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domingo 03 2013

Humor - A entrevista de emprego do contador

Um certo prefeito logo ao tomar posse resolveu contratar um contador para fazer a contabilidade da prefeitura. 
   
Após a ‘’filtragem”, sobraram três candidatos para a entrevista com o prefeito. O chefe de gabinete manda entrar o primeiro candidato: 
   
- Bom dia prefeito! 
   
- Bom dia cidadão, então o senhor quer a vaga de contador da prefeitura? 
   
- Sim senhor... 
   
- Pois bem, vou lhe fazer uma pergunta simples, se me agradar a sua resposta está contratado. Tudo bem? 
    
- Sim senhor, pode perguntar. 
    
- Quanto é dois mais dois? 
    
- Essa é muito fácil, é quatro prefeito. 
    
- Lamento muito cidadão, mas não posso contratá-lo, o próximo... 
    
Entra o segundo candidato, que já fora avisado do que havia acontecido com o primeiro contador. 
    
- Bom dia cidadão, sei que o Senhor Já sabe o que aconteceu com o primeiro candidato, então vou direto à pergunta. Tudo bem? 
    
- Pode perguntar prefeito. 
    
- Quanto é dois mais dois? 
    
- O contador pensa por alguns segundos e responde: É cinco prefeito. 
    
O prefeito responde: - Lamento muito cidadão, mas não vou contratá-lo. Que entre o último candidato. 
    
Entra o ultimo candidato e o prefeito imediatamente nota que ele apesar de saber o que aconteceu aos que o precederam está muito confiante. 
    
Diz o Prefeito: - O Senhor Certamente sabe que os seus antecessores não foram aprovados, eu sei também que o senhor tem muita experiência em prefeituras, então me diga, quanto é dois mais dois? 
     
O contador responde sem pestanejar: - É o que o senhor quiser meu prefeito. 
    
O prefeito com um largo sorriso e um ar de felicidade, dá um tapinha amigável nas costas do contador e diz: - Bem-vindo à minha equipe meu amigo... 
    
O SENHOR ESTÁ CONTRATADO!!!
    

Corrupção - A responsabilidade do contador nas fraudes e desvios de dinheiro público

Neste artigo podemos perceber que é praticamente impossível ao gestor cometer irregularidades e desviar dinheiro publico sem a conivência, participação e conhecimento do contador.
    
Interessante é que a justiça, apesar da participação e conivência do contador em desvios de dinheiro público e maquiagem da prestação de contas, geralmente não incrimina e pune o contador das empresas públicas, que nestes casos é geralmente omisso e cúmplice das falcatruas.
    
Simplesmente não dá para entender, a justiça considera o contador como se fosse um sacerdote, sujeito ao sigilo do confessionário e portanto a sua participação e conivência com a prática de crimes não é considerado um ato ilícito?
    
Mas neste caso a impunidade é só para contadores de empresas públicas, os contadores do tráfico por exemplo, quando pegos, vão pra cadeia mesmo, acredito que valendo para alguns, a Lei deveria punir todos os crimes, seus autores e colaboradores
     
Vejam na matéria abaixo como são feitas as práticas criminosas na contabilidade:
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As fraudes administrativas, quanto à contabilidade, podem ser classificadas em dois tipos: 

    
A. As que o contador capta e, neste caso, duas situações podem ocorrer: 
    
A.1. O contador é consciente mas não é conivente, é simplesmente omisso; faz de conta que não viu e pretende alegar ignorância quando questionado dizendo o já tradicional “não sei, fui traído”; 
    
A.2. O contador é conivente mas não participa do resultado financeiro da fraude. Os motivos que geram a conivência são vários, todos de fundo social, tais como, receito de perder o emprego ou o cliente, receio de lhe faltar meios para uma sobrevivência digna perante seus familiares e etc. 
    
A.3. O contador participa do resultado financeiro da fraude e, por isso, permite sua perpetração sem qualquer escrúpulo profissional. 
    
