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segunda-feira 16 2017

Prefeito de Tucuruí declara Estado de Emergência Financeira e Administrativa na Prefeitura de Tucuruí

                   
O Prefeito Jones Willian, diante da situação de calamidade financeira e administrativa da Prefeitura declarou Estado de Emergência Financeira e Administrativa, proibiu a contratação de temporários, exceto nos locais em que não existe concursado para ocupar os cargos para que a PMT possa dar continuidade aos serviços públicos, proibiu horas-extras e qualquer despesa que não seja prioridade, relocou os servidores em desvio de função para os seus cargos de origem para os quais prestaram concurso, mandou que os Secretários controlassem o cumprimento do horário de expediente, entre outras ações no sentido de moralizar o serviço público.

              
Claro que estas ações estão desagradando os fantasmas e o pessoal que não quer trabalhar, além disso, o maior controle está desagradando os que estão viciados em tirar vantagens financeiras dos seus cargos como se a Prefeitura fosse seus escritórios e empresas particulares, em que a população pague duas vezes pelos serviços, uma vez através dos impostos e outra vez em dinheiro vivo. 
       
Os adversários do Prefeito derrotados nas eleições municipais e que torcem pelo quanto pior melhor, também não estão gostando destas ações, principalmente os marajás, os que tinham gratificações e portarias e os que eram contratados, ou tinham parentes contratados.
      
Diante da situação financeira da Prefeitura, o Prefeito reduziu o seu salário em 20% e o salário dos Secretários em 10%, como exemplo de que a PMT precisa de muita austeridade neste momento de crise financeira.
     
Pagamento dos servidores
     
Segundo o Vice-presidente do SINSMUT, o Prefeito conseguiu desbloquear a conta da Prefeitura que estava bloqueada e assim liberar dois milhões desta conta, o Sindicato foi informado que já existe o cronograma de pagamento e quando este cronograma chegar nós publicaremos no Folha e nas redes sociais. 
               
Foi instalada hoje pela Administração Municipal, a Comissão Permanente de Negociação da Data-base de maio dos Servidores Municipais que ira negociar com os sindicatos o aumento salarial em maio.
    
O que é a Situação de Emergência Financeira e Administrativa?
    
Resumindo Estado de Emergência Financeira e Administrativa é quando o município não tem recursos financeiros suficientes para pagar as dívidas, para manter os serviços públicos e quando a administração municipal está desorganizada e temporariamente incapaz de administrar com eficiência.
    
Com a decretação do Estado de Emergência Financeira e Administrativa, a administração fica autorizada a contratar e adquirir materiais necessários para a execução dos atos administrativos essenciais, sem necessidade de licitação.
         
A Lei nº 8.666/1993, conhecida como Lei de Licitações, autoriza que em algumas situações o gestor público contrate sem que previamente realize procedimento licitatório.
    
No caso de situação de emergência ou de calamidade pública, é possível a dispensa de licitação, devendo ser cumpridas as formalidades dispostas no art. 24, inciso IV e art. 26 “caput” e parágrafo único da Lei 8.666/1993. Mas, cabe um alerta: mesmo dispensada a licitação, a contratação deve respeitar algumas formalidades, como as que citamos a seguir: 
       
a) Comprovação da urgência da contratação (emergência ou calamidade pública), capaz de ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
    
b) Correta caracterização do objeto a ser contratado.
c) Exposição do motivo da escolha do contratado;
d) Justificativa de preço;
e) Manifestação favorável da Assessoria Jurídica do Município (art. 38, VI da Lei 8.666/1993);
f) Ratificação da contratação direita pela autoridade competente (3 dias);
g) Publicação da ratificação da contratação direta na imprensa oficial (5 dias);
h) Prazo máximo da contratação de 180 (cento e oitenta) dias contados não da contratação, mas da ocorrência da emergência ou calamidade.
i) Proibição da prorrogação dos contratos.
         
Em caso de emergência e de calamidade o Prefeito pode ainda solicitar ajuda financeira do Estado e do Governo Federal.
        
Abaixo o Decreto De Emergência Financeira e Administrativa e o Decreto que reduz o salário do Prefeito e Secretários.
       
Decreto Emergência Financeira e Administrativa.
Decreto da redução de salário do Prefeito e Secretários.

Um comentário:

  1. Parabéns prefeito Jones William pela atitude p ajeitar nossa cidade que Tava em calamidade...

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