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sexta-feira 18 2013

Justiça quer fim de validade para créditos de celular

Os desembargadores analisaram recursos apresentados pela operadoras Tim, Telefônica e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que proibiu as operadoras de telefonia móvel de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o país. Em agosto, o tribunal atendeu pedido de proibição feito pelo Ministério Público. Cabe recurso, mas a decisão deve ser cumprida imediatamente. A decisão foi tomada ontem (16).

Os desembargadores analisaram recursos apresentados pela operadoras Tim, Telefônica e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As recorrentes alegam que a primeira decisão do tribunal não foi clara em relação às operadoras atingidas pela decisão, à reativação dos créditos expirados, a linhas canceladas e a antigos usuários.

O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, negou os recursos por entender que não houve contradições no acórdão, texto final da decisão do colegiado. Segundo o desembargador, cabe à Anatel, agência reguladora do setor, cumprir e estender a decisão a todas as operadoras.

Sobre a reativação dos créditos expirados, o desembargador ressaltou que a primeira decisão deixou claro que as operadoras devem “reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de telefonia móvel em prol de todos os usuários que o tiveram interrompido”.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira 17 2013

Até quando, Senhor?

             
Habacuque: Até quando, Senhor? (1:1-4)
       
Habacuque começa seu livro com uma série de perguntas: "Até quando, Senhor, clamarei eu, e tu não me escutarás? Gritar-te-ei: Violência! E não salvarás? Por que me mostras a iniqüidade e me fazes ver a opressão?" (1:2-3). 
      
Habacuque viu a violência de Jerusalém e a injustiça de seus líderes, e não entendeu a tolerância do Senhor. Nós, que moramos hoje em grandes capitais e cidades como Tucuruí, poderíamos fazer a mesma pergunta, "porque o perverso cerca o justo, a justiça é torcida" (1:4). O profeta pediu justiça. Ele queria livramento divino para proteger os inocentes e castigar os malfeitores.
         
Acumular bens de outros (2:6-8). Pelas práticas desonestas e violentas, os caldeus acumularam bens que não pertenciam a eles. Tanto nações como indivíduos devem adquirir os seus bens por maneiras honestas. Deus castigará as pessoas e os povos que roubam e que não pagam as suas dívidas.
           
Edificar a cidade com sangue e iniqüidade (2:12-14). Os babilônios, como muitos outros impérios, construiram com violência e opressão. Deus nunca aprovou a maldade de homens que procuram levar vantagem sobre outros. Os mais fortes devem proteger os mais fracos, ao invés de abusar deles. Os mais ricos devem ajudar os mais pobres, e não explorá-los.
          
Quem tem fé em Deus confia em sua justiça e não acredita na vitória dos perversos.
        

Regras do professor Nietzsche para você ser feliz

Por Paulo Ghiraldelli - especial para o iG. 
                  
Somos infelizes por nos acharmos sabichões ao mostrar a verdade como algo guardado a sete chaves, diz filósofo.
          
Dia 15, “Dia do Professor”, Nietzsche fez 169 anos. Ele foi um bom professor de filologia. Da filologia deslizou naturalmente para a filosofia, e às vezes se dizia psicólogo. Gostava de ensinar e chegou a dizer que era capaz de fazer até um urso aprender. Ao dizer isso estava pensando, é claro, em certos alunos pouco dotados para a universidade. Ele próprio sabia-se bem apto para o trabalho intelectual. Por isso, desde o início, jamais se defrontou senão com os grandes. 
            
Escolheu como adversário Sócrates! Escolhendo Sócrates levou junto, obviamente, Platão. Nietzsche faz sucesso ainda hoje exatamente por ousar dizer que o melhor que a filosofia tinha a fazer era escapar das garras de Platão!
     
Nietzsche sempre achou que os ingênuos, aqueles que nunca desconfiaram de William Bonner e Patrícia Poeta, não eram nem um pouco menos sabidos que os desconfiados
        
Mas o que é escapar das garras de Platão? Em termos maximamente resumidos e tornados palatáveis para o nosso uso aqui: conversemos como quem nunca ouviu falar da Caverna de Platão ou da Rede Globo.
       
