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segunda-feira 30 2020

Justiça atende promotoria e determina suspensão de manifestação pública

    
Justiça atende promotoria e determina suspensão de manifestação pública 
     
A decisão autorizou uso de força policial para evitar a aglomeração e prevenir contra coronavírus 
     
SANTARÉM 28/03/20
     
A 8ª Promotoria de Justiça da Saúde e Educação de Santarém ajuizou Ação Civil Pública e a justiça autorizou uso de força policial para impedir uma manifestação pública (carreata), que estava sendo convocada para este sábado (28) e para o dia 30 de março, com concentração no museu João Fona e praça Barão de Santarém, a partir das 16h, com o lema “o Brasil não pode parar”, visando “a manutenção dos empregos e a defesa dos empreendedores” de Santarém. 
       
A ACP foi ajuizada em regime de urgência, no plantão deste sábado (28), pela promotora de Justiça Lilian Braga, e a decisão é do Juiz Criminal Rômulo Nogueira de Brito. Os réus são os organizadores da carreata, Marco Aurélio Magalhães Cardoso, vulgo "Marco Marquinho" ou "Professor Marquinho", Herlison Barbosa da Silva, Rebelton Jobson Costa Siqueira, Marildo Nicolodi e Bruno de Freitas Canavarro, vulgo "Kanavarro", e demais pessoas que se organizem e venham a participar. A convocação foi feita por meio de redes sociais e grupos de whatzapp. 
     
A Ação ressalta que o ato contraria todas as recomendações das autoridades públicas de saúde, o Decreto Municipal nº 095/2020-GAP/PMS, que dentre outras medidas suspende eventos públicos, e o Decreto Estadual n.º 609/2020. Destaca que o MPPA reconhece o direito à manifestação, constitucionalmente garantido, entretanto, “em situação de emergência da saúde pública, há de ser priorizada a proteção à saúde da coletividade, prevenindo-se a contaminação pelo vírus através da adoção das medidas que visem minimizar seu contágio em progressão geométrica”. 
      
O objetivo, além de impedir a realização, é a responsabilização civil e aplicação de multa aos requeridos, e participantes eventualmente identificados durante a manifestação, por realizarem evento que provoca aglomerações e, consequentemente, a possibilidade de disseminação do novo coronavírus. 
      
O juiz ressalta que, embora os cidadãos tenham direito de manifestar seus ideais, valores ou a intenção de trabalhar para sustentar suas famílias, no momento atual, em que a aglomeração deve ser evitada para não gerar incontornáveis problemas de saúde pública, a norma que impede a junção de pessoas para eventos não essenciais, deve prevalecer. 
      
Foi determinado que a manifestação seja impedida, por meio de força policial. A decisão não autoriza o uso de força ou rigidez desproporcional em relação ao cumprimento por parte da autoridade policial, sendo imprescindível os meios de persuasão e diálogo prévio com os organizadores, “ficando autorizado, a partir daí, adoção de medidas constitucionais necessárias para dissipar a aglomeração”, diz a decisão. 
       
Em caso de insistência, a multa e de R$10 mil contra os demandados ou qualquer outra pessoa identificável que participar. O Juiz determinou ainda o encaminhamento à autoridade policial, dos que descumprirem, para os procedimentos legais da infração penal do art. 268 do Código Penal Brasileiro, que prevê sanções a quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. 
      
Texto: Lila Bemerguy
Assessoria de Comunicação Social MPPA.

Tucuruí nesta segunda (30/03), amanhece com o comércio aberto e ruas vazias.

Tucuruí - Travessa Lauro Sodré Centro 11:h00. Poucos carros e pouquíssimos pedestres.
 
Tucuruí amanhece com o comércio aberto e ruas vazias.
   
Em plena segunda-feira, Tucuruí tem o movimento de domingo nas ruas da cidade, pouco movimento de carros e muito menos movimento de pedestres. 
      
As lojas estão vazias, mesmo os supermercados estão com o movimento bem reduzido.
       
Não adianta abrir as lojas se o povo está com pouco dinheiro, e portanto só está comprando o básico e o necessário em tempos de pandemia de vírus, a população está de quarentena voluntária porque conhece os riscos, e porque não quer morrer e nem contaminar oseus familiares.
       
