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quinta-feira 27 2020

Folha faz uma devassa e revela os "jabutis" no projeto de Lei da Previdência Municipal

E querem se MANTER no poder

Os jabutis na alteração da Lei do IPASET, e a urgência de aprovação da Lei às vésperas das Eleições Municipais, revelam apenas ambição pelo poder e ausência de Espírito Público.

A Nova Lei do IPASET, que o Prefeito e o Superintendente do IPASET tentam aprovar a toque de caixa e a dois meses das eleições, como nós previmos, tem diversos “jabutis” que visam manter o IPASET como cabide de emprego de apaniguados políticos e a meu ver, visa ainda manter no controle do IPASET próxima administração, o mesmo grupo político que atualmente controla a Previdência Municipal.

Espero que os candidatos a Prefeito tomem providências para impedir que esta Lei seja aprovada atabalhoadamente e nas coxas, pois sua aprovação pode causar problemas para as futuras administrações, para os servidores municipais  e certamente para a população de Tucuruí, que no final é quem paga as contas.

Com o rombo enorme e uma dívida impagável da Prefeitura para com o IPASET, quem controlar a Previdência Municipal no próximo mandato, terá um poder imenso de barganha e pressão, para facilitar (como tem sido feito), ou infernizar conforme conveniências políticas e pessoais, a vida do próximo gestor.

Vamos aos tais jabutis:

DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ

Primeiro jabuti.

Art. 9º. Fica facultado à Administração Pública Direta, Autárquica, Fundacional e ao Poder Legislativo do Município utilizar-se do Instrumento de Cessão de servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo, para o IPASET, em conformidade com as normas do Regime Jurídico Único do Município. Os servidores da Administração Pública Direta, Autárquica, Fundacional ou do Poder Legislativo do Município de Tucuruí cedidos à entidade autárquica de que trata esta Lei não terão prejuízo no cômputo do tempo de serviço para os benefícios estatutários.

A Lei autoriza o Prefeito e o Presidente da Câmara a ceder servidores efetivos para prestar serviço no IPASET, mas não diz quais cargos os servidores cedidos ocupariam, supomos que sejam para cargos de confiança, mas como a Lei é omissa pode ser qualquer cargo, inclusive para os cargos efetivos do IPASET.

RESUMINDO: O IPASET continuará sendo cabide de emprego para apaniguados do Prefeito e Vereadores, aliás, como é feito atualmente.

Artigo 39.

DA COMPOSIÇÃO

§ 2º O Superintendente será escolhido e nomeado pelo Chefe do Executivo, oriundo de uma lista tríplice composta pelos três servidores efetivos mais votados em pleito para eleição de Superintendente, eleito por voto secreto e direto pelos segurados ativos e inativos.

Jabuti – Veja a armadilha política, o candidato eleito não será o mais votado, mas um dos três mais votados. Na prática basta que o atual Superintendente, ou outro candidato apoiado pelos dois esteja entre os três mais votados para “ganhar”.

Na eleição o Prefeito e o Superintendente terão a máquina da PMT e do próprio IPASET para investir e apoiar a campanha do seu candidato, e o mesmo não precisará ser o mais votado, terá apenas que estar entre os três mais votados e será então escolhido pelo Prefeito.

Se o candidato for o atual Superintendente fica mais fácil ainda, pois além da máquina da PMT e do IPASET, ele terá os Sindicatos para apoiá-lo de forma aberta ou oculta. Aí minha gente, é como pescar em uma banheira, o cargo está na mão. Nesta arapuca o servidor terá a ilusão que escolheu o Superintendente do IPASET, mas isso não é verdade.

Solução: O candidato mais votado deve ser o escolhido, e a lei deve vetar a recondução sucessiva ao cargo de Superintendente, tanto do atual, quanto dos próximos Superintendentes.

§ 4º A nomeação do Superintendente do IPASET se dará pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de até dois dias úteis após o recebimento da lista tríplice.

Jabuti - Para que esta pressa? Será por causa das eleições municipais? Não vai ter período de transição, ou estão contando que não haverá transição?

§ 6º O Diretor de Benefícios será de livre escolha e nomeação do Superintendente, dentre os servidores ativos, indicados em uma lista tríplice pela representação da entidade de classe dos servidores municipais.

