra do celular e pela atitude agressiva do José Maria. O problema era a abertura do precedente. 

Hoje foi um celular, amanhã outra pessoa poderia agredir o repórter ou até coisa pior.

Como os antigos diziam: O mal se corta pela raiz enquanto é tempo.

Depois da atitude do Folha, agora todos sabem que qualquer tipo de agressão a membros da nossa equipe terá conseqüências, e que não estamos sozinhos e muito menos política, física e juridicamente indefesos.

Jamais usaremos o Folha para objetivos pessoais, como por exemplo obter lucro, cargos e muito menos vingança, se assim fosse estaríamos nos nivelando aos que criticamos e combatemos. No entanto caso seja necessário usaremos o alcance e a influência do Blog, da Internet e da nossa rede de amigos em todas as esferas para nos defender das ameaças e das agressões.

A nós não importa os motivos que levaram o José Maria a se exaltar e quebrar o celular do repórter, aliás qualquer um está sujeito a perder o controle. O importante é reconhecer e reparar o erro. Nós aqui no Folha também já cometemos erros, e certamente cometeremos outros, pois não somos infalíveis, no entanto sempre tivemos a humildade de reconhecer o nosso erro e nos desculpar, quem nos acompanha sabe bem disso.

Errar é humano e quando erramos o correto é reconhecer, se desculpar, tentar reparar, levantar, dar a volta por cima e seguir em frente.

Nós do Folha, nunca levamos as nossas atividades e a nossa luta para o lado pessoal, e jamais guardamos rancor ou ódio, tanto que limitamos as nossas críticas e denuncias às atividades políticas, as administrações e a vida pública das pessoas, nunca nos envolvemos na vida particular e familiar de quem quer que seja.

Ficamos muito tristes quando vemos comentários em que as pessoas demonstram ódio pessoal, desejo de destruir o próximo, preconceito de classe, credo, opção sexual, raça etc... Tudo somente porque o outro pensa ou age de forma diferente que a sua.

Vocês não imaginam quantos comentários (se é que se pode chamar isso de comentários) destes temos que apagar todos os dias, pois são simplesmente impublicáveis e expressam idéias e pensamentos contrários a tudo o que o Cristo nos ensinou, idéias indignas de qualquer pessoa que se diga civilizada. A vida tem mistério, não conhecemos o dia de amanhã, portanto podem fechar mas nunca tranquem as portas, pois uma delas pode se tornar amanhã a sua única saída.

"Hay que endurecerse, pero sin perder la ternura jamás." Che Guevara.

terça-feira 07 2012

Estatística de visualizações de página do Folha por país

Estatística de visualização do Folha por país na semana.

O interessante é que depois do Brasil com 7.387 visualizações, vem Estados Unidos (96) e Alemanha (82), Portugal que deveria estar em segundo, na verdade está em terceiro lugar com 76 visualizações. Outra surpresa foi a Rússia com 41 visualizações.

Fonte: Estatísticas do Blogger.

Prefeito denuncia estudante e não comparece na audiência


A "vítima" não compareceu na audiência. O prefeito Sancler (PPS), denunciou o Estudante Davison por suposto crime de injúria e difamação, no entanto o denunciante (Prefeito) não compareceu na audiência. 


Parece que o prefeito pensa que como ele próprio, os delegados não tem mais nada a fazer do que perder tempo com picuinhas, perseguições e tentativas de censurar as críticas da população.


Vejam a matéria no Blog do Davison Jaime.

Professores fazem passeata em Tucuruí

Os Professores fizeram uma passeata em Tucuruí. 

O motivo é a falta de transparência dos recursos da Educação de Tucuruí e está na pauta de discussão o pagamento do abono FUNDEB 2011 e Data-base 2012.

Professores em passeata pelas ruas de Tucuruí

Manifestação na frente da PMT ao som das marchinhas do Bloco Pinocler

Pastor não comparece e é marcada nova audiência

Pela segunda vez o Pastor José Maria não compareceu à audiência na Delegacia de Polícia de Tucuruí. A audiência se deve a denuncia do repórter do Folha de Tucuruí, que foi agredido e teve seu celular danificado pelo pastor na última reunião do Conselho de Saúde Municipal, do qual o pastor é conselheiro..

