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domingo 24 2013

PMDB um laranjal em flor


       
Em mais uma eleição se repete a sua estratégia do PMDB de lançar um candidato laranja nas eleições Estaduais.
   
Especula-se que o candidato do PMDB será o ex-prefeito de Ananindeua e filho do cacique mor do PMDB no Pará Jader Barbalho.
    
Duvidamos que Jader coloque seu filho Helder (tratado em família carinhosamente como ‘‘reizinho’’), na posição de laranja nas próximas eleições.
      
A estratégia nestas eleições é a mesma, entregar os cargos estaduais um ano antes das eleições. Claro que muitos vão ‘’desconhecer’’ a orientação do partido e vão continuar nos cargos, tudo combinado.
      
Vão dividir votos no primeiro turno, e se não conseguirem reeleger o Jatene já no primeiro turno, no segundo turno o PMDB vai se aliar ao Jatene e assim garantir as mamatas sem qualquer risco.
      
Como Jatene está queimado no sul do Pará, a eleição do Sancler para a AMAT, que é da região vem beneficiar o governador e o PSDB. Sancler contando com o apoio do Jatene (PSDB) e de lideranças do PT cooptadas, tem grandes chances de aglutinar lideranças e angariar votos para a reeleição do governador e para sua candidatura como vice-governador na chapa do Jatene.
      
Resumindo: Está tudo armado, inclusive o Pará parece ser o boi de piranha do PT, que entrega o Estado como consolação ao PSDB, tendo em vista Estados mais importantes econômica e eleitoralmente, como por exemplo, o Estado de São Paulo. É o conhecido loteamento político.
      
Mas voltando ao assunto: O PMDB hoje é um laranjal em flor, que está sendo adubado para as próximas eleições. E você eleitor, será manipulado a serviço dos interesses dos caciques e políticos manipuladores.
     
O PT seria o único partido que poderia esboçar alguma resistência aos planos de hegemonia do PSDB no Pará, caso parte importante do partido no Estado não estivesse comprometida.
      
ISSO É UM JOGO DE CARTAS MARCADAS, UMA FARSA...
      
ISSO É UMA VERGONHA...
      

sábado 23 2013

Salame denuncia a farsa da eleição da AMAT

João Salame Prefeito de Marabá
    
Nota  sobre a Eleição da AMAT
     
Nesta sexta-feira aconteceu a eleição para a presidência da Associação dos Municípios do Araguaia e Tocantins (Amat). Essa entidade surgiu com forte compromisso com a criação do Estado de Carajás.
    
Não era minha intenção participar desta eleição, pois tenho grandes desafios a enfrentar diante do caos que recebi a prefeitura de Marabá. No entanto, participar passou a ser importante diante da conformação da única chapa que existia, encabeçada pelo prefeito de Tucuruí, Sancler Ferreira. Decidi apresentar meu nome para que uma verdadeira farsa não fosse consumada sem nenhuma reação.
    
O prefeito de Tucuruí não moveu uma palha na luta pela criação do Estado de Carajás. Não participou de um comício, de uma reunião sequer. Nem mesmo no seu município. Não por acaso foi justamente em Tucuruí que tivemos a menor votação no plebiscito. Cerca de 66% dos votos, contra mais de 95% na maioria dos municípios da região.
    
Não seria justo que exatamente esse prefeito se tornasse presidente da Amat, que tem no seu estatuto a luta pela criação do Estado de Carajás como prioridade.
    
Mais grave ainda é que sua candidatura passou a ser articulada diretamente pelo governo do estado, que liberou secretários para montar acampamento em Marabá oferecendo asfalto para os prefeitos votarem na sua chapa. Vários prefeitos confessaram este fato. Um outro chegou a dizer que sua fazenda foi invadida e se não votasse no candidato do Governo, a polícia não iria retirar os ocupantes de sua propriedade.
     
Esses fatos revelam que a Amat perdeu importância.Deixou de unir os prefeitos para lutar pelo Carajás, pela hidrovia do Araguaia Tocantins, pela pavimentação de nossas estradas, pra se impor diante do Governo do Estado e exigir tratamento igual ao que é dado à prefeitura de Belém. Só na data da eleição da Amat ela volta a ter alguma importância como moeda de troca para migalhas, para promessas na maioria das vezes não cumpridas.
     
Tinha a obrigação de trazer esses fatos ao povo de Marabá, pois a Amat recebe quase R$ 20 mil por mês do nosso município. Ou quase R$ 1 milhão de reais em quatro anos de governo. Dinheiro que faz falta na solução dos graves problemas por que passa Marabá. Sobretudo para alimentar uma entidade cuja maioria dos seus membros perdeu qualquer perspectiva de ação coletiva, abandonou qualquer compromisso com a luta maior do povo de Carajás.
    
Disputei para não compactuar com isso. Infelizmente, como a votação é secreta, não temos como revelar os nomes dos 10 prefeitos que nos prestigiaram com o seu voto. Que resistiram a todo tipo de pressão. A esses meu mais profundo agradecimento. Ao povo de Marabá, a quem verdadeiramente devo obrigações, a certeza de que valorizaremos cada centavo que entra nos cofres da prefeitura, impedindo que esse dinheiro seja usado para financiar atividades que vão contra a luta histórica de nosso povo pela criação do estado de Carajás.
      
