Alterar o idioma do Blog

quarta-feira 05 2015

O Deputado Silvio Costa (PSC - PE) detona Eduardo Cunha: "é um ditador metido a pastor".

Mais um vereador descontrolado promove cenas lamentáveis em plena sessão na Câmara Municipal de Tucuruí.

            
Mais um vereador descontrolado e sem preparo promove uma cena lamentável em plena sessão da Câmara Municipal, o vereador discutiu e agrediu verbalmente uma cidadã de Tucuruí, desta vez o vereador Pé-de-ferro cedeu a vez e a baixaria e descontrole ficou por conta do vereador Dodô.
    
Democracia
    
Quem se dispõe a ocupar um cargo político tem de estar preparado para ser criticado, deve ter paciência, ser tolerante e ser educado para com a população, afinal o político é o empregado do povo e a crítica faz parte do cargo. Sem crítica e sem oposição não existe democracia.
    
Quem sustenta os políticos é a população, e sabe-se que nem os cães mordem a mão de quem os alimenta. Quem não pode com o pote não pega na rodilha, se não tem preparo e estrutura peça para sair. Estão pensando que é só mamata, vida mansa e dinheiro fácil? Tem de aguentar as consequências dos seus atos, dos seus erros e das suas omissões.
    
Os vereadores reclamaram que os Blogs (eles estão tiririca com os blogueiros que são independentes e não se vendem) não noticiam seu trabalho (se é que eles têm algum), como se os blogueiros tivessem obrigação de fazer o trabalho da comunicação da Câmara Municipal, e como se tivessem a obrigação de lhes bajular, como eles fazem com o prefeito e com os "riquinhos" invasores da Praça do Rotary, estes eles não peitam porque não tem coragem, preferem agredir e atacar mulheres e os cidadãos humildes que não podem se defender.
   
Todo cidadão tem o direito e o dever de fiscalizar o poder legislativo e o poder executivo e denunciar os seus erros, isso se chama cidadania e direito de expressão. Os vereadores não fiscalizam o prefeito (pelo contrário são seus cúmplices) e por isso acham que não podem ser fiscalizados e criticados, ledo engano, os vereadores não conseguem mais enganar o povo, todos sabem o que eles fazem (e o que eles não fazem), na hora certa estes que mentem, enganam e traem o povo receberão a sua recompensa. Foi-se o tempo em que os políticos de Tucuruí tinham o monopólio da comunicação, hoje com a Internet nada fica escondido e o cidadão tem voz.
     
O vereador Pé-de-ferro disse que o Presidente deveria chamar a polícia, no que eu concordo plenamente, mas não deve chamar a polícia para o cidadão não, pois a Câmara Municipal hoje é um verdadeiro caso de polícia, mas a culpa é dos vereadores e não do povo. Mas um dia a casa cai e ai quem for podre que se arrebente.
      
Tucuruí está regredindo, milhares de famílias estão indo embora em busca de oportunidades e empregos em outras cidades, praticamente todos os dias surgem novas denuncias de irregularidades na Prefeitura e o Prefeito responde a inúmeros processos tanto na justiça Federal quanto a Justiça Estadual, estando inclusive com seus bens pessoais bloqueados, enquanto isso os vereadores se fingem de cegos, surdos e mortos,  preocupados apenas com os seus interesses pessoais permanecem omissos e cúmplices do desmantelo da Administração Municipal. Mas vamos parar por aqui que isso o povo já sabe e as imagens falam mais que mil palavras.
        
O desespero e a destemperança dos vereadores tem explicação, acontece que a justiça está apertando o cerco e o fim do mandato e da mamata se aproxima.
       

terça-feira 04 2015

STF decide: Quem for aprovado em concurso público, dentro do cadastro de reserva, tem garantido o direito à nomeação

     
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou os direitos de parte significativa de concurseiros. A partir de agora, quem for aprovado em concurso público, dentro do cadastro de reserva, tem garantido o direito à nomeação quando houver o surgimento de novas vagas, desde que dentro do prazo de validade do concurso. 
         
As oportunidades serão abertas por vários motivos: em razão de exoneração, aposentadoria ou morte de servidor, ou até mesmo de desistência de outros aprovados. A preferência para ocupar essas colocações, antes que sejam abertos outros certames, é para aqueles que estão na fila de espera. A decisão inédita foi da Segunda Turma do STJ, ao julgar dois recursos, em mandado de segurança, que questionavam a não convocação para a administração pública de habilitados.
     