Segundo o repórter foi informado o Pastor não teria comparecido à segunda audiência alegando impedimento por motivo de saúde. 

Nova audiência está marcada para amanhã às 10:00 horas.

segunda-feira 06 2012

PREFEITO PROCESSA ESTUDANTE

Nesta terça-feira, 07/02/2012, às 09:30 horas, ocorrerá audiência entre o Prefeito Sancler Ferreira e o estudante Davison Jaime.

Depois de fechar e não cumprir acordo em reunião filmada com o Movimento Absurdo Tuc, registrado e assinado em ATA, de que não sancionaria o projeto de Lei 388/11 (que autorizou o aumento da passagem de ônibus para R$ 2,25) até que se realizasse um estudo de viabilidade técnica e econômica. 

O estudante Davison Jaime, membro do Movimento Absurdo Tuc, lembrou a população no Facebook e em seu Blog, que o prefeito os enganou e não cumpriu com a sua palavra.

Sentindo-se caluniado e difamado, o prefeito registrou denúncia na Polícia Cívil contra o estudante por Injúria e Difamação.

Autor: Turma de Eng. Elétrica 2011


Amanhã (07) duas audiências na Delegacia de Polícia envolvendo direta e indiretamente o prefeito Sancler

Amanhã (07) haverá duas audiências na 15ª Seccional Urbana de Polícia Civil de Tucuruí, que envolvem direta e indiretamente o prefeito.

A primeira audiência será sobre a denuncia do Prefeito Sancler Ferreira, contra o estudante Davison Jaime Baia de Souza. O prefeito acusa o estudante por injúria, calúnia e difamação. A audiência está marcada para amanhã às 09:30 horas.

A segunda audiência será sobre a denuncia do editor do Blog Folha de Tucuruí Raimundo Orivaldo de Freitas da Silva, contra o Pr. José Maria, Assessor da Prefeitura de Tucuruí, Membro do Conselho de Saúde e Presidente do Conselho de Pastores de Tucuruí. 
O repórter acusa o pastor por agressão e dano ao seu patrimônio. Na primeira audiência marcada para ontem (05), às 10:00 horas o Pr. José Maria e seu advogado não compareceram. A segunda audiência está marcada para amanhã (07) às 10:00 horas.

Justiça - Esta é a forma correta e democrática de se resolver conflitos em uma sociedade civilizada.

Direito de resposta Pr. José Maria

Aos Editores do blog denominado Folha Tucuruí,

Na data de 26/01/2012, esse blog publicou matéria intitulada “REUNIÃO DO CONSELHO DE SAÚDE NÃO APROVA CONTAS DA PMT DE 2010 E PASTOR EVANGÉLICO AGRIDE REPORTER”. Tendo em vista que, em relação aos fatos envolvendo o Pr. José Maria, o conteúdo da matéria não corresponde a verdade e ainda: a matéria utiliza termos ofensivos provavelmente redigidos pelo Sr. Raimundo concursado em momento de descontrole emocional, vimos por meio deste solicitar amigavelmente DIREITO DE RESPOSTA e a imediata retirada da matéria. A recusa ensejará a tomada imediata das devidas providências legais, tais como: queixa-crime por calúnia, difamação e injúria e a devida ação cível por danos morais em desfavor deste blog e individualmente em desfavor de cada um de seus editores. Aguardamos resposta no prazo de 24hs. Dr. Aldo Dias – advogado, OAB/Pa -11.396.

Professores municipais entram em greve em Tucuruí.

A Assembléia da categoria da Educação realizada em 1º de fevereiro no SINTEPP deliberou que as atividades da Educação do Município estarão paralisadas a partir do dia 06 de fevereiro. 

O motivo é a falta de transparência dos recursos da Educação de Tucuruí e está na pauta de discussão o pagamento do abono FUNDEB 2011 e Data-base 2012. 

A categoria decidiu que haverá uma carreata de protesto pela cidade. 

A concentração será amanhã (07) às 07:00 hs. na Sede do SINTEP.

