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sábado 21 2012

Onde está o concurso para a prefeitura de Tucuruí


Segundo o TAC firmado entre o  Ministério Público do Pará e a Prefeitura de Tucuruí, representada pelo prefeito Sancler (PPS), a Prefeitura de Tucuruí deveria a tempos ter feito o concurso público para preencher as vagas ocupadas ilegalmente pelos contratados apadrinhados dos vereadores da situação e do prefeito. 

Inúmeras prefeituras do Pará tem sido obrigadas pelo MPE a fazer o concurso, menos a de Tucuruí, o estranho é que existe um TAC assinado pelo Prefeito Sancler (PPS), em que o mesmo se compromete a fazer o concurso, mas até agora nada.

Coisas estranhas estão acontecendo em Tucuruí. Apesar da resolução do CNJ dando prioridade aos processos por Improbidade Administrativa, vários processos aguardam há meses e anos por decisão da justiça em Tucuruí, TACs firmados entre a PMT e o MPE não são cumpridos e mesmo assim não são executados...

O que é que está acontecendo?

Afinal para que serve as resoluções do CNJ?

Para que serve um TAC? 

Será apenas um instrumento inútil, que serve apenas e tão somente para prorrogar a ilegalidade? 

O que é que está acontecendo em Tucuruí?

Religião - Por que o nome de alguns santos começa com "são"?

Autor: Nathália Braga

Por uma questão de sonoridade na pronúncia. Os portugueses foram os responsáveis por criar essa abreviação de "santo", e a invenção acabou sendo exportada para cá quando o catolicismo chegou em nossas terras, no século 16, trazido pelos jesuítas.

"O português de Portugal tem a tendência de pronunciar as palavras juntas, o que depois acaba se refletindo na grafia", explica o padre Valeriano dos Santos Costa, diretor de Faculdade de Teologia da PUC-SP.

O uso segue uma regra: nomes que começam com consoante recebem "são" (são Paulo, são Pedro) e nomes iniciados com vogal ficam com "santo" (santo Agostinho, santo Antônio). A contração é oficial e reconhecida pela Igreja Católica. Gramaticalmente falando, a regra evita a cacofonia - ou você acha que ficaria bonito sair por aí falando "santo João" ou "são André"?

• Não se sabe por quê, mas o único nome que nunca mudou oficialmente foi o de santo Tomás de Aquino

Fontes: Jung Mo Sung, teólogo e doutor em ciências da religião, e Matthias Grenzer, coordenador do mestrado em Teologia da PUC-SP.

sexta-feira 20 2012

Presidente da LIESTUC desmente tentativa de censura ao Bloco Pinocler

Exercendo o seu direito de resposta, o Presidente da LIESTUC, Ademildo Medeiros desmente a notícia veiculada no Blog Jornal de Tucuruí e repercutida no Folha de Tucuruí, de que tenha havido tentativa de censura ao denominado Bloco Pinocler, um bloco informal formado por estudantes e que tem como principal objetivo (além da brincadeira de carnaval), protestar de forma bem humorada e irreverente, que bem reflete o espírito carnavalesco, pelo aumento da passagem de ônibus em Tucuruí.

Eis o texto enviado pelo Ademildo Medeiros, Presidente da LIESTUC :

