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quinta-feira 12 2015

Crime Ambiental, caminhão da Leolar despeja lixo na estrada do aeroporto de Tucuruí

                
Um caminhão da Empresa Leolar foi flagrado despejando lixo na estrada do Aeroporto de Tucuruí. É comum empresários e populares improvisarem lixões pelas estradas da periferia da cidade e até mesmo na área urbana da cidade, em uma demonstração de falta de civilidade, de educação e de respeito pela nossa cidade e pelo meio ambiente.
   
Os prejuízos causados ao meio ambiente e à nossa cidade por este tipo de atitude criminosa e irresponsável são incalculáveis. Temos a poluição do solo e do lençol freático, poluição as nascentes, rios e igarapés, temos a poluição visual, temos a poluição do ar por causa do mau cheiro do material em decomposição e a fumaça tóxica da queima do lixo, temos a proliferação de ratos e de insetos de todos os tipos, inclusive moscas e mosquitos, isso sem contar com a contaminação do solo e dos cursos de água por metais pesados e outros tipos de substancias tóxicas, e no caso de lixões clandestinos próximos do aeroporto ainda tem o risco de choques de urubus atraídos pelo lixo, com as aeronaves, o que pode causar acidentes graves e fatais.
   
Não é só isso, tem ainda o custo que tem a prefeitura (leia-se o povo de Tucuruí), para a retirada e transporte de toneladas de lixo das estradas e das ruas de Tucuruí. É preciso uma fiscalização rigorosa, multas e punições pesadas para inibir esta prática antissocial e criminosa.
   
Tucuruí e o meio ambiente não merece isso.
     

terça-feira 10 2015

Ministério Público Estadual retém a mais de três meses a Ação Civil Pública contra o IPASET

           
Vamos aos fatos, no dia 18/11/2014 a Ação Civil Pública Processo 00063518220128140061 foi encaminhado pela justiça para vistas no MPE, e no dia 24/11/2014, o processo foi devolvido para a justiça na Secretaria da Vara. 
   
No dia 03/12/2014, a Promotora de Justiça Drª. Francisca Suênia F. de Sá solicitou novamente o Processo para vista do MP. Procurada pelo representante do SINSMUT que é o autor do Processo, a Promotora se comprometeu a devolver o Processo no dia 09/02/2014, o que até a presente data não aconteceu, sendo que o referido processo está parado e retido no Ministério Público Estadual a mais de três meses.
   
Ora, da primeira vez o Ministério Público precisou de apenas seis dias para dar vista ao processo, não se entende porque a promotora solicitou novamente vista a este processo e porque este processo está a mais de três meses parado no Ministério Público. 
   
Previdência Municipal é coisa muito séria e a cada dia e mês que a justiça demora em agir e se posicionar, aumentam as chances de prejuízos para a instituição e para os servidores públicos, prejuízos estes que estão se tornando insanáveis, afinal as denuncias são muito graves e sérias, merecendo maior atenção e celeridade por parte do Poder Judiciário, afinal é o erário público e o destino de milhares de servidores municipais que está em jogo.
     

Matéria censurada pela Justiça do Pará

                
Esta matéria foi censurada pela Justiça do Pará em mais um atentado contra a liberdade de imprensa, de expressão e de informação.
        

segunda-feira 09 2015

Coxinha no Dia Internacional da Mulher

         
Leia matéria sobre a boçalidade machista...
       

Direito do Consumidor - 6 coisas que seu Banco não lhe dirá

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6 coisas que seu Banco não lhe dirá

1 - Quitar a dívida antecipadamente não tem custos adicionais

O pagamento antecipado da dívida é a quitação parcial ou total do saldo devedor antes do vencimento previsto. O consumidor tem o direito de exigir a redução proporcional do juro estipulado em caso de quitação antecipada. A imposição de qualquer taxa pelo pagamento antecipado da dívida, ainda que em portabilidade do crédito, é ilegal.
Se a quitação do saldo devedor ocorrer nos últimos 12 meses da obrigação devida o consumidor deve exigir que sejam calculados os valores referentes apenas ao valor principal, reduzindo o montante no valor igual aos juros aplicados, que serão inexigíveis nessa hipótese.

