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terça-feira 06 2019

Alimentos Compensatórios: Entenda o que é?

   
Alimentos Compensatórios: Entenda o que é?
          
O Código Civil traz o conceito de alimentos compensatórios, que provém da necessidade de paridade no padrão de vida após uma separação conjugal, levando em conta a análise da carência de um dos ex-parceiros e a capacidade monetária do outro.
            
Assim, essa é uma modalidade de pensão alimentícia paga ao ex-cônjuge, cuja finalidade é evitar um desequilíbrio econômico que pode surgir da alteração no padrão de vida social de um dos cônjuges após o divórcio.
          
Portanto, uma mulher que parou de trabalhar ou de estudar durante o curso do matrimônio ou união estável para poder se dedicar ao lar e aos filhos, por exemplo, pode reivindicar judicialmente a manutenção do status social que mantinha antes do divórcio.
           
Assim, ela poderá receber uma pensão até conseguir se estruturar financeiramente. Inclusive, a pensão também servirá para a assegurar a dignidade da pessoa humana, ou seja, garantir sua sobrevivência.
         
Quanto é e até quando é pago?
        
Assim como acontece na pensão paga aos filhos, o juiz é quem fixa o valor, a depender das necessidades do alimentante e das possibilidades financeiras do alimentando.
        
Além disso, o prazo de recebimento dos alimentos compensatórios depende do caso concreto, logo, nem sempre esses alimentos são vitalícios. 
        
Ou seja, seu recebimento pode cessar após prazo estabelecido pelo juiz ou quando houver estabilidade financeira do cônjuge que o solicitou.
         
VLV Advogados - Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.
          
        

TUCURUÍ - Médicos da Saúde Pública Municipal paralisam atendimento por falta de pagamento

         
Médicos da Saúde Pública Municipal, estão paralizando suas atividades à partir de hoje (06/08) por atraso de três meses em seus pagamentos.
         
Quem sofre com isso mais uma vez é a população de Tucuruí.
         
Isso por falta de prefeito e vereadores  que de fato que não existem em nossa cidade, todos foram substituídos por parasitas, que vivem do dinheiro público, e só prejudicam Tucuruí e a sua população.

         
ISSO É UMA VERGONHA!!!
         

segunda-feira 05 2019

Nos Bastidores da Política Parte VII


                 
Como o IPASET é financiado com dinheiro do funcionalismo municipal e com o dinheiro do povo de Tucuruí, eu estou prestando contas e dando transparência ao período em que exerci o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro do IPASET. 
                 
                  
LICITAÇÕES
               
Concluídas as Licitações o IPASET começou a comprar os itens licitados, no entanto, logo percebi que a quantidade de combustível (gasolina) era bem maior do que eu pensava ter sido licitado, assim eu perguntei ao Pregoeiro o motivo do aumento do volume de combustível, sendo qinformado que a quantidade teria sido uma orientação do Superintendente, por sua vez o Superintendente afirmou que não deu a tal orientação.
               
Sendo assim, eu consultei a Procuradoria Jurídica do IPASET sobre a possibilidade de redução do volume de combustível licitado e fui orientado que se houvesse a concordância do fornecedor, o volume do combustível poderia ser reduzido.
                
Assim eu fiz um Memorando à Procuradoria e ao Superintendente (tenho cópia do mesmo), comunicando que o volume de combustível licitado era desproporcional ao consumo de um só veículo, fiz o documento para me respaldar.
                
Em seguida procurei o fornecedor o ex-prefeito Barreirinhas proprietário do Posto Cascão, e lhe expliquei que houve um “engano” e o volume de combustível licitado foi maior que as necessidades do IPASET, Barreirinhas como um fornecedor consciente e com experiência em administração pública, não colocou nenhum impedimento para a redução do volume de combustível a ser fornecido ao IPASET. Assim o contrato foi refeito e o volume de combustível reduzido, sendo suficiente para atender a demanda do IPASET.
                 
Quanto à compra do carro, ela se fez necessária já que muitos servidores doentes e acidentados tem dificuldades para se deslocar até o IPASET para fazer as perícias, além disso, todo dia os funcionários e diretores do IPASET, precisavam se deslocar pela cidade com seus próprios veículos particulares gastando combustível pago do seu próprio bolso a fim de entregar documentos, fazer cotações e outros serviçoes externos. Essa situação, a meu ver, não era justa ou ética, além de ser muito constrangedora para a administração do IPASET, então a Diretoria resolveu comprar um veículo para o Instituto.
                  
A primeira licitação do veículo (carro) foi deserta (nenhum interessado compareceu), foi feita então uma segunda licitação em que compareceram apenas dois interessados, acontece que um dos participantes estava com a documentação da empresa irregular, assim o veículo foi adquirido do fornecedor que sobrou. Esta foi a informação do Pregoeiro.
                      
Achei o carro um pouco caro, mas levando em conta que os custos de uma nova licitação (seria a 3ª para a compra do carro) tornaria a aquisição do veículo ainda mais cara, e correndo o risco ainda de outra licitação deserta, acho que neste caso os custos de mais uma licitação não compensaria e acarretaria maiores gastos para o IPASET.
                    
Na próxima matéria falaremos sobre a primeira visita surpresa do MPE ao IPASET, se der tempo e a matéria não ficar muito extensa, falaremos sobre a licitação de Informática, a meu ver a mais complicada e o imbróglio mais difícil de resolver. 
             
Esta prestação de contas é muito longa, por isso resolví dividir em partes, mas eu não tenho nenhuma pressa mesmo, além do mais, a prestação de contas pode ser longa, mas será bem feita.
                     
André Resistência.
      

sexta-feira 02 2019

Municipios tem novas regras para pagamento de servidores e fornecedores

        
"Acabou a farra, o TCMPA através de Instrução Normativa determina que as Prefeitura, Câmaras Municipais e demais órgãos efetuem pagamentos somente através de transferências bancárias."
         
Vejam a matéria do MPPA.
       
O Tribunal de Contas dos Municípios está ampliando os instrumentos de controle externo e de transparência das contas públicas municipais para que os órgãos de controle e toda sociedade tenha real conhecimento de onde está sendo aplicado o dinheiro público”, afirmou o presidente Sérgio Leão.
         
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovaram por unanimidade, durante a sessão de julgamento desta quinta-feira, a Instrução Normativa n. 001/2019, que “dispõe sobre os procedimentos para execução e controle de movimentações financeiras, a qualquer título, realizadas pela administração pública municipal”, segundo cita o texto do documento.
         
A Instrução Normativa é resultado da parceria do trabalho realizado entre o Tribunal e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público, e garante o melhor acompanhamento, pelo TCMPA e MPPA, dos pagamentos feitos por prefeituras e câmaras de vereadores a servidores municipais e fornecedores em geral.
       
“Vamos garantir a maior transparência do uso do dinheiro público para os pagamentos de folha de pessoal e credores, pois os municípios terão que executar as movimentações financeiras através de transferências bancárias, por exemplo, e evitando saques em banco de valores altos em espécie”, comentou o presidente do TCMPA, conselheiro Sérgio Leão, sobre a rastreabilidade das movimentações financeiras e redução de riscos de dano ao erário.
       
“Caso não cumpra o que prevê a Instrução Normativa, os gestores municipais dos executivos e legislativos serão responsabilizados e haverá impactos também nas prestações de contas dele”, alertou Sérgio Leão sobre as penalidades a prefeitos, presidentes de câmaras, secretários e outros ordenadores de despesas públicas municipais que descumprirem a nova regulamentação.
       
O promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público do MPPA, Alexandre Batista dos Santos Couto Neto, destacou que o trabalho que culminou na aprovação da Instrução Normativa nº 001/2019-TCM se iniciou em 2018 e faz parte da intensa atividade de cooperação do MPPA com TCMPA.
       
“A imposição de que a receita e a despesa pública dos Municípios seja realizada por via bancária, dá transparência às movimentações financeiras realizadas pelos gestores públicos e facilita o trabalho de fiscalização do MP e do TCM.
       
A ampla possibilidade de as municipalidades fazerem pagamentos em dinheiro, na forma como acontecia, acoberta fraudes e turva o trabalho investigativo de evidenciação de crimes pelo método ‘folow the money’ (siga o dinheiro)”, frisou o promotor de Justiça Alexandre Couto.
         
De acordo com artigo primeiro da norma aprovada, “a realização da receita e da despesa pública, no âmbito da administração pública municipal, sob jurisdição do TCMPA, será efetivada obrigatoriamente, por via bancária”.
     
A Instrução Normativa foi proposta pela conselheira do TCMPA, Mara Lúcia, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal desta sexta-feira (2) e começa a valer a partir da próxima segunda (5).
     
“O Tribunal de Contas dos Municípios está ampliando os instrumentos de controle externo e de transparência das contas públicas municipais para que os órgãos de controle e toda sociedade tenha real conhecimento de onde está sendo aplicado o dinheiro público”, afirmou o presidente Sérgio Leão.
       
A regulamentação do TCMPA destaca que a movimentação dos recursos públicos municipais deve ser efetivada, preferencialmente, por meios eletrônicos do sistema bancário e os pagamentos através de cheques têm procedimentos específicos em atendimento às legislações vigentes, como é o caso da lei federal no8.666, de 1993.
       
O parágrafo terceiro da Instrução Normativa explicita que “fica vedada a utilização de cheque nominal ao próprio emitente para, após endosso, ser utilizado no pagamento a terceiros, sob quaisquer hipóteses, apurada como irregularidade material, nos autos da prestação de contas”.
       
A Instrução destaca ainda que a movimentação financeira em caixa de prefeituras e câmaras está limitada a R$16 mil e aquelas cidades que não possuem sede, agência ou posto bancário terão o valor nominal da movimentação financeira em caixa ampliado em 100%.
       
As comprovações de saldos bancários da utilização do dinheiro público pelos executivos e legislativos municipais serão feitas a cada quatro meses junto com a prestação de contas ao TCMPA, com arquivamento de todos os extratos bancários mensais.
     
Texto e foto: Ascom TCMPA
Edição do texto: Ascom MPPA
         

quinta-feira 01 2019

TUCURUÍ - Prefeitura tem responsabilidade pelo despejo de dezenas de famílias pobres no Bairro Santa Mônica

                   
A justiça determinou a Reintegração de Posse em um terreno no Bairro Santa Mônica a pedido do proprietário do imóvel.
          
O proprietário do terreno e a decisão judicial estão corretos, já o Prefeito de Tucuruí, mais uma vez não cumpre com o seu dever de defender o interesse público, deixando dezenas de famílias pobres no abandono e sem teto para se abrigarem.
             
Com tanto dinheiro desperdiçado por esta prefeitura, e como este terreno é de interesse público, a Prefeitura deveria fazer a desapropriação, pagar ao proprietário e doar, ou vender os lotes para os moradores.
            
Mas como Tucuruí não tem prefeito e nem vereadores de fato, estas famílias e todo o povo de Tucuruí estão sofrendo e estão abandonados à sua própria sorte.
              
Isso é uma vergonha.
              

Vejam o vídeo de autoria da Rádio Energia FM 97,5...