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domingo 08 2015

Globo: três meses sem anúncio do Governo...

            
Se o Governo não anuncia,​ apanha. Se anuncia, também apanha.
         
O Valdir Macedo contou ao ansioso blogueiro (Paulo Henrique Amorim), que desde primeiro de janeiro o Governo Federal não anuncia na Rede Globo.
          
Por quê?
         
Segundo o preciso informante, o Governo Federal renegociou os valores para 2015 com as outras redes de televisão e obteve gordos descontos. 
          
Por quê?
          
Porque diminuiu o número de aparelhos ligados.
      
Porque há uma fuga da rede aberta de televisão em direção ao celular, ao computador e à tevê por assinatura.
            
E, especialmente, porque a Globo não entrega mais a audiência, o Globope – olha o GfK que chega aí ! – de antes. A tabela de preços da Globo reflete uma hegemonia que foi pro saco. O jornal nacional, anabolizado pelo massacre contra a Dilma, consegue manter um Globope em torno de 25 pontos.
            
Não paga as contas. Nem justifica o que cobra.
      
(O break-even deve estar em 40 pontos. É o que a Globo deve, provavelmente, precisar para pagar o salário e os bônus de profissionais de incomparável gabarito, como doGilberto Freire com “i” ). 
            
O Fintástico está na casa dos 18, 20 pontos.
            
Não paga as contas. 
            
(Valdir Macedo disse e repete que não tem interesse na Globo – o passivo trabalhista é impagável …). Por que a Globo ainda consegue vender por preços inchados, acima do que consegue entrega? Por causa do BV.
      
A Globo paga as agências e os mídia das agências no inicio do ano, pela programação do ano inteiro. Garante o bônus da rapaziada. E o BV da Globo é a maior fonte de renda das maiores agências de publicidade do Brasil! O Supremo Tribunal Federal considerou o BV ilegal e, por isso, condenou o Pizzolatto. Mas, como se sabe, o BV da Globo é tão imaculado quanto o cadastro bancário do Eduardo Cunha
             
O Governo Federal – mesmo sem incluir a Caixa, o BB, a Petrobras -, só o Governo Federal é uma das maiores contas de publicidade do Brasil: chega perto de R$ 1 bilhão.
        
E o Governo Federal exige, em 2015, que a Globo dê um desconto gordo.
            
A Globo resiste. Resiste e responde no jornal nacional !
             
A “politica editorial” da Globo é essa: se o Governo Federal não anuncia, apanha !
            
Se anuncia, apanha do mesmo jeito! E massacra.
      
Ainda mais que a revisão da politica de desoneração tomou da Globo a bagatela de R$ 300 milhões por ano. O massacre não vai parar !
            
Com anuncio e sem anuncio.
            
Como dizia o Tancredo: você vende a mãe, mas não vende os interesses. Quem manda bernardizar o Berzoini ?
            
           
Autor: Paulo Henrique Amorim
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Nota do Folha: Demorou: Se é para pagar caro para apanhar é melhor apanhar sem ter de pagar... Pura lógica!!! Agora é a Globo pira de vez.
    
E a dívida da Globo pela fraude na Receita Federal de 615.099.957,16 reais (203 milhões de euros) como fica? Se cobra do cidadão tem de cobrar da Globo. Veja a matéria.
                  
  

Aids: mulheres se tornaram um grupo de risco

Imagem do Ministério da Saúde
Aos 37 anos, a arte educadora M.E.S. convive com o vírus da Aids há 14 anos. Tinha apenas 23 quando foi infectada durante uma relação sexual e precisou passar por todas as fases que a nova realidade impôs. “As famílias precisam discutir essa questão. Os pais precisam orientar os filhos porque, infelizmente, a Aids é uma realidade que está ai”, diz.
                
M.E.S. não é mais uma exceção. A Aids, que começou como uma doença ligada a grupos de riscos (homossexuais masculinos, usuários de drogas e profissionais do sexo), é uma doença que atinge comportamentos de risco.
            
Segundo dados oficias, a faixa etária onde a epidemia mais cresceu nos últimos 10 anos foi entre 15 e 24 anos de idade. Silenciosa, tem se espalhado com rapidez principalmente entre as mulheres jovens e, por isso, elas entraram para a agenda de prioridades do Ministério da Saúde, no que diz respeito às campanhas contra a Aids no Brasil.
             
No Pará, para surpresa das autoridades de saúde, a última década iniciou com o aumento de mulheres infectadas na faixa etária de 13 a 19 anos. “Hoje as meninas começam a vida sexual mais cedo e acabam se relacionando sem muita conscientização dos riscos. Elas sabem da importância da prevenção, mas muitas ainda deixam de usar a camisinha quando estão em uma relação de amor, confiança e atração”, diz a coordenadora do programa estadual de DST/Aids, Deborah Crespo.
                
Apesar de estarem mais vulneráveis, as campanhas contra o vírus elegem as mulheres como prioridade também porque elas têm mais senso de responsabilidade, especialmente quando engravidam. São elas que mais procuram ajuda médica. Com isso acabam contribuindo para o diagnóstico precoce, que permite impedir a que a doença se instale. “O tratamento precoce hoje é uma realidade. É possível bloquear o vírus e melhorar a qualidade de vida”, diz a coordenadora.
            
