Nota da promotora de Justiça de Educação, Maria da Graça Cunha.
A
Lei nº 12.711, conhecida como Lei de Cotas, foi sancionada para ser
aplicada no âmbito das Instituições de Ensino Superior (IES) públicas
federais.
Ela estabelece critérios por meio da Portaria Normativa nº 18, de 11/10/2012.
No
entanto, as universidades públicas estaduais adotaram políticas de
ações afirmativas que regem o sistema de distribuição de vagas nos
vestibulares.
A adoção do sistema de cotas
sociais, no caso da Universidade do Estado do Pará (Uepa), considerou
dois critérios: os estudantes que cursaram o ensino médio em escolas
públicas ou como bolsistas na rede privada de ensino.
Os
critérios adotados pela Uepa foram definidos por meio do Edital nº
039/2014/Uepa/Prosel. Critérios esses aprovados pelo Conselho
Universitário da Uepa (Resolução nº 2.719/2014, de 18/6/2014) e
ratificados por seus órgãos superiores: Pró-Reitoria de Graduação e
Reitoria.
Com base nos princípios
constitucionais que estabelecem a autonomia das universidades e da Lei
de Diretrizes Básicas (LDB), a Uepa estabeleceu esses critérios que
podem ser aperfeiçoados no futuro.
Para este
vestibular, o que deve prevalecer é o Edital nº 039/2014. Portanto, do
ponto de vista legal, todos os que se inscreveram e comprovaram a
condição de bolsistas na rede privada de ensino, estão aptos a assumirem
as vagas.
Atenciosamente,
Assessoria de Imprensa do MPE/PA
(91) 4006-3586
(91) 4006-3487
(91) 98871-2123
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