Os ministros entenderam que ignorar o cadastro de reserva fere, na essência, os princípios que devem nortear o acesso ao serviço público, que se pautam pelo mérito comprovado. Defenderam também que é preciso considerar o esforço dos que disputaram legalmente um lugar ao sol. O ministro Mauro Campbell, que defendeu a tese que beneficia os concurseiros, criticou as práticas atuais dos órgãos públicos de abrir sucessivos certames com número mínimo de colocações por longo espaço de tempo e extenso cadastro de reserva. Ele deixou claro que não convence o argumento de que a intenção é resguardar o interesse do erário. "Tudo sob o dúbio planejamento estratégico", mencionou.
    
Exceção
    
Campbell afirmou que, se o cadastro de reserva não tiver o objetivo de suprir vagas que vão sendo abertas nos órgãos públicos, "servirá apenas para burlar a jurisprudência hoje consolidada, frustrando o direito líquido e certo daquele que, chamado em edital pelo estado, logra aprovação e finda por sepultar seus sonhos, arcando com os prejuízos financeiros e emocional", reforçou Campbell.
      
O STJ admitiu apenas uma exceção para não chamar os candidatos que estão no cadastro de reserva: no caso de o órgão ter alcançado o limite de gastos com a folha de pessoal e, com a nomeação, desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000).
     
Para o professor Rodrigo Cardoso, do Gran Cursos, a decisão do STJ ampliou também o universo de opções para os que dedicam a vida aos estudos. "É uma mudança importante de entendimento que dará mais segurança aos alunos. O aprovado passou a ter direito de exigir sua nomeação até o fim do prazo de validade do concurso. Quero destacar que ele também terá mais facilidade de recorrer ao Poder Judiciário, caso o órgão não deixe claro que está realmente seguindo o que determina a LRF. E não basta apenas argumentar. A administração terá que provar , com transparência", assinalou.
    
Em um dos recursos apreciados pelo STJ, o candidato estava na 673ª posição e apto para entrar para o curso de formação de soldado da Polícia Militar da Bahia. Além das vagas previstas, a administração convocou 226 habilitados em cadastro de reserva, com o intuito de atender o programa "Pacto pela Vida".
    
Ao todo, foram 598 convocados. Desses, 69 desistiram e 42 foram considerados inabilitados. O STJ entendeu que, como já havia necessidade declarada da PM de atender o programa, a desclassificação e inabilitação de candidatos gerou direito aos candidatos até a 703ª posição. À espera da lei A decisão do STJ de reconhecer os direitos dos aprovados em cadastro de reserva foi considerada "sábia" e ao mesmo tempo "um remendo que poderia ter sido evitado", conforme o professor Ernani Pimentel, presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concurseiros (Anpac). Ele observa que a medida dá tranquilidade àqueles que tiveram boas notas, mas não resolve a questão. O ideal, disse, é que fosse extinta a estratégia de extensos cadastros de reserva. Para criar oportunidade de substituição de aposentados, exonerados ou desistentes, a reserva de habilitados não deveria ultrapassar de 5% a 10% do total das vagas disponíveis no edital. "O ideal é que fosse criada uma lei federal para normatizar os concursos públicos no Brasil", destacou.

À espera da lei
    
À espera da lei A decisão do STJ de reconhecer os direitos dos aprovados em cadastro de reserva foi considerada "sábia" e ao mesmo tempo "um remendo que poderia ter sido evitado", conforme o professor Ernani Pimentel, presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concurseiros (Anpac). Ele observa que a medida dá tranquilidade àqueles que tiveram boas notas, mas não resolve a questão. O ideal, disse, é que fosse extinta a estratégia de extensos cadastros de reserva. Para criar oportunidade de substituição de aposentados, exonerados ou desistentes, a reserva de habilitados não deveria ultrapassar de 5% a 10% do total das vagas disponíveis no edital. "O ideal é que fosse criada uma lei federal para normatizar os concursos públicos no Brasil", destacou.
  
O senador Rodrigo Rollemberg, que luta para ver aprovada novas regras para os concursos, elogiou a decisão do STJ. "É absolutamente correta e fortalece nossa tese de que deve ser garantido o direito de ingresso às pessoas que perdem tempo e dinheiro e acabam tendo que ficar ao sabor das decisões das instituições." O projeto de Rollemberg (PLS 74/2010) foi debatido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no fim do ano passado. O objetivo é estabelecer regras claras para dar transparência, isonomia, justiça e segurança jurídica aos concurseiros.
   

Caixa é condenada a indenizar cliente obrigado a tirar sapato em agência

Bota tinha bico de metal; 'Pedreiro vai assim', disse segurança
         
"Pedreiro vai assim mesmo", disse segurança quando cliente pediu as botas de volta.
           
A Caixa Econômica Federal foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um cliente que se disse obrigado a entrar de meias em uma agência de Sorocaba (SP) por estar usando botas com bicos de metal. A decisão foi tomada em março pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
        
O cliente afirma que, antes de entrar na agência, deixou todos os objetos de metal dentro do compartimento adequado. Como a porta giratória continuava a travar, ele explicou ao segurança que suas botas tinham bicos de aço.
      