"A Folha de Tucuruí tem primado pela verdade e, em razão disto, para esclarecimentos dos fatos, que dizem respeito a possível censura a Bloco Carnavalesco e ate mesmo a comentários feitos por alguns internautas, que como eu também vos acessa, informo: 
1 – Não sou presidente da LIBLOTUC e sim da LIESTUC; 
2 – Quer em nome da LIBLOTUC e/ou LIESTUC, não solicitei qualquer reunião com a Senhora Promotora de Justiça de Tucuruí, Doutora Priscila Igreja; 
3 - Participei da reunião realizada em 17/01, por convite do Major Charles, vez que naquela oportunidade, segundo Ele, seria tratado de assuntos de interesse do carnaval, como percursos e seguranças, durante o período pré-carnavalesco e carnaval; 
4 – Não tem qualquer fundamento que tenha havido solicitação de proibição quanto à participação de brincantes de outro bloco carnavalesco, nos arrastões do Minhocão nas domingueiras que antecedem o carnaval 2012; 
5 – É no mínimo leviano, afirmar-se que o pedido de “censura” seja pelo fato de um bloco usar camisas com caricaturas de politico; 
6 – Não existiu nenhuma, mas absolutamente nenhuma solicitação, para que fosse proibida a participação do bloco por este não ser filiado a LIBLOTUC e/ou LIESTUC; 
7 – Quanto ao tipo de vestimenta que usa o folião, todos os presentes foram unanimes em afirmar, que cada qual usa o que achar conveniente, ate mesmo porque vivemos num ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. 
8 – Quanto à veiculação de “marchinhas” é outro absurdo, sequer imaginar que teríamos a utopia de tentar proibir suas execuções; 
9 – Não existiu nenhum pedido de minha parte, para proibir a utilização de mais um trio elétrico por outro bloco, dentro dos arrastões do Minhocão, neste caso a solicitação foi do Comando Militar, para que se evitem possíveis conflitos; 
10 – Vamos adotar todas as providencias legais e cabíveis para que fatos, inverídicos e caluniosos como estes, não mais se repitam; 
11 – É lamentável que o Senhor Wellington Hugles tenha presta esse desserviço ao maior evento do interior do Pará. 
Respeitosamente Ademildo Alves de Medeiros."

Está proibida qualquer propaganda eleitoral

O Procurador Regional Eleitoral no Pará encaminhou esta semana recomendação aos promotores eleitorais para que fiscalizem com rigor propagandas eleitorais irregulares que estão sendo divulgadas em todo o Estado.

De acordo com o documento, já foram identificados outdoors afixados ao longo de rodovias, avenidas, ruas, travessas e demais vias da região metropolitana de Belém, como também do interior do Estado, contendo imagens e mensagens subliminares de políticos e pré-candidatos a cargos de prefeito e vereador.

Na recomendação, o procurador da República Eleitoral, Daniel César Azeredo Avelino, orienta os promotores eleitorais de todo o Pará a reprimirem todo e qualquer tipo de propaganda antecipada, sendo adotadas medidas judiciais para coibir esse tipo de infração.

“Reitera-se que a postura ativa das autoridades eleitorais locais é vital para o sucesso das Eleições, pois além de prevenir a burla às normas de regência, garantirá que o voto reflita fielmente a legítima vontade do povo”, destaca o procurador na recomendação.

Segundo o art. 39, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) proíbe a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando os responsáveis (empresa, agremiação partidária e candidatos) à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa. Além disso, só será permitida realização de  propagandas de candidatos aos cargos de prefeito e vereador a partir do dia 5 de julho de 2012.

Em eleições municipais, como a de 2012, o Ministério Público Federal só atua nos recursos à segunda instância, que é o Tribunal Regional Eleitoral. A fiscalização direta cabe ao Ministério Público do Estado, que atua na primeira instância, perante os juízes das zonas eleitorais. (MPF/PA)
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Nota do Folha - Já está na hora do MP em Tucuruí dar uma voltinha pela BR 422 e verificar os outdoors com propaganda subliminar espalhados pela via...

A irreverência do Bloco Pinocler e suas marchinhas.


Bloco Pinocler
Imagem Jornal de Tucuruí
As marchinhas do Bloco Pinocler demonstram a criatividade e a irreverência bem humorada dos estudantes de Tucuruí, lembram, aqueles mesmos estudantes que no passado pintaram a cara e selaram o destino do Collor provocando a sua cassação.
  
A força jovem não pode e nem deve ser ignorada e subestimada...
   
Ouçam agora as marchinhas que provocaram a ira e os arroubos de censura e autoritarismo da LIBLOTUC e seu presidente.
     
A qualidade do som e a criatividade das paródias nos surpreenderam.
    
Confiram: 
    
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