Jabuti - Mais uma vez a lista tríplice, no final quem vai garantir o cargo é a amizade com o Superintendente e apadrinhamento político.

Solução: O nome escolhidos pelo Superintendente deve ser aprovado pelos Conselhos.

§ 7º O Diretor Administrativo e Diretor Financeiro será de livre escolha e nomeação do Superintendente.

Jabuti - Aí fica muito fácil, mel na sopa, quem controla as finanças do IPASET é o Superintendente e o Diretor Financeiro, ambos fazem os pagamentos, as movimentações financeiras e autorizam as despesas, um fiscaliza o outro, neste caso, o Superintendente terá absoluto controle dos recursos do IPASET, já que o Diretor de Finanças será seu apaniguado (ou apaniguada).

Solução: O nome escolhido pelo Superintendente deve ser amplamente divulgado e aprovado pelos Conselhos.

 § 8º Os demais, Coordenador de perícias médicas, Assessoria Jurídica são de livre escolha do Superintendente.

Jabuti – Cargos de livre escolha do Superintendente, portanto podem ser usados por conveniência política.

Solução: Os nomes escolhidos pelo Superintendente devem ser aprovados pelos Conselhos.

§ 12 Os demais cargos de provimento efetivo, enquanto não for realizado o concurso público, serão de livre nomeação do Superintendente e, preferencialmente, de servidores do quadro efetivo do município.

Jabuti – O diabo mora nos detalhes. Como a Lei não prevê prazo para a realização de Concurso Público no IPASET e a exemplo de cargos na Prefeitura, o concurso pode ser adiado indefinidamente, enquanto isso os cargos no IPASET continuarão a serem preenchidos por apaniguados políticos, como é feito hoje em dia.

Agora, para finalizar, vêm os mais gordos jabutis da Lei.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Parágrafo Único. Inexistindo servidores interessados ou que preencham as condições exigidas para o cargo de Superintendente, será dispensada a lista tríplice, sendo o nome encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para nomeação.

Neste caso, a eleição “livre” que se exploda, este Artigo é de um cinismo sem igual, quer dizer que neste caso os conselhos mandam o nome que quiserem para o Prefeito que terá que nomear o escolhido, ou seja, quem controla a maioria dos conselheiros hoje, vai nomear, ou se renomear Superintendente fácil fácil.

Todos os Superintendentes que passaram e deram rombos no IPASET, inclusive alguns estão respondendo a processos na justiça tinham curso superior e estavam cheios de "qualificações". 

A Superintendência é um cargo político e o Superintendente conta com um quadro técnico para auxiliá-lo, portanto erra se quiser, notem que para cargos muito mais importantes como Presidente do Legislativo, Prefeitos, Governadores e até Presidente da República não existe tanta exigência. Existem muitos servidores sérios, honestos e capazes sem tantas "qualificações" que poderiam fazer um ótimo trabalho no IPASET. 

Porque para ser Superintendentes das outras autarquias da PMT não existe tanta exigência e tanta independência

O povo vota para que o Prefeito MANDE em TODA a Prefeitura e não somente em parte dela, tentar reduzir a autoridade do Prefeito é um ato antidemocrático e pode ter sérias consequências.

O atual Superintendente tem todas as "qualidades" exigidas, mas faz uma administração sem transparência, sendo que em sua administração o rombo no IPASET praticamente dobrou. O que estes Superintendentes souberam fazer foi(é) viajar, só o atual Superintendente gastou de 2018 até hoje 27/08/2020 em torno de R$ 86.479,36 (Oitenta e seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos) em diárias pagas para a administração do IPASET com o dinheiro do Servidor Municipal, e ainda manteve o IPASET como cabide eleitoral do Prefeito e vereadores.

Solução neste caso: Se não houver interessados, ou os interessados não tiverem as "qualificações" exigidas, a indicação do Superintendente seriá do Prefeito com aprovação da Câmara Municipal, uma solução simples e prática, já que o Prefeito e vereadores são os representantes e as autoridades máximas de Tucuruí.