2 - Título de capitalização não é investimento - e é um mal negócio

Títulos de capitalização costumam ser apresentados aos correntistas de instituições financeiras como um bom investimento a ser feito em médio prazo. A razão pela qual esse tipo de negócio é oferecido com frequência ao consumidor é que são ótimos para os bancos, mas péssimos para os correntistas.
Os títulos de capitalização assemelham-se mais a jogos de loteria do que a meios de investimentos. Essa contratação é apresentada pelos gerentes de bancos como um meio de depositar o seu dinheiro sem ser tentado a recolhê-lo antes do tempo avençado. Durante o período que o seu dinheiro está à disposição do Banco será usado para a realização de empréstimos a terceiros com taxas de juro astronômicas e apenas uma pequena (acredite, bastante pequena) será devolvida para a sua conta a título de rendimento.
Em geral, 92% do primeiro depósito realizado no contrato de título de capitalização será rendimento do Banco, enquanto apenas 8% irá de fato para a sua conta.

3 - O consumidor tem direito a uma conta bancária e serviços gratuitos

A resolução n. 3.919/2010 do Banco Central do Brasil (BACEN), conhecida ainda como Código de Defesa do Consumidor Bancário, estabelece que os Bancos estarão obrigados à prestação de certos serviços sem cobrarem nada do correntista que fizer uso deles. A lista desses serviços gratuitos consta no artigo 2º da referida resolução, disponível no site do BACEN.

4 - Você pode pagar menos pelo seu carro ou casa

Bancos costumam cobrar taxas de juro elevadíssimas em contratos de financiamento para a aquisição de bens móveis ou imóveis, mas há uma forma de reduzir os valores ajustados contratualmente por meio de ações específicas de revisão de contratos bancários.
A argumentação jurídica consiste em convencer o juízo da causa de adequar o contrato ajustado a um novo sistema de amortização de débitos bancários, reduzindo sensivelmente o valor das prestações mensais e do valor final a ser pago.

5 - Em contratos de arrendamento mercantil (leasing) o carro não é seu

leasing, ou arrendamento mercantil, é um contrato que tem como partes contratantes um arrendador (Banco) e um arrendatário (pessoa física ou jurídica). A grosso modo, um contrato de leasing é muito parecido com um contrato de aluguel, e as prestações mensais pagas pelo arrendatário ao arrendador são parcelas de aluguel. Ao final do contrato, que varia de 24 a 60 meses, o arrendatário pode escolher: ou devolve o bem ao arrendador ou permanece com o bem.
A grande vantagem do leasing é que como o carro não é do arrendatário, logo, o arrendatário terá direito a receber um carro igual ao que está ajustado no contrato de leasing no caso de roubo ou furto, ainda que o bem não tenha seguro e desde que o contrato esteja vigente. O cliente poderá ainda devolver o carro a qualquer tempo sem a necessidade de pagar as parcelas restantes, sendo inexistente qualquer coisa que se assemelhe a um “saldo devedor”.

6 - Apenas IOF e o valor financiado podem ser cobrados em contratos de financiamento

Bancos também costumam cobrar taxas abusivas dos clientes (além das estratosféricas taxas de juro). Algumas dessas “taxas” podem chegar a R$ 450,00, um valor bastante razoável para ser gasto com consumo de qualidade. A única taxa cobrada pelos bancos que é expressamente prevista na resolução 3.919/2010 do BACEN é a taxa de cadastro, mas a boa argumentação em sede judicial permite derrubar esta cobrança devido a algumas peculiaridades na sua cobrança.
O cliente pode solicitar ao banco que retire as taxas abusivas do seu contrato.
Fonte: Site Jusbrasil.
Ygo Aquino
Advogado
Nascido em Aracaju/SE, em 1991. Advogado. Graduado em Direito pela Unit - Universidade Tiradentes. Pós graduando em gestão fiscal e planejamento tributário pela FANESE -Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe. Aprovado no concurso público para servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas. Ár...