Marabá, 22 de fevereiro de 2013
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Não nos admiramos pelas ameaças e pelas cooptações do Prefeito de Tucuruí, ele é especialista e PHD nisso, que o digam Paulo Rocha, Miriquinho Batista e Parsifal Pontes. 
     
A paciência de Deus tem limite.
    
A quem muito foi dado, muito será cobrado, mais cedo ou mais tarde a hora da colheita chegará, e o pai tempo trará justiça.
    

Nem sempre vence o mais forte

Jacaré se dá mal ao morder um poraquê.
     

   

sexta-feira 22 2013

Qual a responsabilidade do Prefeito pelos atos dos Secretários Municipais?

Os partidários do Prefeito Sancler tem constantemente comentado pelas ruas e mesmo pela Internet, que o Prefeito Sancler não tem responsabilidade pelos atos dos Secretários e pela má utilização do dinheiro da Saúde Municipal apontada por auditoria do SUS.
    
A ideia é passar para a população que a Ex-Secretária é a única culpada e que o prefeito não tem responsabilidade alguma pela utilização indevida dos recursos da Saúde Pública em Tucuruí. Isso é um absurdo.
        

Diante disso o Folha esclarece que em centenas de decisões judiciais em tribunais de todos os Estados do Brasil e em decisão do STF, a justiça é unânime em afirmar a responsabilidade do Prefeito Municipal pelos atos cometidos pelos seus Secretários, respondendo os prefeitos perante a justiça e nos Tribunais de Contas pelos atos dos seus Secretários, incluindo Secretários de Saúde e Educação, mesmo tendo os mesmos autonomia financeira.
    
Portanto não há que se cogitar afastar-se totalmente a responsabilidade do Prefeito por ato de Secretário, pois quem recebeu do povo o mandato para gerir os recursos públicos foi o Prefeito. Ele não pode simplesmente substabelecer seus poderes sem controlar, de alguma maneira, o substabelecido. Será responsável, sim, comissivo ou omissivo, mas sempre titular da responsabilidade que lhe foi atribuída pela vontade popular, pelo povo, mediante o voto, em sufrágio universal.
     
Afirmar que o prefeito Sancler não tem responsabilidade pelos atos dos Secretários Municipais, mesmo que eles tenham Autonomia Administrativa e Financeira, é ignorância jurídica ou má fé.
     
VEJAM ESTES ACÓRDÃOS DO TCU (TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO) 
   
Acórdão 1.247/2006-TCU-1ª Câmara 
   
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DE CONVÊNIO. 
    
1. A delegação de competência não transfere a responsabilidade para fiscalizar e revisar os atos praticados. 
    
2.O Prefeito é responsável pela escolha de seus subordinados e pela fiscalização dos atos por estes praticados. Culpa in eligendo e in vigilando. 
    
“Acórdão 1.843/2005-TCU-Plenário 
    
LICITAÇÃO. PEDIDO DE REEXAME. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS DELEGADOS. (...) 
    
A delegação de competência não exime o responsável de exercer o controle adequado sobre seus subordinados incumbidos da fiscalização do contrato. 
    
Suas argumentações não obtiveram êxito na pretensão de afastar sua responsabilidade. A delegação de competência não exime o responsável de exercer o controle adequado sobre seus subordinados incumbidos da fiscalização do contrato. É obrigação do ordenador de despesas supervisionar todos os atos praticados pelos membros de sua equipe, a fim de assegurar a legalidade e a regularidade das despesas, pelas quais é sempre (naquilo que estiver a seu alcance) o responsável inafastável. 
    
Acórdão 1.619/2004-TCU-Plenário 
    
É entendimento pacífico no Tribunal que o instrumento da delegação de competência não retira a responsabilidade de quem delega, visto que remanesce a responsabilidade no nível delegante em relação aos atos do delegado (v.g. Acórdão 56/1992 - Plenário, in Ata 40/1992; Acórdão 54/1999 - Plenário, in Ata 19/1999; Acórdão 153/2001 - Segunda Câmara, in Ata 10/2001). Cabe, por conseguinte, à autoridade delegante a fiscalização subordinados, diante da culpa in eligendo e da culpa in vigilando. 
   
Acórdão 1.432/2006-TCU-PLENÁRIO 
   
(...) RESPONSABILIZAÇÃO DO GESTOR PELAS ATRIBUIÇÕES DELEGADAS. FISCALIZAÇÃO DEVIDA. (…) 
   
(...) 2. Atribui-se a culpa in vigilando do Ordenador de Despesas quando o mesmo delega funções que lhe são exclusivas sem exercer a devida fiscalização sobre a atuação do seu delegado.”
   
VEJAM TAMBÉM ESTA DECISÃO DO STF:
   
AI 631841/SP, Relator Min. Celso de Melo, Julgamento 24/04/2009 (Dje – 082 05/05/2009) 
     
"Os Secretários exercem cargos de confiança para praticarem atos delegados pelo Prefeito, que os escolhe direta e imediatamente e tem a responsabilidade não somente pela escolha, mas também de fiscalizar diretamente seus atos. Por consequência, mostra-se inaceitável que, pelas dimensões da maquina administrativa e relacionamento direto, o Prefeito desconhecesse a liberação ilegal de pagamentos."