A Lei deve vetar a recondução do atual Superintendente ao cargo, pois o mesmo, com o poder de contratar e demitir no IPASET, e com a sua influência nos Conselhos, poderia facilmente, a meu ver, interferir na escolha dos Conselhos e na eleição em benefício próprio ou de outros, a alternância em cargos como o de Superintendente do IPASET pode evitar muitas complicações e muitos prejuízos à instituição. Ainda mais que o atual Superintendente é o PRESIDENTE do SINSMUT e tem evidente ascendência sobre o SINTEP. 

A Lei deveria exigir a desvinculação total do Superintendente do IPASET das instituições representativas da população e dos servidores, para evitar conflito de interesses.

Art. 106. Os cargos de provimento efetivo, enquanto não houver o concurso público serão de livre nomeação do Superintendente.

Jabutizão – Como a Lei não prevê um prazo para o Concurso no IPASET, e não prevê punição para o Superintendente caso o mesmo não cumpra o prazo, neste caso, como sempre o concurso será empurrado com a barriga, e o IPASET vai continuar indefinidamente como cabide de emprego para apaniguados do Superintendente e de outros políticos.

Solução: A Lei deve prever um prazo máximo para o Concurso Público, com punição severa para o Superintendente no caso de descumprimento.

Art. 107. O IPASET fica autorizado a proceder à contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente justificado.

Jabutizão - Conversa fiada para acalentar bovino, a Constituição Federal já tem um Artigo sobre as condições para a contratação por tempo determinado para atender ao interesse público e blá, blá, blá, só que nenhum prefeito obedece, tem contratado com mais de dez anos na PMT e nunca fizeram concurso para seus cargos, um exemplo de cargos que existem e nunca foi feito concurso são os cargos de Fiscal Ambiental, entre tantos outros.

Solução: A Lei deve prever um prazo máximo para o Concurso Público, com punição severa para o Superintendente no caso de descumprimento.

CONCLUSÃO:

A reforma da Lei como está, vai piorar a situação do IPASET que já está no fundo do poço, e com um rombo enorme devido à irresponsabilidade dos Prefeitos e dos Superintendentes do IPASET.

O fato é que o rombo dobrou na atual desadministração do IPASET, perpetuar a atual administração e o atual Superintendente no cargo, assim como aumentar o poder administrativo e o poder de barganha dos Superintendentes não vai solucionar a situação do órgão, ao contrário, a penso que a tendência é piorar. 

Aprovar uma Lei dessas, ainda mais às vésperas de uma Eleição Municipal e no fim do mandato de Prefeito e vereadores, é de uma irresponsabilidade absurda e pode até ser legal, mas com certeza é profundamente imoral, e vai prejudicar o Próximo Prefeito e as próximas administrações, consequentemente vai prejudicar também os Servidores Municipais e a população de Tucuruí, que no fim terá que arcar com os prejuízos.

Espero que os vereadores tenham, pelo menos no fim do mandato, um lampejo de consciência, de compromisso com o interesse público e com o povo de Tucuruí, e deixe esta absurda alteração da Lei para o próximo mandato.

Os candidatos a Prefeito de Tucuruí também deveriam se movimentar, pois se caso forem eleitos, vão ter de administrar o enorme rombo no IPASET, e vão ter ainda que lidar com o problema que está para ser criado agora, com o aumento injustificado do poder e da independência do Superintendente do IPASET, Superintendente que o próximo Prefeito terá de encarar se honesto, ou cooptar se não for tão honesto assim. 

De qualquer forma, este será mais um problema para a próxima Administração Municipal, mas um problema que ainda pode ser evitado.

Mas, se aprovarem este projeto absurdo na marra, o que não duvido devido aos grandes interesses envolvidos, o próximo prefeito caso necessite, poderá enviar um projeto para a Câmara Municipal revogando a alteração feita intempestivamente agora. 

Qualquer Lei Municipal pode ser alterada pela Câmara Municipal, ainda mais uma Lei que compromete a Administração da Previdência Municipal e a Administração da própria Prefeitura.

O próximo Prefeito ao assumir o IPASET, deveria fazer uma auditoria no Instituto, para apurar o rombo nas contas do IPASET e demais atos administrativos, denunciando à justiça possíveis omissões e conivências que possam ter causado prejuízos à Instituição, sob pena de também ser considerado omisso, conivente e negligente.

Disponho abaixo um arquivo com a cópia do Projeto de Alteração da Lei do IPASET.

Projeto de Reforma da Lei do IPASET

André Resistência.

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