O segurança, então, orientou-o tirar os calçados. O cliente obedeceu e, já dentro da agência, solicitou as botas de volta. Nesse momento, o segurança disse "pedreiro vai assim mesmo" e fez o cliente ser atendido de meias.
     
Fonte: Último Segundo.
      

Desvendando os mitos do açaí
   
Tradição no Pará, mas seu consumo ainda é cercado de muitas dúvidas (Foto: Divulgação)
   
Fato: o açaí na mesa é a cara da refeição bem paraense.
      
Mesmo com o preço despontando, os amantes do fruto não deixam de tomar/comer o açaí. Mas apesar da fidelidade dos paraenses ao seu prato campeão de audiência, sempre existem dúvidas: pode-se comer todos os dias? É recomendável substituir o açaí pela refeição? Açaí faz mal com outras frutas?
       
Para retirar essas e outras dúvidas o DOL consultou uma nutricionista.
      
Abaixo, a entrevista dada pela nutricionista Luara Guedes, especialmente ao DOL:
      
          
Você é daqueles que come açaí, todos os dias? (Foto: Divulgação)
        
Pode-se comer o açaí todos os dias? Existe contraindicação?
     
Luara Guedes - "O açaí é uma fruta e deveria ser tratado com tal, porém o hábito alimentar paraense incorporou esse fruto na alimentação e, por muitas vezes, é este a refeição principal.
      
O açaí possui inúmeros benefícios: é rico em antioxidantes, ajuda a reduzir o colesterol, é energético, ajuda no trânsito intestinal, combate a hipertensão e é afrodisíaco. Porém, a forma como é consumido popularmente no Pará faz com precisemos ter cuidado na quantidade a ser consumida e, principalmente, com que acompanhamento será servido.
      
O recomendado é que se consuma o açaí com moderação, pois tudo em excesso é prejudicial. Nada impede que se consuma o açaí como sobremesa. Porém, assim como toda alimentação saudável variar a sobremesa também é importante.
            
No caso de lanche, essa quantidade pode variar, pois apesar dos inúmeros benefícios o açaí é calórico e pode auxiliar no ganho de peso. Para aqueles que pretendem consumir com acompanhamentos como farinha d’agua, entre outros acompanhamentos, o melhor é que não consuma diariamente". 
         
As pessoas costumam substituir refeições pelo açaí. É recomendável? Ou o mais recomendável é como "sobremesa"?
             
Luara Guedes - "Não é recomendável substituir uma refeição principal por açaí, pois o açaí não é completo em termos de nutrientes, como seria se estivesse realizando uma refeição completa com arroz, feijão, proteína e salada. O que é mais alarmante é que apesar de ser uma fruta o açaí é calórico o que leva a um ganho de peso se for consumido em grandes quantidades e diariamente principalmente porque o açaí é sempre consumido com farinha e geralmente com uma proteína, como carne, frango, peixe, camarões. O mais recomendável é que seja ingerido como sobremesa".
             
Açaí à noite ou de dia? Do ponto de vista da digestão, tem um horário melhor para comer? 
             
Luara Guedes - "O horário de consumo do açaí é relativo e varia de acordo com a rotina de cada pessoa, o açaí, por exemplo, pode ser utilizado como energético e ser consumido antes de uma atividade física. Do ponto de vista da digestão ele é um alimento que não tem uma absorção demorada, isso quando consumido só. Agora, com os acompanhamentos é outra questão, pois o tipo de acompanhamento é que vai acelerar ou diminuir a digestão".
          
          
Algumas pessoas ainda têm medo de misturar o açaí com outras frutas. (Foto: Divulgação)
            
Existe alguma combinação perigosa em relação ao açaí? 
               
Luara Guedes - "Na verdade não existem combinações perigosas, o que existem são tabus alimentares, o que se torna até uma barreira a ser vencida por nós, nutricionistas, quando indicamos a combinação de açaí com outras frutas.
            
O açaí tem ferro, porém ele não é absorvido facilmente pelo nossso organismo sem a presença da vitamina C. Recomendamos a ingestão de açaí com frutas, para ficar rica em vitamina C, para melhor aproveitar seu nutrientes.
                      
Pode combinar o açaí com outras frutas".
        
                      
A nutricionista Luara Guedes deixa um recado importante: "É importante lembrar que não existe alimento 100% benéfico ou maléfico. Existe o equilíbrio ou o excesso. Converse sempre com um nutricionista de confiança, e não deixe de comer o que gosta. Basta saber como, quando e porque comer."
   
Fonte: DOL Diário do Pará Online.