Reunião do Prefeito em plena pandemia |
O PME denunciou o Prefeito Artur Brito PTB por Propaganda Eleitoral Antecipada, e por fazer reunião política descumprindo Decreto Estadual em vigência, que proíbe reuniões com mais de dez pessoas.
Diante da denúncia do PME, o Juiz da 40ª Zona Eleitoral/PA Dr. Rafael da Silva Maia deu o seguinte despacho:
"Pelo exposto, DETERMINO a realização de diligências com a lavratura do respectivo termo de constatação, a respeito de propaganda eleitoral, na forma do art. 5º, Parágrafo Único, do Provimento CRE/PA nº 04/2020 c/c Portaria ZE Nº 2 - TRE/JUIZE/40ª ZE;
Notifiquem-se as Polícias Militar e Civil, bem como a Vigilância Sanitária, para fiscalização do cumprimento do Decreto Estadual nº 800/2020, e Decreto Municipal 054/2020 referente à medidas de combate ao Covid-19;"
Editor: André Resistência
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