Para Deborah Crespo, as campanhas nacionais de prevenção ainda precisam avançar no que diz respeito às mulheres e uma das reivindicações é o aumento da oferta da camisinha feminina, mais eficiente no controle de outras doenças sexualmente transmissíveis e que permitem um maior poder da mulher sobre seu corpo. “Esse é um passo que precisa ser dado”, explica.
              
Atualmente, mesmo para quem está disposto a pagar, é quase impossível encontrar a camisinha feminina no mercado. No sistema público, ela só é distribuída para casos prioritários, como mulheres já infectadas ou que tenham parceiros infectados.
          
Jair Santos, presidente do Grupo Paravidda, que atua na assistência a portadores do vírus, confirma que tem aumentado o número de mulheres jovens em busca de ajuda após serem infectadas. O Paravidda existe há 23 anos e nessas mais de duas décadas mudou bastante o perfil dos assistidos pela entidade. “Muitas vezes, as mulheres não conseguem dizer não para seus parceiros por questões culturais. Apesar de todas as campanhas, elas ainda são vulneráveis, seja por dependência econômica, seja por dependência emocional. A mulher precisa ter o domínio sobre o corpo dela”, diz.
             
CASOS
       
Até o fim do ano passado 734 mil pessoas vivem com HIV e Aids no país, segundo dados do boletim epidemiológico, publicado pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Desde os anos 80, quando a doença começou a assombrar o mundo, já foram notificados 757 mil casos de aids no país. Desses, 18 mil casos foram registrados no Pará, mas autoridades admitem ainda subnotificações. Ou seja, infectados ou doentes que não foram registrados. Apesar do número alto, a epidemia é considerada estabilizada, com taxa de detecção em torno de 20,4 casos a cada 100 mil habitantes. Isso significa 39 mil casos novos por ano.
              
O coeficiente de mortalidade caiu 13% nos últimos 10 anos, passando de 6,4 casos de mortes por 100 mil habitantes em 2003, para 5,7 casos em 2013. No Estado do Pará, a taxa é de 23,2 casos novos a cada 100 mil habitantes. Em 2013, o Pará registrou 1.054 casos de Aids, sendo 647 em homens e 407 em mulheres. Até agosto do ano passado, foram 441 casos: 281 em homens e 160 em
mulheres. (Diário do Pará).
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Nota do Folha: É bom não nos esquecermos que Tucuruí é a 20º cidade do Brasil em incidência de AIDS.
                         

sexta-feira 06 2015

Empresa é condenada a pagar indenização por dano moral existencial

Empresa é condenada a pagar indenização por dano moral existencial
     
             
Ao julgar o recurso de um trabalhador, a 1ª Turma do TRT de Minas deu razão a ele e condenou a empresa reclamada ao pagamento de indenização por dano moral existencial, no valor de R$30.000,00. Esse tipo de dano fica caracterizado em situações nas quais o trabalhador é submetido habitualmente a jornadas exaustivas, de forma a comprometer a vida particular dele, impedindo-o de se dedicar aos seus projetos pessoais e outras atividades de sua vida privada. E, no caso, os julgadores entenderam que a ofensa à dignidade do empregado justifica a condenação, pois ficou comprovado que ele trabalhava de forma exaustiva, o que interferia em seu convívio social, familiar, cultural e no seu direito ao lazer.
           
A juíza sentenciante havia rejeitado o pedido, ao fundamento de que a jornada cumprida pelo empregado não inviabilizava a fruição dos descansos e, consequentemente, não interferia no direito ao lazer consagrado pela Constituição. Mas, por outro lado, a julgadora de origem reconheceu o excesso de jornada, tendo constatado que, nos últimos anos do período contratual, o reclamante trabalhou, em média, 10 a 14 horas diárias.
      
Na percepção da relatora do recurso, juíza convocada Adriana Goulart de Sena Orsini, não há dúvidas de que a obrigatoriedade de prestar serviços por 10 horas diariamente e, até 14 horas, como reconhecido na sentença, ainda que houvesse uma folga semanal, comprometeu em muito a vida particular do reclamante, impedindo-o de se dedicar também a atividades de sua vida privada. Nas palavras da relatora, o dano existencial "decorre de toda lesão capaz de comprometer a liberdade de escolha do indivíduo, frustrar seu projeto de vida pessoal, uma vez que a ele não resta tempo suficiente para realizar-se em outras áreas de atividade, além do trabalho. Acontece quando é ceifado seu direito ao envolvimento em atividades de sua vida privada, em face das tarefas laborais excessivas, deixando as relações familiares, o convívio social, a prática de esportes, o lazer, os estudos e, por isso mesmo, violando o princípio da dignidade da pessoa humana - artigo 1º, inciso III, CF". Por essas razões, no entender da magistrada, ficou configurado o dano existencial.
         
Com relação ao valor da indenização, a relatora ressaltou a necessidade de se observar a dimensão do dano reconhecido e a capacidade econômica do empregador, a fim de que haja, também, na aplicação da penalidade, efeito pedagógico e econômico. Nesse sentido, ela frisou que o valor fixado deve representar um acréscimo considerável nas despesas da empresa, desestimulando a reincidência. Considerando que a reclamada é uma empresa de grande porte, cujo capital social é de R$913.000.000,00, e que o reclamante para ela por nove anos, a relatora entendeu como razoável arbitrar a indenização por dano existencial no valor de R$30.000,00. A magistrada determinou ainda a remessa de ofício ao Ministério Público Federal para apuração da eventual prática do crime de redução à condição análoga à de escravo. A Turma de julgadores acompanhou esse posicionamento.
            

Humor...

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Ricardão...