quarta-feira 28 2014
terça-feira 27 2014
Clima quente na Câmara Municipal de Tucuruí
A eleição do Presidente da Câmara Municipal de Tucuruí deve se resolver na justiça.
Acontece que para eleger o presidente o quórum da sessão deveria ser de 2/3 (maioria qualificada), como a CMT tem 13 vereadores, daria 8.66 vereadores. Como vereador não pode ser dividido fisicamente e permanecer vivo, a solução é arredondar o número.
Acontece que o Vereador Jairo pediu uma liminar à justiça para que a eleição fosse realizada com oito vereadores arredondando o número 8,66 (2/3 de 13) de vereadores para baixo. O juiz concedeu a liminar, a eleição foi feita e o candidato do Prefeito Daivyson Freeway foi eleito...
Ocorre que existem várias jurisprudências em que em caso de Maioria Qualificada (2/3) e caso o número total de vereadores não seja divisível por três, o arredondamento se dá para cima e não para baixo, no caso a Maioria Qualificada 2/3 de vereadores da Câmara Municipal de Tucuruí é nove e não oito.
Segundo ensina Hely Lopes Meirelles: “Maioria qualificada é aquela que atinge ou ultrapassa o limite aritmético ou a proporção (sempre superior à maioria absoluta) estabelecida em relação ao total de membros de uma corporação ou colégio eleitoral”. A maioria qualificada mais comum é a de dois terços.
Neste caso, se o número total de votantes (membros da Câmara) for divisível por três, a maioria de dois terços será sempre o resultado aritmético dessa divisão; se, porém, o total não for divisível por três, o quórum de dois terços será obtido pelo resultado aritmético da operação acrescido da fração necessária à formação de um número inteiro imediatamente superior aos dois terços aritméticos. Ver jurisprudência, Clique Aqui.
Neste caso, se o número total de votantes (membros da Câmara) for divisível por três, a maioria de dois terços será sempre o resultado aritmético dessa divisão; se, porém, o total não for divisível por três, o quórum de dois terços será obtido pelo resultado aritmético da operação acrescido da fração necessária à formação de um número inteiro imediatamente superior aos dois terços aritméticos. Ver jurisprudência, Clique Aqui.
Caso os vereadores que não concordam com a decisão do Juiz recorram, certamente devem ganhar em instância superior, e a votação será anulada. Mas não se anime quem pensa que Tucuruí terá uma Câmara Municipal independente e atuante, caso o presidente não seja o candidato do prefeito.
Seja quem for o próximo presidente, a Câmara Municipal de Tucuruí não será a casa do povo, vai permanecer como o quintal do prefeito.
Seja quem for o próximo presidente, a Câmara Municipal de Tucuruí não será a casa do povo, vai permanecer como o quintal do prefeito.
segunda-feira 26 2014
Assinatura do Acordo Coletivo marca o fim da Greve dos Servidores Públicos Municipais de Tucuruí
A Greve dos Servidores da Prefeitura Municipal de Tucuruí terminou, o acordo foi assinado entre a direção dos sindicatos e representantes da administração municipal. A partir de amanhã (27) o serviço na PMT volta ao normal e a falta injustificada do servidor acarretará o corte do ponto.
domingo 25 2014
Greve dos servidores - Sindicato combate Assédio Moral contra servidores da Prefeitura
Ameaças e Assédio Moral é crime. |
O Sindicato foi informado que alguns Secretários, como por exemplo, o Secretário de Desenvolvimento Econômico, o Secretário de Saúde e Secretário de Meio Ambiente estariam ameaçando os servidores com o corte na Folha de Ponto.
Queremos salientar que alguns servidores, que estão em desvio de função, e nem mesmo cumprem horário normal, e ainda por cima recebem horas-extras e gratificações indevidas como complemento de salário, o que é ilegal, estes mesmos segundo as denuncias, estariam ajudando a ameaçar, pressionar e intimidar os colegas a não participar da greve. Isso é um absurdo e inaceitável.
A direção do SINSMUT procurou os Secretários e os advertiu da ilegalidade cometida e das consequências dos seus atos, sendo que os mesmos se comprometeram a respeitar à Lei.
O servidor não pode levar falta ao participar de uma Greve Legal, o Secretário deve colocar na Folha de Ponto que o servidor está em greve e não que faltou, o que é muito diferente.
Denunciem ao seu sindicato qualquer abuso e assédio cometido nas Secretarias contra os servidores que aderirem à greve, que as providências cabíveis serão tomadas.
Amanhã compareça na reunião e defenda o seu sindicato para que ele tenha força para defender você.
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