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sábado 16 2019

Instituições começam a reagir contra o Terrorismo Digital


Autor: André Resistência
     
As instituições no Brasil começam (tarde) a combater o Terrorismo Digital.
     
Os três poderes hoje estão reféns dos extremistas digitais, Legislativo, Judiciário e Executivo hoje são reféns destes grupos terroristas.
    
Assistimos uma eleição altamente e decisivamente decidida por estes grupos através de calúnias, difamações e Fake News. Estas organizações criminosas escondidas no anonimato ou em blogs administrados por laranjas espalham o terror nas redes sociais utilizando robôs que espalham a Fake News para milhões de pessoas em todo o Brasil, auxiliados por pessoas crédulas, ignorantes e fanáticas.
    
Vemos ataques organizados ao legislativo e aos parlamentares que não seguem a ideologia e aos interesses desses grupos terroristas.
    
Vemos os ataques ao Poder Judiciário influenciando a população com calúnias contra as mais altas autoridades da instituição, que agora, depois de anos de tolerância e acovardamento, começa a reagir contra estes criminosos. A Lei é clara, ataques contra as instituições democráticas não é direito de expressão, é crime. Vemos a hierarquia militar e a hierarquia no judiciário sendo avacalhada com subalternos desfiando pública e ostensivamente desafiando e desmoralizando seus chefes e superiores hierárquicos, atitudes que em um país sério e democrático seriam punidas severa e exemplarmente. Felizmente o STF começa (tardiamente) a reagir e assumir o seu papel constitucional como órgão máximo do Judiciário, defendendo o judiciário como instituição independente e e deixando de ser refém de milícias digitais, de Fake News e do Partido da Imprensa que tornaram este país avacalhado, chacota internacional e ingovernável.
     
Vemos um presidente fraco e despreparado, pautando suas decisões, seus recuos, e até mesmo suas manifestações públicas, ao sabor das opiniões de grupos extremistas fanatizados, aliás, um presidente ele mesmo extremista fanático que espalha Fake News e pornografia nas redes sociais.
     
O Brasil hoje é um país avacalhado, com suas instituições desmoralizadas, refém de organizações criminosas e milícias, e com uma péssima imagem internacional.
    
Mas o universo sempre restaura o equilíbrio e existe uma luz no fim do túnel. O Judiciário começa a criar e a reagir, o próprio legislativo acuado e refém do terrorismo digital e de alas radicais do Judiciário obcecadas pelo poder começa a levantar a cabeça e esboçar, mesmo que timidamente uma reação de independência.
      
Esperamos que o Brasil volte a ser respeitado internacionalmente e espero que as instituições democráticas voltem a se fazer respeitar.
              

Lei de Crimes Contra o Estado e a Ordem Política e Social - Lei 1802/53 | Lei no 1.802, de 5 de janeiro de 1953

Art. 11. Fazer publicamente propaganda:
a) de processos violentos para a subversão da ordem política ou social; Ver tópico
b) de ódio de raça, de religião ou de classe; Ver tópico
c) de guerra. Ver tópico
Pena: reclusão de 1 a 3 anos.
§ 1º A pena será agravada de um têrço quando a propaganda fôr feita em quartel, repartição, fábrica ou oficina. Ver tópico
      

quinta-feira 14 2019

Câmara aprova PL que torna assédio moral crime


Câmara aprova PL que torna assédio moral crime

PorRaphael Di Cunto e Marcelo Ribeiro | Valor


Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que tipifica o assédio moral no trabalho como um crime no Código Penal. O texto, que estava em discussão desde 2001, seguirá agora para votação no Senado Federal. Deputados do Novo, MDB e do PSL protestaram que o projeto aumentará a insegurança dos empresários e reduzirá contratações.
       

O crime ocorrerá por “ofensa reiterada da dignidade de alguém” que cause danos ou sofrimento físico ou mental no exercício do emprego, cargo ou função. Segundo o projeto, a pena será de detenção de um a dois anos e multa, “além da pena correspondente à violência”. A punição será agravada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos.
       