B. As que o contador não capta e, neste caso, o problema, geralmente decorre de falta de atenção ou incompetência do contabilista que não se vale de recursos técnicos como: 
    
B.1. Controles internos contábeis; 
    
B.2. Reconciliação de contas patrimoniais e diferenciais; 
    
B.3. Revisão e análise de demonstrações contábeis; 
    
B.4. Levantamentos físicos periódicos com os quais possa comprovar a exatidão dos saldos das contas 
    
11.1.3. Fraudes e escrituração contábil 
    
A escrituração contábil que contem fraudes perpetradas pela administração é sempre feita com a intenção de dar-lhe ares de coisa legítima de maneira a acobertar os ilícitos praticados. 
    
A preparação, a execução e a consumação desses atos ilícitos apóiam-se na falsificação, alteração ou emissão fictícia de documentos operacionais (comerciais, fiscais, bancários, etc.) objeto de registro contábil, dando-lhe a aparência de legítimos. São as chamadas “notas frias” e/ou “notas espelhadas” ou, ainda, documentos emitidos por valores maiores ou menores que os verdadeiros.
      
Na medida em que a escrituração contábil for feita em base a documentos falsos, alterados ou fictícios, torna-se, ela própria, falsa, alterada e fictícia. 
    
Alguns exemplos de fraudes administrativas, econômicas e financeiras perpetradas através da escrituração contábil: 
    
1. Omissão ou a inserção em duplicidade ou em triplicidade de lançamentos com o propósito de maquiar as Demonstrações Contábeis, seja para aumentar ou diminuir valores relacionados com os índices usados em análise de balanços ou com o valor da empresa (inflar lucros para valorizar ações ou vice-versa), distribuição de lucros e pagamento do imposto sobre a renda, 
    
2. Lançamentos falsos feito sem suporte documental ou com documentos inadequados, 
   
3. Erros intencionais de cálculos e de transposição de saldos, 
    
4. Uso de meios falsos para fazer registros: notas frias, meias-notas, documentos com valores menores ou maiores que os verdadeiros, cálculos confusos e propositadamente equivocados, 
    
5. Destruição intencional de documentos originais comprobatórios ou sua não exibição à perícia, ou, alternativamente, exibição de cópias xérox modificadas, 
    
6. Alteração de documentos originais mediante rasuras, manchas e cortes feitos com a intenção de esconder indícios e pistas, 
    
7. Emissão de duplicatas comerciais ou de prestação de serviços sem que as operações comerciais que lhe dariam suporte fático tivessem ocorrido. São as chamadas “duplicatas frias” negociadas com bancos em operações de desconto ou vendidas às empresas de fomento mercantil, 
    
8. Registrar “provisões” como se fossem “reservas” do Patrimônio Líquido com o objetivo de aumentar o valor patrimonial das ações, 
    
9. Não contabilizar depreciações ou fazê-lo por valor inferior ao correto com o objetivo de aumentar o lucro para iludir a boa fé de investidores do mercado bolsístico ou sócios ausentes, 
    
10. Aumentar as provisões de diversos tipos além do razoável com o propósito de reduzir o lucro tributável, chamado “lucro real” e, com isso, pagar menos imposto de renda, reduzir o lucro a ser distribuído aos sócios e depreciar o valor da empresa como um todo, 
    
11. Fraudar o valor do inventário dos estoques, aumentando-o ou diminuindo-o para fins escusos, inclusive para camuflar sonegação do ICMS, 
    
12. Fazer lançamentos de fatos da mesma natureza em diversas contas, de naturezas diferentes, com o objetivo de confundir qualquer investigação na expectativa que o perito perca a pista, 
    
13. Errar propositadamente cálculos de atualização monetária e encargos financeiros, tanto no Ativo (credor) como no Passivo (devedor) com o propósito de falsear a real situação da empresa, perante credores, acionistas e outros interessados, 
    
14. Etc. 
     
A escrituração contábil, fiscal e societária, feitas com base em documentos idôneos, legítimos e verdadeiros, ainda assim pode conter fraudes decorrentes de “erros premeditados”. Podem ser erros de cálculo, de classificação dos fatos econômicos e de seu agrupamento intencionalmente confuso por ocasião da elaboração das Demonstrações Contábeis. Esta prática fraudulenta, tipicamente contábil, consuma-se com a exibição de Demonstrações Financeiras falsas para diversos fins, tais como: 

(1) iludir a boa fé de concessores de crédito bancário e/ou comercial, 

(2) sonegar direitos aos sócios, 

(3) sonegar impostos, 

(4) remunerar indevidamente diretores, 

(5) etc. 
     