Lembramos que Breu Branco, Repartimento e inúmeras prefeituras do Pará já pagaram o abono aos professores. Na grande maioria dos municípios paraenses, a categoria recebeu mais de R$ 4.000,00 quatro mil para cada professor, no entanto os professores de Tucuruí não receberam nada, pior, falta transparência da Secretaria de Educação quanto à utilização dos recursos do FUNDEB, aliás falta de transparência não é nenhuma novidade nesta administração.

domingo 05 2012

Pastor denunciado por agressão ao repórter do Folha de Tucuruí não comparece à audiência

O Pastor Evangélico José Maria não compareceu à audiência que estava marcada para hoje (domingo) às 10:00 hr. na 15ª Seccional Urbana da Polícia Civil de Tucuruí. 

O Pastor José Maria foi denunciado por agressão e crime de dano contra o repórter e responsável pelo Blog Folha de Tucuruí, na última reunião do Conselho Municipal de Saúde.

O Pastor Evangélico além de fazer parte do Conselho Municipal de Saúde é Assessor do Prefeito de Tucuruí Sancler Ferreira (PPS). 

Caso o Pastor não compareça a mais duas audiências, será conduzido por policiais civis à delegacia.

sábado 04 2012

Petrobras anuncia descoberta de petróleo e gás na Amazônia

Confirmada viabilidade econômica das descobertas, elas permitirão criação de novo polo produtor de petróleo e gás natural na Bacia do Solimões

Reuters

A Petrobras anunciou nesta sexta-feira a descoberta de uma nova acumulação de óleo e gás na Bacia do Solimões, no Amazonas.

Em comunicado ao mercado, a companhia informou que a reserva, localizada no Município de Coari, a 25 km da província petrolífera de Urucu (AM), indicou capacidade de produção diária de 1.400 barris de óleo de boa qualidade (41º API) e 45 mil m3 de gás, na Formação Juruá. O poço foi perfurado a uma profundidade final de 3.295 metros.

Mais: Petrobras lança R$ 12 bilhões em bônus no exterior

"Este é o segundo sucesso exploratório no Bloco SOL-T-171, onde já está em andamento, desde 2010, o Plano de Avaliação da Descoberta do poço 1-BRSA-769-AM, informalmente conhecido como Igarapé Chibata", afirmou a Petrobras.

Segundo a companhia, confirmada a viabilidade econômica das descobertas, elas viabilizarão a criação de um novo polo produtor de petróleo e gás natural na Bacia do Solimões.

Produção de petróleo no Brasil em 2011 é recorde

A empresa detém 100% dos direitos de exploração e produção na concessão. A companhia produz diariamente no Amazonas 53 mil barris de óleo e 11 milhões de m3 de gás natural além de 1,3 mil toneladas de GLP.

Protesto dos moradores do Santa Izabel é manchete do Diário do Pará

Página principal do Diário Online
Foto de Wellington Hugles
Para ler a matéria completa no Diário Online clique aqui.

sexta-feira 03 2012

Caverna dos Cristais



O explorador parece minúsculo perto dos cristais gigantes da Cueva de los Cristales (Caverna dos Cristais) no México. 


Em 2000, dois irmãos perfuravam o solo em busca de chumbo, numa parte remota do norte do país, quando descobriram esta incubadora de cristais subterrânea. 


O maior deles começou a crescer há cerca de 600.000 anos.

A Vara da Justiça Federal será implantada em Tucuruí

Segundo a Ver. Edileuza (PSC) postou em seu Blog, a Justiça Federal deverá implantar a vara da Justiça Federal em Tucuruí. Vejam uma parte do texto que pinçamos do blog da Vereadora:

"Uma comitiva da Justiça Federal da 1ª Região, composta pelo do juiz federal diretor da Seccional do Pará, Dr. Daniel Santos Rocha Sobral, Dr. Luiz Otávio Campelo Montezuma, da área de engenharia e Dr. José Luiz Miranda Rodrigues, Diretor da Secretaria Administrativa, estiveram em Tucuruí no período de 31 de janeiro a 3 de fevereiro, em visita de trabalho com o objetivo de escolher o imóvel onde será implantada a Vara da Justiça Federal no município.". Vejam a matéria completa.

