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quarta-feira 07 2015

Caos em todos os níveis na saúde pública em Tucuruí


Não tem para onde correr, a saúde pública em Tucuruí está falida em todas as esferas.
    
Hoje pela manhã uma estudante foi atropelada por uma moto na rua "B" esquina com a rua do bosque (próximo à Escola Municipal Maria Fernandes) e teve que esperar por mais de 40 minutos por socorro deitada no asfalto quente.
   
Várias pessoas tentaram entrar em contato com o SAMU, mas o telefone não atendia, tentaram o telefone do Corpo de Bombeiros, mas também não atendiam, foram até a Delegacia de Polícia pedir que a policia militar acionasse o SAMU, mas o rádio da PM não estava funcionando. 
   
Era uma situação angustiante ver as pessoas desesperadas tentando prestar socorro à vítima sem poder mover a adolescente do local para não aumentar a gravidade dos ferimentos, e sem conseguir socorro, algumas pessoas colocaram sombrinhas para proteger a adolescente do sol escaldante enquanto aguardavam o socorro que depois de muito tempo apareceu.
    
Este é o "governo" do tal PPS, aquele partido de políticos "sérios e competentes".
    
ISSO É UMA VERGONHA.
       

terça-feira 06 2015

Sônia Abrão, da RedeTV detona atitude de Joelma em show

       

         
Cada vez mais surgem capítulos para a novela Joelma X Chimbinha. Dessa vez foi a apresentadora Sônia Abrão, da RedeTV!, que resolveu comentar o assunto, de acordo com informações do portal R7. Ela detonou a postura da cantora com relação ao ex-marido em um discurso de quase 20 minutos no programa "A Tarde É Sua", de segunda-feira (5).
      
“Isso que ela está fazendo é escandalosamente ridículo. Querendo destruir alguém que bem ou mal você escolheu para ser o pai da sua filha? Por que tem que fazer essa palhaçada?”, disparou Sônia.
A apresentadora se referiu ao último show do Calypso, em Teresina, Joelma chorou e Chimbinha deixou o palco antes do final da apresentação.
      
“Eu me arrependo profundamente de ter sido solidária à Joelma no princípio dessa separação. Quando ela percebeu que o público a amava, traçou os próximos passos para acabar com ele”, disse Sônia Abrão. "O que ela faz passou dos limites. Ela manipulou os fãs com esse teatrinho de quinta".
       

Sete direitos que você acha que tem, mas não tem

                  
Sete direitos que você acha que tem, mas não tem
              
Vimos no post "16 direitos que você tem" e provavelmente não sabia, agora, tão importante quanto saber seus direitos é saber os direitos que você não tem e muitas vezes acha que tem.
Portanto, você não tem:
1. Direito de arrependimento
Nas compras feitas no estabelecimento comercial, o direito de arrependimento previsto no art. 49 do cdc tutela apenas aquelas situações em que a compra foi feita fora do estabelecimento comercial, como compras pela internet, pelo telefone, onde não foi possível o contato com o produto ou serviço.
2. Direito de comprar em cheque ou cartão
O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamento em cheques ou cartões, mas apenas em moeda corrente, porém, a boa-fé que devem guardas as partes nas relações de consumo, bem como seus deveres colaterais ou anexos, impõem transparência à ambas as partes, devendo o comerciante fixar avisos de maneira clara, legível para informar o consumidor sobre a não aceitação de outra forma de pagamento que não seja em dinheiro.
Frisa-se que é irregular a prática de cobrar preços diferentes para pagamentos à vista feitos em dinheiro, a fim de se livrar das taxas cobradas pela empresa de cartão, como também não pode aceitar pagamento em cheque só a partir de determinado valor.
3. Direito de trocar produtos que não apresentem vício ou defeito
A troca de produtos pelas lojas é mera cortesia, pois a obrigação imposta pelo código de defesa do consumidor recai apenas sobre produtos ou serviços quem apresentem vício ou defeito, na forma dos artigos 12 e 18.
E ainda que apresente um vício, não há direito a troca imediata do produto por um novo. Imagine que você tenha comprado um smartphone que apresentou um vício, suponhamos que o aparelho ligue, mas alguns comandos não funcionam, o procedimento correto, conforme dispõe o art. 18 do cdc é em primeiro lugar enviar o produto a assistência técnica e caso o vício não seja sanado no prazo de 30 dias poderá o consumidor exigir, alternativamente e a sua escolha: 1) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições; 2) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; 3) o abatimento proporcional do preço.
Devendo ainda respeitar os prazos previstos no art. 26 e 27 do cdc, para reclamar pelos vícios ou fato do produto ou serviço.
4. Direito de comprar por preço muito inferior
Explico! Você leu em um panfleto de publicidade da concessionária que um carro que custa 200 mil está sendo vendido por 2 mil. A concessionária é obrigada a vender por esse preço? Não! Se de um lado exige-se a boa-fé do comerciante, também exige-se do consumidor, que muitas vezes busca “se dar bem” e detrimento de deslizes justificáveis do fornecedor. Há uma linha que separa o erro crasso da informação clara e precisa que vincula o fornecedor quando da proposta.
5. Direito sobre ao dobro do total pago indevidamente
Conforme dispõe o art. 42, parágrafo único, a repetição do indébito se dá por valor igual ao dobro do que se pagou em excesso e não do total pago.
6. Direito de proceder de qualquer maneira quando do sinistro
É necessário acionar o seguro imediatamente e seguir os procedimentos da empresa.
7. Direito de exigir o ressarcimento pelo conserto de eletrodomésticos em decorrência de oscilação de energia
Entre em contato com a concessionária de energia, siga o procedimento proposto, faça vários orçamentos.
Fonte: Site JusBrasil