Mas o problema é que uma boa parte de nós, modernos ou herdeiros dos modernos, mesmo que jamais tenhamos lido Platão ou visto Patrícia Poeta, vivemos em uma grande cápsula, envoltos em um líquido que nos traz vestígios de todas as paragens desse recipiente. De alguma maneira, coisas de Platão e de Patrícia acabam por bater em nós.
       
Mamamos no seio informativo de Patrícia, mas desconfiamos de tudo que esse seio nos fornece, uma vez que damos ouvidos para as dicas platônicas. Essas dicas são terríveis. Somos fracos, e então é impossível não ficar com elas, pois nos fazem acreditar que somos muito sapecas, perspicazes e até inteligentes. 
      
O platonismo nos diz que os seios de Patrícia, que sugamos vorazmente, nos dá um leite que, se é que existe, está mais para um colostro fajuto que para leite real. Então, olhamos do lado e vemos outro bebê, agarrado no seio restante da moça. Ele está feliz. Pensamos: “que tolo, que alienado, não percebe que está se esbaldando com os mamilos, com o sensual bico do seio da Patrícia, mas que está só se enfraquecendo porque dali não sai uma proteína sequer. 
       
O leite é falso!” Platão dizia que os “amantes de espetáculos” não são filósofos. Ficam com o sensível e sensual, não podem ficar com as essências, não apreendem o essencial, o real. A imagem dos seios nus de Patrícia na nossa boca é algo para qualquer amante do espetáculo não botar defeito. No entanto, a cada dia estamos mais fracos, sem proteínas, e então incapazes de gritar e pedir pelo leite real. 
       
Agarrado a uma teta, sei que estou sendo enganado, mas não consigo falar nada. O outro lá, na outra teta, está feliz, não há como não achar que ele é um idiota que não sabe que está sendo enganado. Platão não lhe tocou com a sabedoria da desconfiança, só nós fomos tocados por ela. Somos os bebês críticos. 
                
Mais: 
              
Nietzsche é o professor que aparece para nos dizer que talvez o bebê do lado de lá esteja certo, exatamente porque está feliz: não há leite nenhum nos seios de Patrícia Poeta. Seios não foram feitos para alimentar. Somente os que acham que devem ser alimentandos pensam que seios são feitos para alimentar. O bebê do lado de lá não está mamando para se alimentar, está ali mamando para ter prazer. 
                  
Não prazer com leite, que é uma bebida às vezes até nojenta. Está ali abocanhando aquela teta volumosa por ... ah, sei lá, talvez seja um bebê prodígio e esteja fazendo sexo! Só um maluco pegaria um seio da Patrícia Poeta por amor ao conhecimento. Platão nos colocou malucos. Nietzsche quis nos fazer bebês desconfiados da desconfiança, e então, ou menos loucos ou então loucos de tudo - mas não sabichões. 

Outros artigos: 
        
O professor Nietzsche sempre achou que os chamados ingênuos, aqueles que, para nós, nunca desconfiaram de William Bonner e Patrícia Poeta, não eram nem um pouco menos sabidos que nós, os desconfiados e críticos. Aliás, ele sempre achou que talvez fôssemos infelizes exatamente por acreditar que éramos sabichões ao apontar para a verdade verdadeira como algo guardado a sete chaves por Roberto Marinho, e que agora teria se perdido para sempre, com a sua morte e com o sumiço da chave do cofre, e do próprio cofre. Roberto Marinho “escondeu o leite” - eis aí a lição platônica, que Nietzsche não desmente, pois isso seria afirmar uma verdade a mais; ele apenas a ridiculariza.
          
Paulo Ghiraldelli Jr, filósofo, escritor, cartunista e professor da UFRRJ
            

quarta-feira 16 2013

TUCURUÍ: MP e Defensoria Pública ajuízam ação contra o município para reforma do Conselho Tutelar.

