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quarta-feira 18 2014

CNJ determina reforço no julgamento de ações de improbidade administrativa

                
Decisão reforça os efeitos da Lei Anticorrupção, que entrou em vigor no dia 29 de janeiro. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os processos judiciais que visam à responsabilização das empresas que praticaram atos de corrupção, como fraude em licitação e a prática de suborno de funcionário público, farão parte da Meta 4, estabelecida pela entidade. A recomendação é de que os tribunais deem prioridade ao julgamento das ações de improbidade e crimes cometidos contra a administração pública que chegaram ao Judiciário até o fim de 2012.
       
A Meta 4 de 2014 do CNJ é a continuação da então Meta 18, fixada pelo CNJ em 2013 para promover o julgamento de todos os processos judiciais por corrupção que foram distribuídos aos tribunais do País até dezembro de 2011.
       
A decisão do CNJ reforça os efeitos da Lei Anticorrupção, que entrou em vigor no dia 29 de janeiro. A nova lei estabelece a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas que compactuam com a conduta de seus profissionais quando da contratação ou gestão de contratos junto a órgãos públicos, nas três esferas de poder.
          
De acordo com a legislação, são exemplos dessas práticas a promessa ou oferecimento de vantagem indevida a agente público e a fraude em licitação pública ou contrato dela decorrente. As multas previstas na podem chegar a R$ 60 milhões ou a 20% do faturamento bruto da companhia. Se a empresa for reincidente, ela poderá até ser extinta.
     
Outra novidade da Lei Anticorrupção é que as punições impostas serão aplicadas independentemente dos processos em tramitação no Poder Judiciário para responsabilizar, civil e criminalmente, as pessoas que corrompem ou são corrompidas. Saiba mais sobre Improbidade Administrativa.
   
Repórter: Karliete Nunes - Jornal O DIA

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES 

Art. 32.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: 

I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; 
II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; 
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; 
IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; 
V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; 
VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e 
VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. 
§ 1o  Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas: 
I - para fins dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, transgressões militares médias ou graves, segundo os critérios neles estabelecidos, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal; ou 
II - para fins do disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos. 

§ 2o  Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992. 
                    

Porque a impunidade impera no Brasil?

               
Um dos motivos da impunidade imperar absoluta entre os políticos no Brasil e em especial no Pará é em grande parte a morosidade da justiça, processos de interesse público imediato e relevante como as Ações Civis Públicas por Improbidade, que segundo o CNJ deveriam ter prioridade, mas não tem e a orientação do CNJ é ignorada, criam mofo parados ou com andamento lento em primeira instância, permanecendo durante anos nos Fóruns das cidades, e quando chegam a ser julgados  (quando são julgados) não há mais nada a fazer, pois o prejuízo para o erário e o patrimônio público já está consumado e não raras vezes o crime estará prescrito. Ou seja, o objetivo primordial do processo que seria dar transparência aos governos fica prejudicado e perde o sentido e a finalidade, isso sem contar com os prejuízos inestimáveis e irreparáveis ao patrimônio, ao erário e ao interesse público.
          
Um exemplo é o processo abaixo que foi distribuído em 30/05/2011, ou seja, este processo ainda está em andamento na primeira instância depois de três anos, e provavelmente deve ter o mesmo destino que os demais, será extinto e arquivado. E este é só um dos inúmeros exemplos de ações de autoria do Ministério Público contra a Prefeitura Municipal de Tucuruí.
           
A causa deste processo foi a falta de prestação de contas por parte do prefeito, enquanto isso a PMT continua sendo uma caixa preta, a Lei da Transparência é solenemente ignorada pelo Prefeito, e a população, inclusive os Vereadores e o próprio MP até hoje não tem acesso à informação sobre os atos do prefeito e sobre a forma como a administração municipal gasta o dinheiro público, sendo este o motivo do recente pedido do MP de apreensão dos computadores da prefeitura.
          
É certo que a bem do interesse público alguma coisa tem de mudar neste país e no Pará para que os governantes tratem a coisa pública com mais responsabilidade e dentro da legalidade e transparência, caso contrário o Brasil e o Pará continuarão a ser considerados como TERRA SEM LEI e a Justiça tem uma parcela de responsabilidade pela impunidade e pelo fracasso na luta contra a corrupção no Brasil. 
           
Sem uma justiça célere e eficiente, jamais teremos qualquer chance de vencer esta guerra contra os maus gestores, e de reduzir ao máximo os crimes contra a administração pública.
         
0001781-41.2011.8.14.0061
1º GRAU
TUCURUÍ
EM ANDAMENTO
CÍVEL
30/05/2011
1ª VARA CIVEL DE TUCURUÍ
GABINETE DA 1ª VARA CIVEL DE TUCURUÍ
SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE TUCURUÍ
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA
FAZENDA PÚBLICA
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Prestação de Contas
MINISTERIO PUBLICO
R$ 100,00
31/05/2011
NÃO
1
15
NÃO
NÃO

Partes

MINISTERIO PUBLICO ESTADUALAUTOR
SANCLER ANTONIO WANDERLEY FERREIRADENUNCIADO
         
Informações do Site do TJ Pará hoje.
           

terça-feira 17 2014

Humor...


Duas caras...

            
Você quer mesmo ver quem são os partidos que agora no período eleitoral se dizem honestos e a reserva moral do Brasil e dos seus Estados? 
    
É só ir aos 26 Estados da União e ao Distrito Federal, principalmente vão aos municípios governados por eles e constatem as barbaridades e as bandalheiras que fazem com o dinheiro e o patrimônio público. 
                  
É o cinismo hipócrita elevado ao seu mais alto grau.
    

A Justiça do Pará determinou a devolução dos computadores da Prefeitura de Tucuruí antes que os mesmos fossem periciados, garantindo assim o sigilo das contratações sem concurso público na Prefeitura.

         
O Ministério Público Estadual do Pará, após inúmeros pedidos sem sucesso de cópia da Folha de Pagamento da Prefeitura e o cumprimento da Lei da Transparência, pediu a apreensão dos computadores do Departamento de Pessoal da Prefeitura, a justiça acatou o pedido do MP e sete computadores foram apreendidos. 
      
Estes computadores deveriam ter sido periciados para que o Ministério Público tivesse acesso às informações sobre a Folha de Pagamento da PMT, no entanto por uma segunda decisão da justiça paraense, os computadores foram devolvidos à Prefeitura sem que fosse realizada a perícia.
         
Com isso o MPE volta à estaca zero e continua sem as informações sobre as contratações sem concurso público na Prefeitura de Tucuruí. Mais uma vez o Prefeito comprova a sua blindagem e mantém a sua postura de desrespeito à Lei da Transparência Pública, dificultando e impedindo, com a anuência da justiça a fiscalização sobre o poder público municipal.
         
Assim, a população do município, os vereadores e o próprio Ministério Público Estadual continuam sem acesso às informações sobre os atos do Prefeito e da sua administração, em particular sobre as milhares de contratações sem concurso público no município. O sigilo sobre os atos do Prefeito e da Administração Pública em Tucuruí estão, pelo menos por enquanto, garantidos pela própria Justiça do Pará.