    

sábado 02 2013

Galos


Humor???

De volta para o futuro.


Sistemas de aposentadorias de funcionários públicos municipais entram em crise por má gestão, custos altos e desvio de recursos

    
Vejam nesta matéria do ESTADÃO o risco que corre os servidores Municipais de Tucuruí e mesmo a cidade de Tucuruí com a criação do IPASET.
     
Corre risco os servidores pois estarão comprometendo suas aposentadorias e pensões, e corre risco a nossa cidade, pois se a Previdência Municipal em Tucuruí FALIR PELA TERCEIRA VEZ, quem vai PAGAR A CONTA É O POVO DE TUCURUÍ.
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Previdência de municípios corre risco de falência
     
Sistemas de aposentadorias de funcionários públicos municipais entram em crise por má gestão, custos altos e desvio de recursos. 
    
22 de março de 2010 
    
Edna Simão / BRASÍLIA - O Estadao de S.Paulo 
    
Dos 2.207 municípios que criaram regimes próprios de previdência para bancar as aposentadorias de seus servidores, 331 resolveram extinguir o serviço e repassá-lo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 
   
Outros 100 municípios correm o risco de ver seus regimes falirem e mais 700 estão com pendências no Ministério da Previdência e poderão ter o repasse das transferências voluntárias do governo federal suspenso. 
    
A deterioração financeira desses regimes tem pelo menos três explicações: desvio de recursos para fins eleitorais, má administração e dificuldades financeiras do pequeno município para sustentar os elevados custos de gestão. 
    
Normalmente, os municípios que decidem criar uma estrutura para pagamento de aposentadorias estão preocupados apenas com o alívio momentâneo nas contas públicas. "Muitos prefeitos pensam apenas no curto prazo e não têm condições de arcar com o custo. Esse é um dos motivos para a extinção do regime", explicou o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer. 
    
O regime próprio de previdência encanta muitos municípios porque a contribuição patronal feita ao "instituto de previdência" ou ao "fundo contábil" é menor que os 22% cobrados pelo INSS, abrindo espaço para novos gastos. Isso acontece porque no momento da instalação do regime há somente contribuições dos servidores, ou seja, os pagamentos de aposentadorias demoram para aparecer. Na prática, o prefeito, diante de uma poupança fácil, fica tentado a praticar mágicas financeiras. 
   
Quando não há uma avaliação criteriosa da expectativa de vida, do retorno dos investimentos ou descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o regime próprio pode se tornar uma dor de cabeça. Nesse caso, se o dinheiro poupado não for suficiente para bancar as aposentadorias, o prefeito precisará tirar recursos do orçamento de outras áreas - como saúde e educação - para arcar com os benefícios previdenciários. 
    
Outros motivos para solicitação de extinção de regime próprio são o desvio de recursos para fins políticos e atrasos nos repasses da contribuição patronal aos fundos. Isso é comum em anos de eleições municipais, em que o administrador deixa de pagar a conta. "Sempre fico preocupado com a gestão dos recursos. Não relaxo nunca", disse o secretário de Previdência Social, referindo-se à fiscalização das contas do regime próprio no período eleitoral. 
   
O município cearense de Maracanaú, por exemplo, teve, entre 1995 e 2000, um regime próprio que foi extinto por conta de desvio de dinheiro público na administração local. No ano passado, no entanto, o prefeito da cidade, Roberto Pessoa (PR), resolveu resgatar a ideia e criar um novo sistema para os servidores. Dessa vez, ele disse que fechou as brechas para irregularidades com a criação de comitês participativos e de um instituto com personalidade jurídica e contas separadas do município. 
   
Em 2004, o Instituto de Previdência do Município de Fortaleza (CE) perdeu R$ 30 milhões com a falência do Banco Santos. "Só conseguimos recuperar 36% desse valor. Esse é um trauma muito grande para o servidor que viu que o dinheiro dele estava sendo mal administrado", contou o superintendente do instituto, Mario Mamede. Vejam esta matéria no site do ESTADÃO.