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segunda-feira 10 2021

MP representa contra outdoors de políticos

Ministério Público do Estado do Pará

MPPA eleitoral representa contra políticos por propaganda fora do tempo permitido

Dezenas de outdoors estão expostos na cidade com homenagens pelo aniversário, mas que indicam promoção pessoal

SANTARÉM

A promotoria de Justiça da Eleitoral de Santarém ingressou nesta segunda-feira, 10 de maio, com Representação ao Juízo da 20ª Zona Eleitoral, por propaganda irregular extemporânea e por meio de outdoor, praticada por políticos em Santarém, requerendo que seja determinada de imediato a retirada forçada de todas as placas que trazem a mensagem de felicitações de aniversário espalhadas em locais estratégicos da cidade, e que servem como propaganda pessoal dos representados.

O promotor de Justiça Tulio Chaves Novaes ingressou com representação contra os políticos Henderson Pinto, que ocupa o cargo de secretário Regional de Governo do Baixo Amazonas, e Ney Santana, mas destaca que todos os demais que forem flagrados em propaganda semelhante serão igualmente representados pelo MPPA eleitoral. Em relação a Henderson Pinto, a representação informa que há pelo menos 33 outdoors fixados na cidade, com mensagens que denotam promoção pessoal para auferir ganhos políticos e eleitorais.

As mensagens, embora pareçam “inocentes” homenagens, subscrita por amigos pela passagem de seu aniversário, “na verdade escondem claras propagandas políticas e eleitorais extemporâneas”, alerta o MP. O conteúdo antijurídico do ato da campanha política alavanca o nome do representado antes do tempo e promove a figura de futuro candidato a cargo eletivo nas eleições que se realizarão somente em 2022.

Além disso, também poluem visualmente o espaço público e apresentam potencial para conduzir artificiosamente a vontade do eleitor, prejudicando o seu livre arbítrio e ferindo a proibição própria do sistema eleitoral, que abomina qualquer propaganda política por meio de outdoor, ressalta a promotoria.

De acordo com a Representação, esse tipo de promoção, que comumente a mídia política chama de “alavancagem do nome do futuro candidato”, ou “ter o seu nome lembrado”, o MPPA configura como abuso que extrapola a mera promoção pessoal. “O fato é que, fenomenologicamente, aquilo que está longe dos olhos é comumente esquecido e o esquecimento é o pior que pode ocorrer para um político profissional previamente e durante uma campanha eletiva. A imagem estimula a memória dos potenciais eleitores, qualificando aquele que se valeu do estratagema como uma possível opção de escolha”.

Na representação contra Henderson Pinto, a promotoria destaca que o aniversário do político foi no dia 24 de abril, porém até esta data as placas continuam espalhadas, todas com a mesma arte e fotografia, identificando propósito único, mesmo que tentem passar a ideia de terem sido patrocinados por grupos de pessoas diferentes com o objetivo de homenageá-lo. No conteúdo, o nome do candidato e a frase “liderança se faz com trabalho” estão destacados em negrito, bem mais do que frase “feliz aniversário”, o que demonstra a intenção de divulgar a pessoa do representado.

Por esses motivos, o Ministério Público Eleitoral requer a determinação de liminar em caráter de urgência, sem ouvir a parte contrária, para a retirada forçada, com base no poder de polícia, de todos os outdoors que indicam propaganda eleitoral extemporânea e irregular, bem como de outros iguais a estes, que estejam espalhados pelas ruas da cidade, fazendo cessar imediatamente a propaganda ilícita.

Requer a notificação do representado para, caso queira, apresentar defesa no prazo de 48 horas, bem como apresentar notas fiscais e documentos que indiquem a quantidade produzida e os custos totais e individuais dos outdoors, e a identificação e posterior notificação da empresa responsável pela produção e publicação, para que esclareça ao Juízo a quantidade e o custo da propaganda.

Ao final, sendo julgada procedente, requer a condenação do Representado na pena prevista no § 3º do art. 36 da Lei 9.504/97 e artigo 1º, § 4º da Resolução TSE nº 23.457/2015 (pela propaganda extemporânea), sendo a multa pecuniária aplicada em seu grau máximo, considerando os custos da propaganda e a capacidade financeira elevada, bem como a ousadia do Representado, e a necessidade de se desestimular condutas semelhantes de terceiros.

Texto: Assessoria de Comunicação - MPPA 

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