Alterar o idioma do Blog

terça-feira 06 2019

Alimentos Compensatórios: Entenda o que é?

   
Alimentos Compensatórios: Entenda o que é?
          
O Código Civil traz o conceito de alimentos compensatórios, que provém da necessidade de paridade no padrão de vida após uma separação conjugal, levando em conta a análise da carência de um dos ex-parceiros e a capacidade monetária do outro.
            
Assim, essa é uma modalidade de pensão alimentícia paga ao ex-cônjuge, cuja finalidade é evitar um desequilíbrio econômico que pode surgir da alteração no padrão de vida social de um dos cônjuges após o divórcio.
          
Portanto, uma mulher que parou de trabalhar ou de estudar durante o curso do matrimônio ou união estável para poder se dedicar ao lar e aos filhos, por exemplo, pode reivindicar judicialmente a manutenção do status social que mantinha antes do divórcio.
           
Assim, ela poderá receber uma pensão até conseguir se estruturar financeiramente. Inclusive, a pensão também servirá para a assegurar a dignidade da pessoa humana, ou seja, garantir sua sobrevivência.
         
Quanto é e até quando é pago?
        
Assim como acontece na pensão paga aos filhos, o juiz é quem fixa o valor, a depender das necessidades do alimentante e das possibilidades financeiras do alimentando.
        
Além disso, o prazo de recebimento dos alimentos compensatórios depende do caso concreto, logo, nem sempre esses alimentos são vitalícios. 
        
Ou seja, seu recebimento pode cessar após prazo estabelecido pelo juiz ou quando houver estabilidade financeira do cônjuge que o solicitou.
         
VLV Advogados - Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.
          
        

Nenhum comentário:

Postar um comentário

IMPORTANTE: Comentários contendo ofensas pessoais, palavrões, denuncias sem provas, racismo, homofobia, misoginia, discurso de ódio e intolerância de qualquer tipo, serão moderados e publicados ou excluídos a critério da Equipe Folha. Evite também escrever em caixa alta (Letra maiúscula).

Agradecemos pela sua participação.

Um grande abraço!!!

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.