Ainda o superfaturamento na licitação do DETRAN

Jatene e Mário Couto, pertencer ao mesmo partido (PSDB) não é a única coisa que os dois tem em comum, são "políticos" da mesma cepa. 

É escândalo que não acaba mais, e haja dinheiro público para saciar o apetite destes dois.

O Blog Perereca da Vizinha destrincha ainda mais o superfaturamento da licitação de bloqueador solar pelo DETRAN/PA. Vejam o título da matéria: 

"Incrível! Bloqueador solar comprado pelo Corpo de Bombeiros do Pará custou 12 vezes menos do que o do Detran. Bombeiros pagaram R$ 5,28 a unidade. Detran vai pagar R$ 60,71." Vejam a matéria completa.

E ainda tem lunático afirmando que o Jatene (PSDB) está reconstruindo o Pará, pelos escândalos dá para ver o que ele realmente está reconstruindo.

E O PIG MERCENÁRIO DA CAPITAL, Ó... BOCA DE $IRI PARA NÃO ATRAPALHAR A MAMADA.

quinta-feira 02 2012

Supremo reforça poderes do CNJ para punir magistrados

PARABÉNS BRASIL, PARABÉNS STF, A DEMOCRACIA VENCEU!!!

AGORA SIM, TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI!!!


O JUDICIÁRIO JÁ FEZ A SUA PARTE NA CONSOLIDAÇÃO DA DEMOCRACIA NO BRASIL, AGORA SÓ FALTA O CONGRESSO ACABAR COM O FAMIGERADO FORO PRIVILEGIADO.

STF mantém e reforça poderes do CNJ

Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro, Brasília 

Depois de uma segunda sessão plenária marcada por acesos debates, encerrada às 21h30 desta quinta-feira, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal reforçou a competência do Conselho Nacional de Justiça para processar e punir magistrados. Por  6 votos a 5, a Corte manteve a validade do núcleo da Resolução 135/11 do órgão de controle externo do Judiciário, objeto de ação de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros, e cuja liminar fora concedida pelo relator, ministro Marco Aurélio, em dezembro último.

A AMB contestava a competência “originária e concorrente” do CNJ nos processos  administrativos disciplinares e na a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, independentemente da iniciativa das corregedorias dos tribunais (artigo 12 da Resolução 135).  Para o advogado da entidade dos juízes, Pavie Ribeiro, a matéria tratada na resolução não estava dentre as competências constitucionais do CNJ, sendo “ou matéria de competência privativa dos tribunais — quanto às penas de censura e advertência — ou de competência privativa do legislador complementar (Lei Orgânica da Magistratura) — quanto às penas de remoção disponibilidade e aposentadoria”.

Julgamento começou na quarta-feira e se estendeu até esta quinta no STF

Negaram referendo à liminar concedida por Marco Aurélio — no que se refere ao principal artigo da resolução — os ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber. Ficaram vencidos, no todo ou em parte, além de Marco Aurélio, os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso. Eles defendiam o ponto de vista de que o CNJ tem, sim, pela Constituição, o poder de avocar processos disciplinares em curso nos tribunais, mas que devia, pelo menos, dar as razões pelas quais tomava tais iniciativas, em respeito ao princípio da subsidiariedade

Estréia

Na sua efetiva estréia em plenário, a ministra Rosa Weber ressaltou, em seu voto, que a Emenda Constitucional 45/2004, ao criar o CNJ, teve por objetivo “conferir novos arranjos a desenhos constitucionais desgastados e inócuos a seus fins”. A seu ver, não se pode falar em usurpação da competência dos tribunais e do Legislativo quando — não estando ainda em vigor o novo Estatuto da Magistratura — o CNJ regulamenta matérias até então sediadas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e nos regimentos internos dos tribunais.

Ela acrescentou que na resolução do CNJ em julgamento não houve “quebra ou risco de quebra do Pacto Federativo”. E concluiu que a  Resolução 135 foi editada dentro dos limites da competência constitucional do CNJ, que é “originária e concorrente, e não apenas supletiva e subsidiária”, quando se trata de procedimento administrativo disciplinar. Além disso, considerou que as iniciativas correcionais do CNJ independem de motivação expressa.