     
         
A Promotoria de Justiça de Tucuruí, representada pelo promotor Francisco Charles Pacheco Teixeira e a Defensoria Pública do Estado (DP), representada por Renato Mendes Carneiro Teixeira, ajuizaram ação civil pública (ACP) em desfavor do município de Tucuruí para que o mesmo seja obrigado a reformar e manter, de forma digna, o Conselho Tutelar da cidade que se encontra, atualmente, em situação deplorável.
Em visita realizada pelo Ministério Público (MP) e pela Defensoria para verificar as reais condições de trabalho dos conselheiros tutelares, bem como as condições físicas do local onde funciona a entidade, foi constatado que o Conselho Tutelar de Tucuruí vem passando por inúmeras dificuldades, como a falta do mínimo necessário para o normal desempenho de suas funções, o que vem prejudicando o atendimento aos direitos da criança e do adolescente da cidade.
           
Dentre as principais infrações relatadas estão a falta de banheiros adequados no local; falta de ar-condicionado;bebedouro; insuficiência de computadores e impressoras para a realização do expediente. Falta ainda material de escritório para uso diário, acesso à internet, mais um motorista para revezar o serviço com o já existente e pagamento de diárias ao deslocamento dos conselheiros e do motorista, quando necessárias. Constataram ainda, a presença de infiltrações, mofos e grande quantidade de entulho no terreno da instalação.
             
De acordo com o promotor de Justiça Francisco Pacheco, e o defensor Público Renato Teixeira, “o que o Conselho Tutelar necessita para o normal desenvolvimento dos seus trabalhos, não requer grande monta de recursos financeiros, mas somente, de boa vontade da administração pública local, haja vista que, a maioria dos bens reivindicados, talvez até existam em almoxarifados da prefeitura, o que dispensaria até mesmo a compra de tais equipamentos bastando mesmo o envio, pela municipalidade, de tais recursos e materiais à entidade em questão, o que, contudo, não vem ocorrendo”.
              
Diante disso, o MP requer que seja concedida liminar, contra o município de Tucuruí para que este seja obrigado a fornecer os equipamentos necessários para o digno funcionamento do Conselho Tutelar, num prazo de até 10 dias. Além do pagamento das diárias e fornecimento de material de expediente sempre que necessário. 
          
Solicita também que seja elaborado, num prazo de 20 dias, um projeto para a reforma total do prédio, e que o mesmo seja executado em até 30 dias, após a sua apresentação. Caso sejam descumpridas as liminares, o MP requer, ainda, que seja cobrada multa diária de cinco mil reais.
         
Por fim, o MP pede que a cada vez que o Conselho Tutelar informar ao juízo o descumprimento de qualquer dos itens constates da ordem concedida, seja renovada a ordem de liminar, inclusive, com fixação de nova multa.
              
Texto: Kamilla Santos (Graduanda em Jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão
Foto: site Paratur
          

TUCURUÍ: Ação civil do MP requer ao município que instale órgão de proteção e defesa do consumidor

   
Fonte: Site do MPE/Pará.
                                                                      A promotora de Justiça titular da cidade de Tucuruí, Francisca Suenia Fernandes de Sá, ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de concessão de liminar de antecipação parcial dos efeitos de tutela contra o município de Tucuruí, na pessoa de Sancler Antonio Wanderley Ferreira, prefeito da cidade para construção do Procon municipal. 
           
A necessidade de implantação do Procon, na cidade de Tucuruí é evidente devido a grande demanda na Defensoria Pública e no Ministério Público (MP) para solucionar questões referentes à defesa do consumidor.
     
De acordo com a promotora Francisca Fernandes “uma cidade do porte de Tucuruí, com um comércio amplo e crescente, mas que não possui um órgão municipal de defesa do consumidor é muito grave, porque reflete uma incompreensível resistência em progredir em tão importante aspecto de exercício pleno de cidadania, além de se configurar em descumprimento de princípio constitucional fundamental”.

             
O MP já havia recomendado ao município de Tucuruí, em abril de 2009, que providenciasse o projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para criação do Procon municipal, num prazo de 60 dias. O que até hoje não foi cumprido.
             
Diante disso, o MP requer que seja instalada, em até 30 dias, estrutura provisória para atuação do órgão de defesa do consumidor, em local de fácil acesso e com atendimento ao público cotidiano nos dois turnos.
Se descumprida esta liminar, o MP solicita que seja cobrada multa de dez mil reais por cada dia de atraso a ser convertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
           
Texto: Kamilla Santos (Graduanda em Jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão