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sexta-feira 01 2020

Governo Federal vai enviar 60 bilhões para Estados e municípios para enfrentamento do Covid-19


O Governo Federal está enviando 60 bilhões para os Estados, Distrito Federal e Municípios. 
       
Este recurso deverá ser disponibilizado em quatro parcelas iguais e mensais. O dinheiro se destina ao enfrentamento do Covid-19, e para ajudar nas finanças durante a pandemia da seguinte forma:
       
10 bilhões para Saúde e Assistência Social:
          
a - 7 bilhões aos Estados e Distrito Federal
b - 3 bilhões aos municípios
           
50 bilhões da seguinte forma:
        
a - 25 bilhões para os Estados e Distrito Federal.
b - 25 bilhões para os municípios.
       
ESTADO DO PARÁ
        
Valor do repasse para o Estado do Pará será de R$ 913.403.172,54 (Novecentos e treze milhões, quatrocentos e três mil, cento e setenta e dois mil e cinquenta e quatro reais.
       
TUCURUÍ
        
O valor do repasse para Tucuruí será de R$ 12.258.329,95 (Doze milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e vinte e nove reis e noventa e cinco centavos.
       
Tucuruí vai receber quatro parcelas de R$ 3.064.582.26 (Três milhões, sessenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos).
       
Acabou a desculpa para perseguir
      
Portanto não cabe ao Sr. Prefeito Artur Brito usar a Pandemia, como desculpa para cortar o salário dos Servidores Municipais, levando centenas de famílias a passarem necessidades e  com isso prejudicar a economia de Tucuruí, comércio e prestadores de serviços. 
      
A folha de pagamento da Prefeitura, representa quase 9 milhões injetados na economia de Tucuruí todos os meses, este recurso que a PMT injeta na economia da cidade todos os meses é fundamental para o equilíbrio da economia da cidade. Reduzir a folha da PMT significa reduzir o dinheiro que circula no município prejudicando a economia e toda a população.
     
O Prefeito bem antes da Pandemia já perseguia os Servidores Municipais tentando reduzir salários, até agora tem perdido na justiça,  e então como não tem amparo jurídico para prejudicar milhares de famílias, está tentando usar o vírus como desculpa para suas maldades. Só que com estes recursos do Governo Federal a desculpa que já não colava, agora é que não cola mais.
     
Desperdício
      
O prefeito chegou ao ponto de importar um forasteiro, pagando alto salário para o mesmo o auxiliar na perseguição aos servidores e prejudicar a economia da cidade. 
      
Quer economizar de verdade prefeito? Comece demitindo este cidadão e o envie de volta para ajudar a perseguir o povo da terra dele (Para ajudar a perseguir o povo de Tucuruí, o Senhor já tem um monte de assessor sádico aqui mesmo da cidade, e eles são bons nisso), e com a economia do salário do forasteiro, compre cestas básicas para a população carente de Tucuruí, ou use este dinheiro na Saúde Pública.
      
A população agradece!!!
       
André Resistência
      

Feliz dia do Trabalhador


Somente os tolos odeiam e temem ciência e a cultura, pois elas os deixam inseguros, e abalam as suas certezas


   
Só os tolos e ignorantes tem certeza de tudo, quando sua certeza é abalada ou confrontada, eles sofrem, temem e odeiam.
     
Os sábios não tem certezas, por isso não temem e nem odeiam as diferenças, eles admitem que podem estar errados, e mesmo assim conseguem se manter lúcidos e em paz, pois sabem que as certezas mudam conforme as culturas, o tempo, o conhecimemto e a evolução humana.
     
Os ignorantes temem e odeiam a ciência e a cultura, pois elas abalam e corroem as suas certezas, certezas que os protegem da sua própria insegurança e medo diante da vida e do desconhecido.
     
Os ignorantes são fracos e medrosos diante dos desafios da vida, e como crianças precisam de um pai na forma de um Deus poderoso que os proteja dos perigos do mundo, que os console, e quando nas inevitáveis quedas os ajude a se levantar e cure as suas feridas, precisam de um pai (Deus) para lhes dizer o que devem fazer, livrando-os das responsabilidades das escolhas que tenham que fazer na vida, e também um pai para castigar quem fizer sofrer seus filhinhos mimados.
     
Já os sábios são adultos que assumem as suas responsabilidades, seus erros e acertos, pois se reconhecem como seres humanos com falhas e virtudes.
     
Os ignorantes agem como crianças mimadas, cheios de razão, virtudes, certezas, medos e inseguranças, confiando no pai (Deus) para resolver seus próprios problemas, que na maioria das vezes criados por eles mesmos, e para os defender de perigos e inimigos quase sempre imaginários como o Capitão Gancho ou como o monstro no armário.
    
E assim os ignorantes seguem vivendo na terra do nunca como crianças mimadas, marrentos, briguentos, teimosos e birrentos,  tentando todo o tempo submeter os outros as suas vontades e caprichos.
    
O sábio os olha, sorri e segue em frente, sabendo que até mesmo Peter Pan terá que crescer um dia, a evolução natural não pode ser detida, ainda mais por crianças grandes, mimadas, mal educadas e inseguras...
    
Estes são os nossos tempos, a razão e a maturidade viajaram de férias, e as crianças mimadas e rebeldes tomaram conta da casa e estão quebrando tudo. 
     
Mas os adultos terão que voltar das férias antes que a casa e as próprias crianças sejam destruídas, então as crianças serão disciplinadas e vão ter de limpar a casa e arrumar a bagunça.
     
André Resistência.
    

quinta-feira 30 2020

MPPA - Medidas que restringem direito de ir e vir têm amparo, conclui estudo.

     
Medidas que restringem direito de ir e vir têm amparo, conclui estudo.
     
Matéria do Portal do MPPA.
      
Nota técnica de Centros de Apoio Operacional diz que isolamento social e outros atos são respaldados pela supremacia dos direitos coletivos
      
PARÁ 30/04/20
     
Divulgada nesta semana, nota técnica elaborada por quatro Centros de Apoio Operacional (CAO) do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) diz que o isolamento social, a quarentena e outras restrições ao direito de ir e vir de cidadãos, decretadas durante a pandemia do novo coronavírus, são consideradas válidas.
   
O estudo conclui que as medidas adotadas por governadores e prefeitos buscam garantir o bem-estar coletivo, que se sobrepõe ao individual.
      
A nota técnica conjunta nº 02/2020, que foi divulgada nesta quinta-feira (29), é assinada pelos promotores de Justiça do MPPA Luziana Dantas, coordenadora do CAO Cível; Marco Aurélio Nascimento, coordenador do CAO Constitucional; Adriana Simões, coordenadora do CAO Cidadania; e Alexandre Couto, coordenador do CAO do Patrimônio Público.
       
O estudo analisou a possível ilegalidade ou inconstitucionalidade das diversas medidas restritivas do direito de ir e vir e da liberdade individual (como o “toque de recolher”, quarentena, vacinação compulsória, uso de máscara) contidas em decretos expedidos pelos governos municipais e estaduais, visando ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
      
A análise destaca que embora algumas restrições impostas pelos decretos não tenham respaldo na Constituição Federal ou na lei, “em face da supremacia dos direitos coletivos sobre os direitos individuais, com fundamento no princípio da necessidade administrativa, conclui-se que, observado o interesse público, bem como havendo o amparo em dados concretos advindos de autoridades sanitárias, é possível a decretação de ‘toque de recolher’.”
      
Os promotores partem do princípio de que ao Estado incumbe a função de tutelar os bens mais importantes na sociedade. Em razão disso, “não é plausível que a autonomia do indivíduo lhe autorize a fazer o que bem entender com a sua vida”. A nota pondera que por mais autônomo que seja o cidadão, ele ainda é membro de uma comunidade que se rege através do vínculo da solidariedade e que não se pode viver em sociedade e, ao mesmo tempo, pretender ser livre dela.
      
O documento cita outros exemplos de obrigações impostas pelo poder público para preservar a vida das pessoas, como a exigência de utilização do cinto de segurança com veículos em movimento e a obrigatoriedade de realizar algumas vacinações.
     
Fato anormal
     
De acordo com a nota, a pandemia da covid-19 pode ser caracterizada como um fato anômalo, permitindo, que se possa lançar mão do princípio constitucional implícito da necessidade administrativa, o qual significa que “a Administração Pública poderá dispor das regras do Direito, sempre que se está diante de situação excepcional, urgente e necessária, em respeito à supremacia do interesse público”.
      
“O isolamento, a quarentena, o uso de máscaras em lugares públicos (medida profilática) e a vacinação compulsória são medidas expressamente previstas em lei e plenamente justificadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”, reforça a nota técnica..
     
Apesar não encontrarem inconstitucionalidade nas medidas restritivas impostas por governadores e prefeitos, os promotores de Justiça ressaltam que elas não podem violar o direito constitucional de locomoção e a liberdade de circulação quando não houver pertinência com a finalidade de conter a pandemia da covid-19.
      
Texto: Fernando Alves
Assessoria de Comunicação Social - MPPA.
      

REFLEXÃO DE BOA VONTADE


REFLEXÃO DE BOA VONTADE 

Perseverança é sinônimo de Fé

Paiva Netto

O Poder do Criador manifesta-se nas criaturas, qualquer que seja a crença ou descrença delas, conforme a generosidade de seus corações. 
   
Essa certeza enche de ânimo a Alma dos obstinados no Bem. Perseverança é sinônimo de Fé, virtude que, no dizer do poeta indiano Rabindranath Tagore (1861-1941), amigo de Gandhi (1869-1948), “é o pássaro que sente a luz e canta quando a madrugada ainda está escura”. 
     
Não perder oportunidades
     
Se soubermos aproveitar cada oportunidade que o Cristo nos oferece, novos caminhos nos serão abertos por Deus.
     
Esta é a súplica do salmista: “Ensina-me a fazer a Tua vontade, pois Tu és o meu Deus. Que o Teu Espírito de Bondade me conduza pelo caminho reto!” (Livro dos Salmos, 143:10)
   
José de Paiva Netto ― Jornalista, radialista e escritor.
paivanetto@lbv.org.br — www.boavontade.com