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terça-feira 03 2015

Produção de Gás bate record no Brasil

Produção de gás bate recorde em janeiro, diz Petrobras
            
Agencia Estado
              
            
Produção de gás natural no país atingiu novo recorde em janeiro deste ano, ao alcançar a marca de 96,6 milhões de metros cúbicos por dia (m/dia). Foto: Divulgação
         
A produção de gás natural no país atingiu novo recorde em janeiro deste ano, ao alcançar a marca de 96,6 milhões de metros cúbicos por dia (m/dia). O recorde anterior foi registrado em dezembro do ano passado, com produção de 95,1 milhões (m/dia).
             
Os dados foram divulgados nesta terça-feira, dia 3, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A produção total de petróleo e gás natural nos campos nacionais fechou o mês de janeiro em aproximadamente 3,077 milhões de barris de óleo equivalente (petróleo e gás natural).
     
Deste total, 2,469 milhões de barris diários foram de petróleo, e 96,6 milhões de metros cúbicos viabilizaram a produção recorde de gás natural. Segundo a ANP, a produção de gás natural mostrou em janeiro de 2015 crescimento de 20,2% em relação a janeiro de 2014, com um aumento de 1,5% em comparação a dezembro do ano passado. A produção de petróleo cresceu 20,3% em relação ao mesmo mês de 2014, com queda de 1,1% referente ao mês anterior.
            

segunda-feira 02 2015

Humor...


Drops

           
Prefeitura não envia representante para a audiência da ASERT no MPE
            
Hoje foi a audiência no MPE e a prefeitura não mandou representante, compareceram os membros da Comissão da ASERT, dos sindicatos, e representantes da diretoria da ASERT e da ACIT.
           
Como a PMT não se dispõe a resolver a questão da apropriação indevida dos descontos dos servidores, o MPE deve tomar as providências cabíveis.
            
Data-base dos servidores municipais
        
      
A Prefeitura também não respondeu as notificações do sindicato para negociações da Data-base. Diante disso os sindicatos estão convocando os servidores municipais para um Ato Público para o dia 11 de março. 
                 
Caso o Prefeito insista na intransigência e na falta de diálogo, os sindicatos deverão convocar uma Assembléia Geral para deliberar se e quando poderá ser decretada a greve dos servidores municipais e outras providências.
        
Além da data-base o SINSMUT também precisa de uma posição da Prefeitura quanto aos 274 servidores municipais que até o momento não receberam o 13º integralmente.
   
O poder público negar ou se omitir no reajuste anual na Data Base dos servidores públicos, enseja processo judicial para garantir ao funcionalismo indenização pelos valores não recebidos, e responsabilização do gestor por perdas e danos. A Data-Base do funcionalismo público é garantida pela Constituição Federal.
       
Convênio
            
O crédito no comércio através do sindicato deverá ser liberado a partir de amanhã.
      

Processo contra o Prefeito Sancler na Justiça Federal

Muitas pessoas nos pediram o número do processo de improbidade contra o Prefeito Sancler Ferreira (PPS) que tramita na Justiça Federal. 
     
Estamos publicando a imagem e o link para que a população acompanhe o processo no site da Justiça Federal. 
          
Para acompanhar o processo, Clique Aqui.
     
     

domingo 01 2015

Ministério Público Federal ajuíza ação por improbidade contra o Prefeito Sancler Ferreira (PPS)

              
O Ministério Público Federal, representado pelo Procurador da República Dr. Eduardo de Souza Smaniotto, ajuizou no dia 20/02/2015, uma Ação de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa contra o Prefeito Sancler Ferreira (PPS), a ex-secretária Municipal de Educação Marivani Ferreira Pereira e contra o empresário Sidcley Albuquerque de Freitas.
                 
O MPF pede a condenação dos denunciados nos termos do Art. 12, incisos II e III (Verificar o teor do Art. no fim a matéria). Em razão dos prejuízos causados ao erário público, pelo uso indevido de recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Saúde (FUNDEB).
               
Segundo o que foi apurado no Inquérito Civil Público Nº 1.23.007.000018/2013-14 o prefeito Sancler Ferreira e a Ex-Secretária de Educação Municipal Marivani Pereira, foram responsáveis pelo pagamento irregular e prorrogação irregular do contrato de aluguel de barcos pra o transporte de alunos da rede municipal que residem nas ilhas do lago da hidrelétrica. O contrato foi firmado com a empresa S.A. de Freitas - EPP, cujo sócio administrador é o empresário Sidcley Albuquerque.
                     
O inquérito apurou um prejuízo para o erário publico (na época e sem correção monetária) no valor de R$ 1.659.262,50 (Um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
                            
Diante disso, o MF pede a indisponibilidade e o bloquei de bens dos três acusados para garantir o ressarcimento do prejuízo ao erário, pede a condenação dos acusados de acordo com a Lei 8.429/92, Art. 12, incisos II e III. Pede ainda a condenação dos acusados ao pagamento das custas processuais e demais verbas de incumbência.
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Lei 8.429/92, Art. 12, incisos II e III
          
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
           
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
           
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
    
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
    
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.