Mesmo as pessoas que são obrigadas a sair às ruas e que conseguiram comprar máscaras, estão evitando ficar muito próximas umas das outras.
      
A população está bem informada, e exceto alguns idiotas ignorantes, estão se prevenindo e seguindo as orientações médicas.
 


Av. Tancredo Neves

Av. Sete de Setembro

Praça do Rotary Centro

Av Raimundo V. Cardoso

Av. Tancredo Neves
     
André Resistência.
     

quinta-feira 26 2020

A Solidariedade não pode parar

   
A Solidariedade não pode parar
     
Saiba como ajud ajudar ar as famílias afetadas pelo novo coronavírus junto com a LBV
     
O novo coronavírus (Covid-19) já afetou milhares de famílias no mundo todo desde o fim do ano passado. No Brasil, essa realidade, infelizmente, não pôde ser diferente. 
      
Mas a Solidariedade sem fronteiras possibilita que muitas pessoas enfrentem esse desafio em melhores condições. Por isso, a Legião da Boa Vontade (LBV) convida todos a participarem de sua maior ação solidária neste momento: não deixar que milhares de famílias que estão em situação de insegurança alimentar passem fome. 
      
Para isso, solicita ainda que seus doadores continuem colaborando com o trabalho da Instituição. 
      
Nos locais onde as atividades foram temporariamente suspensas, a LBV proverá os atendidos em risco alimentar com itens de primeira necessidade, a exemplo de cestas de alimentos não perecíveis e kits de limpeza, além de fornecer orientações e informações para que não fiquem desamparados.
      
Assim, serão entregues a eles cestas com os seguintes itens: arroz, feijão, óleo de soja, açúcar, macarrão, farinha de mandioca, fubá, extrato de tomate e sal, bem como itens de limpeza, tais como sabão, água sanitária, desinfetante, detergente e limpador multiuso. 
      
Neste momento, sua Boa Vontade é o caminho para que mais pessoas se previnam desse vírus e tenham condições de o enfrentarem com força e saúde. Você ajuda, a LBV faz! Acesse lbv.org e faça a sua doação! 
     
     
As doações em grande volume poderão ser entregues diretamente nos endereços da LBV (consulte: www.lbv.org/enderecos).
    

Por que o governo japonês não decretou quarentena no Japão?

No Japão é falta de educação tocar as pessoas ao cumprimentar
Porque o governo japonês não decretou quarentena do seu povo?
      
O Governo do Japão não decretou a quarentena em seu país por que o Corona Vírus está controlado, devido à cultura e geografia do país.
       
O povo japonês está acostumado com catástrofes: terremotos, enchentes, tsunamis, Furacões e até acidente nuclear, que acarretam epidemias que tem de ser controladas.
      
O japonês é culturalmente um povo educado e tradicional, mesmo antes do Corona Vírus e qualquer outra epidemia, mesmo de simples gripe, eles se protegem usando máscaras e luvas. Outra coisa, no Japão é falta de educação tocar nas pessoas ao cumprimentar, abraçar e beijar nem pensar (rs).
      
O cumprimento entre duas pessoas é feito sem toque, as pessoas simplesmente se inclinam diante das outras, dificultando qualquer contágio, sem falar que as cidades são extremamente limpas.
      
Além disso, com com relação ao Corona Vírus o Japão que é uma ilha, e o governo está controlando a entrada de estrangeiros no país, inclusive os colocando de quarentena ao desembarcarem nos aeroportos e de navios.
      

Por tudo isso, e pelo Vírus estar controlado no Japão, ainda não foi preciso o governo decretar quarentena para a população do país.
    
André Resistência.
   

quarta-feira 25 2020

Se não for contido, o vírus vai matar direta ou indiretamente milhões de pessoas de todas as idades

    
Se não for contido, o vírus vai matar direta ou indiretamente milhões de pessoas de todas as idades
     
Vejam esta entrevista do Governador do Pará Helder Barbalho, nela ele explica que se o vírus não for contido, a saúde pública vai sofrer um colapso e as pessoas de todas as idades vão morrer, não só com o vírus, mas também de acidente e outras doenças.
     
    
André Resistência