Enfáticos

Os ministros mais enfáticos na defesa da intervenção mais drástica do CNJ e de sua Corregedoria Nacional nas corregedorias dos tribunais foram Gilmar Mendes, Ayres Britto e Joaquim Barbosa.

O primeiro — que já presidiu o CNJ quando presidia o STF — chegou a afirmar que “até as pedras sabem que as corregedorias dos tribunais não funcionam quando se trata de investigar os desembargadores”. Joaquim Barbosa defendeu a “absoluta primazia” do CNJ no controle do Poder Judiciário, já que qualquer órgão com poder de atuar “de ofício” não pode ser “subsidiário” ou “supletivo”. Ayres Britto afirmou que “o CNJ não pode ser visto como um problema, mas como uma solução para o bem do Judiciário”.

De nada valeram as observações do atual presidente do STF e do CNJ, Cezar Peluso, de que a função do órgão de controle externo do Judiciário não é “acabar com as corregedorias (dos tribunais), mas remediar a situação daquelas que não funcionam como deviam”.

Julgamentos sigilosos

No início da sessão desta quinta-feira, ao analisar outros dispositivos da Resolução 135 do CNJ, o STF rejeitou, com base no voto do relator, a pretensão da AMB de invalidar o artigo 20 da Resolução 135 que tornou públicos os julgamentos dos processos administrativos disciplinares contra juízes e desembargadores em vias de serem advertidos ou censurados. Ficaram vencidos os ministros Cezar Peluso e Luiz Fux, para os quais o sigilo deveria ser observado em casos excepcionais.

Ao proferir o seu voto, Marco Aurélio reafirmou o que já adiantara no despacho inicial: “O respeito ao Judiciário não pode ser obtido por meio de blindagem destinada a proteger do escrutínio público os juízes e o órgão sancionados. Os juízes não podem eximir-se da fiscalização da sociedade. As decisões em processos disciplinares que envolvem juízes devem ser tomadas à luz do dia. O sigilo imposto com o objetivo de proteger a honra dos magistrados contribui para um ambiente de suspeição”. Lembrou ainda que o princípio da publicidade nos processos judiciais — e também nos administrativos — foi definitivamente consagrado pela Constituição vigente.

O ministro Luiz Fux foi o primeiro a divergir do relator, tendo em vista a existência de casos em que deveria prevalecer o princípio do “respeito à dignidade”. Argumentou que o Estatuto da Advocacia prevê que processos disciplinares para apurar faltas graves de advogados tramitem em sigilo, da mesma forma que a Lei Orgânica do Ministério Público em relação a seus membros. Cezar Peluso concordou em parte com Fux, na defesa da regra geral da publicidade, mas mantida a possibilidade de exceções previstas na própria Constituição.

Peluso e Fux basearam-se no inciso 9 do artigo 93, segundo o qual “todos os julgamentos serão públicos, podendo no entanto a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.

Mas os demais ministros referendaram a decisão do relator nesse ponto. Ayres Britto chegou a dizer que “a cultura do biombo foi excomungada pela Constituição vigente”. E Celso de Mello que “a ideia do sigilo foi banida do novo texto constitucional”.

Assim, a maioria votou no sentido de que deveria prevalecer — a favor do dispositivo da Resolução do CNJ — o inciso 10 do artigo 93 da Constituição: “As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”.

REPRESENTAÇÃO

O plenário manteve o artigo 9º da Resolução 135 — também contestado pela AMB — que permite a “qualquer pessoa” noticiar ao CNJ irregularidade praticada por magistrado, exigindo-se apenas formulação por escrito, com confirmação da autenticidade, a identificação e o endereço do denunciante. Marco Aurélio destacou no seu voto que o inciso 34 do artigo 5º da Constituição assegura a todos “o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”.

Autonomia dos tribunais

A questão da autonomia dos tribunais em matéria regimental em face do CNJ começou a ser apreciada quando se analisou o artigo 10 da Resolução 135, que prevê o prazo de 15 dias para recurso ao tribunal contra “decisões referidas nos artigos anteriores” por parte do autor da representação.

O relator Marco Aurélio entendeu que o CNJ não podia “instituir, em caráter geral e abstrato, recurso no procedimento disciplinar em trânsito nos tribunais, sob pena de ofensa à reserva de lei complementar para reger o procedimento disciplinar”.  Mas ficou vencido, juntamente com os ministros Celso de Mello, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.

Repórter do Folha de Tucuruí denuncia pastor por agressão e crime de dano

O repórter do Folha de Tucuruí denunciou hoje na 15ª Seccional Urbana de Polícia Civil de Tucuruí, o Pastor José Maria por agressão e crime de dano (o celular do repórter ficou danificado). 

Conforme já havíamos publicado no Folha, o Pastor agrediu o repórter do Folha de Tucuruí que estava fazendo a cobertura da reunião do Conselho de Saúde a convite da presidência do Conselho (veja a matéria). 

A Delegada de Polícia Drª. Rosinara encaminhou  o celular para perícia e marcou a audiência para domingo próximo.

É o Caos - Trânsito violento e assassino em Tucuruí

A Prefeitura de Tucuruí foi obrigada a regularizar a situação de todos os carros oficiais que estavam com o licenciamento atrasado a partir de 2009, ou seja nesta administração a prefeitura não cumpriu com a sua obrigação de licenciar e regularizar a situação da sua frota de veículos.

A fiscalização do DETRAN que está na cidade chegou a apreender e multar uma camionete da Secretaria de Saúde que estava trafegando de forma irregular. O mais incrível é que a regularização dos carros apesar do atraso é de apenas R$ 201,00 duzentos e um reais por veículo, o que é isso para uma prefeitura que arrecada quase vinte milhões mensais em repasses? Não é falta de dinheiro, é descaso e falta de competência mesmo.

A fiscalização para o período carnavalesco foi solicitada à direção do DETRAN em Belém pelo Ministério Público Estadual, portanto os fiscais estão em Tucuruí cumprindo solicitação da justiça, quem for pego não adianta apelar para os políticos. Já não era sem tempo, o trânsito em Tucuruí está muito violento e tem ceifado inúmeras vidas, centenas de pessoas tem se ferido gravemente, algumas com sequelas e invalidez permanente, o que tem piorado ainda mais a situação da Saúde Pública, que já está um caos. Parabéns ao DETRAN e parabéns ao Ministério Público pela fiscalização que finalmente está sendo feita.

A situação da CTTUC é complicada, em primeiro lugar os veículos da prefeitura são os primeiros a trafegar de forma irregular. Muitos carros da PMT estão sem qualquer manutenção causando riscos aos próprios funcionários e à população. São veículos velhos, muitos sem placas, com pneus “carecas”, luzes de seta e faróis queimados, sistema de suspensão danificados, rodas desalinhadas e empenadas, sem estepe, faltando equipamentos de segurança, etc.

Além disso muitos carros oficiais não são dirigidos por motoristas profissionais qualificados e sim por motoristas amadores em desvio de função. A coisa está tão "liberada" que muitos carros de passeio oficiais da prefeitura podem ser vistos pela cidade (inclusive em finais de semana) em portas de supermercados, salões de beleza, portas de escolas conduzindo crianças e estudantes, etc.

No caso do trânsito, o problema é que os “Agentes de Trânsito” são contratados e estão em situação irregular na PMT (por Lei teriam que ser concursados), como pode estes agentes atuar contra políticos e pessoas influentes na cidade e que cometem crimes de trânsito, principalmente em ano eleitoral sem correrem o risco de serem perseguidos e perderem o emprego? Não tem nenhuma condição.

A nossa sorte é que o DETRAN tem enviado por conta própria ou a pedido da justiça, equipes de agentes, que tem atuado e apreendido os veículos em situação irregular e atuado os motoristas infratores. Mesmo assim podemos ver toda sorte de abusos sendo cometidos como por exemplo excesso de velocidade, a não utilização de cinto de segurança e capacete, excesso de passageiros, transporte de crianças (inclusive recém nascidos) em motocicletas, estacionamento proibido, desrespeito aos semáforos e passarelas...

Enfim, como tudo que é administrado pela PMT, o trânsito em Tucuruí está um caos.

É a incompetência elevada ao mais alto nível e em todas as áreas.

ISSO É UMA VERGONHA!!!