Alterar o idioma do Blog

quinta-feira 08 2015

A fuga da Terra Sem Lei - A semelhança entre o Iraque e Tucuruí

Existem muitas semelhanças entre a realidade do povo do Iraque do povo de Tucuruí.
          
Assim como no Iraque, a população de Tucuruí abandona sua cidade fugindo da violência, do desemprego e da fome.
           
A falência da Prefeitura devido a uma administração temerária, inconsequente e incompetente, prejudica todas as atividades econômicas no município gerando desemprego e aumentando a violência. A população está abandonando Tucuruí como faz a população do Iraque e da Síria.
        
Povo do Iraque fugindo da violência e da fome

Engarrafamento devido à concentração de uma multidão em frente
ao SINE de Tucuruí, embarcando e fugindo da violência e do desemprego.
Duas vezes por semana vários ônibus saem da cidade lotados de retirantes.

ISSO É UMA VERGONHA!!!

Dinheiro embaixo do colchão, o malandro se deu mal...

                 
Dizem nos bastidores políticos que um polítiquelho local guardou uma considerável soma em dinheiro, "ganho" por "serviços prestados", embaixo do colchão, mas o dinheiro sumiu.
         
O problema é que para dar queixa na polícia tem de explicar a origem da grana.
      
É aquele negócio, vem fácil, vai fácil. 
        
De vez em quando a justiça de Deus não tarda...
            

terça-feira 06 2015

Direito de resposta da GAMASP

SOLICITAÇÃO DE DIREITO DE RESPOSTA 

Ao 

ILMO Sr. Raimundo Orivaldo F. da Silva 

MD. Redator Responsável do Blog Folha de Tucuruí. 

Assunto: Solicitação de Divulgação de Direito de Resposta. 

Pelo presente, nós todos os agentes do GAMASP, estamos solicitando a vossa senhoria, o direito de resposta da matéria veiculada no dia 17/11/2014 no Blog Folha de Tucuruí com o titulo: Os abusos cometidos no GA P. 
O direito de resposta solicitada com base no art.5° parag. V da CF, conforme a proporção ao agravo, deverá ser veiculado na integra conforme descrito abaixo: 
        
DIREITO DE RESPOSTA: 
Nós Agentes Municipal de Apoio a Segurança Pública - GAMASP, Não somos Guardas Municipal, e nem fomos contratados para servir no GAMASP, Somos todos servidores, que já trabalhamos na Prefeitura Municipal de Tucuruí, em maioria na função de vigilante. O secretário Lásaro Araújo, sempre buscando desenvolver um trabalho mais eficiente, para melhorar a vigilância e proteção ao patrimônio público municipal nos convidou para servir no DASP- Departamento de Apoio a Segurança Pública e voluntariamente nos organizamos em um grupo experimental, o qual foi sugerido pelo secretário Lásaro como Grupo de Agentes Municipal de Apoio a Segurança Pública GAMASP. 
Quanto à compra do uniforme foi uma decisão nossa conjunta e espontânea para que pudéssemos destacar nosso trabalho. Somos regidos pelo Regime Jurídico Único, estamos todos cientes do dever a cumprir e usufruímos nossos Direitos. Portanto não procede os comentários veiculado de que somos escravizados. Não há nenhum tipo de escravidão, todos os agentes do GAMASP, tem prazer e muito orgulho de vestir essa farda “GAMASP" 
  
Segue em anexo a assinatura dos agentes do grupo:

-------------------------------------------------------------


Resposta do Folha de Tucuruí
            
Devemos esclarecer que acatamos a solicitação de publicar a resposta na íntegra, desta forma não alteramos a formatação do texto e não fizemos a correção ortográfica, sendo o texto e seu conteúdo de total responsabilidade dos seus autores. 
              
Em primeiro lugar quero manifestar minha surpresa pelo espírito abnegado dos Agentes da GAMASP, ao comprar os seus uniformes quando é obrigação da prefeitura fornecê-los.
           
Quanto a resposta dos "Agentes" da GAMASP, esclareço que estou surpreso e ainda mais confuso quanto as atividades dos Agentes Municipais de Apoio a Segurança Pública (GAMASP). 
      
Se os senhores não foram contratados para exercerem a função de Agentes Municipais de Apoio a Segurança Pública (cargo que não existe), então estão em desvio de função, pois deveriam exercer a atividade para o qual foram contratados.
        
Mais grave ainda, os senhores exercem e ocupam mediante remuneração, o cargo de Agentes Municipais de Apoio a Segurança Pública, um cargo que não existe na Prefeitura de Tucuruí, sendo que a Constituição fala que cargos públicos são criados em lei, e fala que é a lei formal quem dá forma e estrutura ao cargo.
       
O Prefeito Municipal e muito menos um Secretário Municipal podem a seu bel prazer criar cargo público a torto e a direito, e muito menos desviar servidores públicos, contratados ou não, das suas funções e cargos para os quais foram nomeados ou contratados. Órgão público e erário público não é brincadeira, a instituição pública não pode ser tratada de forma ilegal, imoral e leviana. 
   
Todo cargo público na Prefeitura Municipal tem de ser criado por Lei Municipal, sem uma lei que o crie, o cargo simplesmente não existe. A GAMASP legalmente simplesmente não existe, se tivesse justiça em Tucuruí, o Prefeito Municipal teria que devolver aos cofres públicos os salários pagos aos funcionários contratados que estão ocupando um cargo que legalmente não existe e em desvio de função pública, e seria processado por Improbidade Administrativa. 
   
Os cargos públicos na Prefeitura são criados pelo Prefeito, mas precisam de aprovação do legislativo através de Lei Municipal. É certo que o Prefeito manda e desmanda na Câmara Municipal de Tucuruí e os vereadores não passam de marionetes acéfalas, mas mesmo com tanta avacalhação na Câmara Municipal, ainda é prerrogativa do poder legislativo a aprovação das Leis que criam os cargos públicos no município. 
   
Os vereadores, mesmo que queiram, não podem permitir ou autorizar o Prefeito a criar cargos públicos por decreto, e se o prefeito municipal não pode criar cargo por decreto, agora imaginem um secretário municipal e um grupo de contratados criando cargos na Prefeitura.
            
A Prefeitura e a Câmara Municipal de Tucuruí viraram a casa da Mãe Joana, uma esculhambação generalizada, que transformou Tucuruí em uma Terra Sem Lei, uma vergonha para a nossa cidade e para a nossa população. 
    
Vejam a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: 
"São inconstitucionais a lei que autorize o chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre criação de cargos públicos remunerados, bem como os decretos que lhe deem execução." (ADI 3.232, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-8-2008, Plenário, DJE de 3-10-2008.) No mesmo sentidoADI 4.125, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 10-6-2010, Plenário, DJE de 15-2-2011; ADI 3.983 ADI 3.990, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-8-2008, Plenário, Informativo 515."

  
Vejam a solicitação de direito de resposta dos "Agentes" da GAMASP e documentos anexos.