Em algumas Secretarias (Segundo informações de vários servidores), muitos funcionários da prefeitura estão trabalhando diariamente várias horas
após o final do expediente normal, e alguns até mesmo em fins de semana e feriados, e não recebem as horas extras a que tem direito. No caso as horas-extras ficam no tal do "Banco de Horas" da Prefeitura...
Acontece que o Banco de Horas da Prefeitura é ilegal, já que por Lei o Banco de
Horas deve ser autorizado por Convenção Coletiva com a participação do
Sindicato e não somente por vontade do empregador e nem mesmo por decisão individual do servidor, pois o mesmo pode ser intimidado e induzido a aceitar fazer as horas-extras.
Mas mesmo que o
Banco de Horas seja autorizado em Convenção Coletiva, existem Regras Previstas em Lei que devem ser obedecidas, são elas:
1 - O servidor
somente fará no máximo duas horas-extras por dia, caso faça mais de duas horas-extras em um dia em situações excepcionais, somente duas horas poderão ficar no
Banco de Horas, o excedente de horas-extras feitas no dia devem ser pagas em dinheiro no pagamento do mês.
2 - A hora-extra
somente poderá ficar acumulada um ano no Banco de Horas, findo este prazo se o servidor
não tirar a folga correspondente, o empregador deverá pagar as horas-extras em
dinheiro.
Tem casos em que o
servidor que trabalha várias horas-extras além do permitido em Lei. A CLT estabelece que o máximo de horas-extras que um funcionário pode fazer por
dia é de 2 horas. Assim é preciso atentar-se ao fato de que exceto em casos excepcionais, não se pode ultrapassar o limite de duas horas-extras diárias.
O limite de 2 horas diárias é utilizado para evitar que um funcionário que trabalhe 6 horas por dia, por exemplo, possa fazer 4 horas-extras diárias.
Em casos que ocorra um serviço inadiável ou que haja a possibilidade de prejuízo para o empregador (calamidade pública, por exemplo), entretanto, é possível que se ultrapasse a jornada de 2 horas-extras diárias, mas estas horas não podem ficar no Banco de Horas e devem ser pagas em dinheiro.
O que é uma Convenção Coletiva?
O limite de 2 horas diárias é utilizado para evitar que um funcionário que trabalhe 6 horas por dia, por exemplo, possa fazer 4 horas-extras diárias.
Em casos que ocorra um serviço inadiável ou que haja a possibilidade de prejuízo para o empregador (calamidade pública, por exemplo), entretanto, é possível que se ultrapasse a jornada de 2 horas-extras diárias, mas estas horas não podem ficar no Banco de Horas e devem ser pagas em dinheiro.
O que é uma Convenção Coletiva?
Convenção coletiva de trabalho, ou CCT, é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica e profissional).
Vejam estes links sobre Banco de Horas:
Revista Exame:
Tribunal
Superior do trabalho:
Com a palavra
SINSMUT e SINTEP.
Tá e o que vocês vão fazer como sindicato com relação à isso? Só vi uma explicação nessa matéria e nada de mais.
ResponderExcluirEm primeiro lugar a Equipe Folha não é composta exclusivamente de diretores do SINSMUT, na verdade no Folha só tem um diretor do SINSMUT que é o Raimundo, o editor desta matéria por exemplo não faz parte da direção do SINSMUT e assim não posso falar em nome do sindicato, no entanto o Raimundo me informou que o SINSMUT solicitou uma reunião com a PMT para discutir a questão, este é o primeiro passo. É preciso saber se isso é iniciativa própria de alguns secretários ou ordem do Prefeito ou do Chefe de Gabinete que estão hierarquicamente acima dos Secretários Municipais.
ExcluirSe for iniciativa própria dos Secretários o Prefeito pode resolver, se for orientação da administração o sindicato pode exigir que cesse a prática ilegal, caso contrário, o sindicato pode solicitar a fiscalização do Ministério do Trabalho ou acionar o MP. O que não pode é o Secretário querer mostrar serviço à custa de exploração e escravização do servidor. Se a PMT está com dificuldades financeiras, que vão atrás de quem roubou e endividou a PMT, o servidor não tem nada a ver com isso e não pode ser obrigado a pagar a conta, quem trabalha tem direito de receber pelo serviço prestado, o servidor não está na PMT para fazer turismo, trabalho voluntário, para trabalhar de graça, para servir de besta, e nem tem salário de Secretário de oito mil por mês.
Nós do Folha independentemente de política partidária, sempre estaremos defendendo o interesse público e os trabalhadores.
Já começou a exploração em cima dos servidores. A prefeitura nunca pagou aos servidores que saíram ou pediram exoneração. Estão se apropriando indevidamente do dinheiro do trabalhador.
ResponderExcluirO Sindicato da Categoria pode utilizar-se do Acordo Coletivo de Trabalho-ACT, para frear essa exploração, porque o Banco de Horas também pode ser instituído por esse meio. É mais célere, pois o ACT propicia que apenas o Sindicato representativo da categoria e a Prefeitura pactue um Acordo que regule essa matéria.
ResponderExcluirA CCT se utiliza mais para o âmbito nacional de atuação, já o ACT é mais para regrar as pautas locais.
firmo sem comenti!!!1
ResponderExcluire o que explicar escritório de contabilidade firmar contrato na p.m.t, valor exorbitante, sendo que temos contadores na prefeitura e não são poucos, e a proprietária mais seu sócio que é o chefe do tributos, tá meio esquisita essa contratação, folha é bom verificar em loco, confiamos no trabalho de vcs
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