PMDB arma novamente a sua arapuca

A história se repete
   
O Jones esteve nesta segunda no programa Tucuruí Agora com representantes do DEM, PV e PHS, disse ser pré-candidato a prefeito de Tucuruí e que este é o projeto do PMDB, Jones mostrou ainda uma gravação do Helder Barbalho confirmando a pré-candidatura dele pelo partido. Parece que estamos vendo um filme repetido, o PMDB fez isso mesmo na eleição passada com o Gualberto, o partido atraiu o Gualberto do DEM com a mesma promessa e teve até um circo com a presença do Jader, Parsifal e Helder, na ocasião o Helder disse que o Gualberto era o pré-candidato do PMDB, mas na última hora puxaram o tapete do Gualberto e lançaram o Cláudio Furman como laranja para beneficiar o Prefeito Sancler, sabe-se lá a que preço. Lançar laranjas para beneficiar outro candidato é uma tática antiga do PMDB paraense.
    
Estão fazendo tudo de novo, gostaram do negócio que ao que parece é muito bom, atraíram o Jones para a mesma armadilha que o Gualberto caiu, a palavra do Helder não valeu nada nas eleições municipais passadas e não vale um centavo furado nesta também. 
                    
Uns dez minutos após a saída do Jones e sua comitiva da Rádio Floresta, chegou o Claudiney na rádio e tentou ocupar o espaço que o SINSMUT havia reservado para dizer que o projeto do PMDB é outro e que o candidato do partido é ele, no entanto o Raimundo e o Miranda não permitiram já que tinham informações importantes do SINSMUT e que são de interesse dos servidores municipais.
      
Claudiney Furman está em plena campanha e é o pré-candidato a prefeito pelo PMDB, exatamente como o seu pai nas eleições passadas, o próximo passo do Claudiney (e do PMDB) é queimar a candidatura do Jones assumindo como candidato laranja a prefeito pelo PMDB beneficiando assim o Prefeito Sancler e seu candidato a sucessor, não se sabe a que preço esta arapuca foi rearmada, no entanto a manobra deve garantir o engavetamento das prestações de contas do Cláudio e do Parsifal até as próximas eleições e uma polpuda sobra de campanha. A velha fórmula e o velho balcão de negócios de sempre, está tudo muito claro, só um cego não consegue ver.
       

Tinho e Sheila contestam competência do MPF para conduzir o processo dos trinta e oito milhões

                     
Os servidores Tinho e Sheila entraram com recurso alegando a incompetência do MPF e da Justiça Federal no Processo dos trinta e oito milhões, segundo a alegação da defesa dos dois, a competência é do MPE e da Justiça Estadual. O processo passou 21 dias no MPE e retornou nesta segunda-feira para o MPF. 
   
Com este recurso podemos concluir e é a nossa opinião, que os advogados dos dois querem ganhar tempo e acreditam que no MPE e na Justiça Estadual, as chances dos acusados se livrarem da condenação é muito maior, e para dizer a verdade, nós também pensamos tucanamente da mesma forma...