O texto ainda define que o processo por assédio moral se dará por representação e, após isso ocorrer, será irretratável (não poderá ser retirada pelo autor). Se ocorrer transação penal para que o acusado assuma o crime em troca de redução da pena, a punição “deverá ter caráter pedagógico e conscientizador contra o assédio moral”.
      
As resistências ao projeto partiram de deputados que defenderam que a criminalização, com um texto que estaria muito aberto a interpretações dos juízes, ameaçará os empresários e, com isso, a geração de empregos. “Para quê extrapolar a contravenção e tornar isso um crime? Para deixar as pessoas mais desempregadas?”, questionou a deputada Carla Zambelli (PSL-SP).
      
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) defendeu que o assédio moral no trabalho já pode ser enquadrado como calúnia, injúria ou difamação e que a norma criada está muito aberta. “O empreendedor passará todos os dias com medo de ser processado. O assédio moral só acabará quando houver pleno emprego, porque os empresários serão obrigados a tratar bem seus funcionários”, afirmou.
       
Apesar das críticas dos deputados de que os empresários serão punidos, o texto não define o assédio moral apenas como as ofensas reiteradas do patrão ao funcionário. Colegas de trabalho, sem relação hierárquica, também poderão ser punidos, e até um funcionário que repetidamente oprimir seu chefe (o que é mais incomum, mas não impossível).
       
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o projeto não desestimulará o emprego. “Uma lei como essa terá um papel preventivo, de melhorar as relações de trabalho”, disse. 
      
Ela apresentou emenda para que a empresa também fosse punida, com multa, por situações de assédio moral no ambiente de trabalho, mas a proposta foi rejeitada. “Sou bancária. As normas estabelecidas pela própria empresa costumam ser opressoras”, disse.

quarta-feira 13 2019

Mudanças no primeiro escalão da PMT


Algumas mudanças no primeiro escalão da Prefeitura de Tucuruí. Sai o Secretário de Administração, segundo nossas fontes o Prefeito pretende fundir a Secretaria de Administração com a Secretaria de Finanças.
   
A Procuradora Geral do Município será Assessora Jurídica da PMT, segundo informações o Prefeito convidou o Dr. Rui Amoras (Concursado) para assumir a Procuradoria Geral, até o momento não sabemos se o Dr. Rui aceitou o convite.
   
Equipe Folha.
     

segunda-feira 11 2019

Causas do alto custo da energia elétrica no Brasil

Imagem do blog meiahoranoticias.com
A polêmica da Rede Celpa no Pará
       
De uns tempos para cá fala-se muito na questão da conta de energia elétrica no Pará. Existem vários motivos para que a energia elétrica seja tão cara em nosso Estado e no Brasil.
    
PRIVATIZAÇÃO
    
O primeiro motivo foi a privatização da Celpa, uma privatização nebulosa e muito mal explicada. Serviços públicos não deveriam ser privatizados, pois isso penaliza a população.
      
Veja bem, se um serviço custa, por exemplo R$ 100,00 e é privatizado, você vai pagar em torno R$ 174,00 devido ao lucro e os impostos e encargos que a distribuidora terá de pagar para lhe vender a energia elétrica. Neste caso quem paga a conta é o povo.
     
FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA
       
Depois vem a questão do furto de energia elétrica (gato), que é muito alto. O furto encarece a energia elétrica e consequentemente a conta de energia de toda a população, mas como o ladrão de energia não paga, o custo todo vai para o cidadão honesto, o que é uma puta de uma sacanagem.
      
IMPOSTOS
        
Na sua conta de Energia Elétrica estão inclusos nada mais, nada menos que 26 impostos e taxas, cobradas direta e indiretamente. Em São Paulo, por exemplo, de cada R$ 100,00 somente R$ 15,40 são para a distribuidora ELETROPAULO pagar as despesas e ter lucro, do restante, o custo da energia fica em R$ 33,10, o PIS/CONFINS e ICMS R$ 26,60, encargos do setor R$17:40, e o custo da transmissão R$ 7,50.
          
Portanto, a redução da tarifa de energia elétrica no Brasil não é tão simples como parece.
           
André Luiz – Colunista e Redator da Equipe Folha.