Nossas fontes nos informam que o Vereador Marajá está fazendo campanha para que a PMT alugue um prédio do seu irmão.
O referido prédio localizado no Bairro Beira Rio (foto), e a desculpa para a PMT alugar o prédio, é que seja instalado um Posto de Saúde no local.
O referido prédio localizado no Bairro Beira Rio (foto), e a desculpa para a PMT alugar o prédio, é que seja instalado um Posto de Saúde no local.
Marajá teria convencido o Presidente da Associação do Bairro Beira Rio a apoiá-lo nesta empreitada para pressionar o Prefeito Sancler.
E o irmao não têm nada de best quem sabe quanto o maraja vai levar com isso essa ea câmara mais sem es************* que já vi o folha o que anda fazendo o presidente da câmara
ResponderExcluir...ouch?...e para que o marajá precisaria convencer o presidente se o vice presidente da associação do Beira Rio é seu assessor ?
ResponderExcluirMarajá Homem que disse se o Prefeito não quisesse fazer um posto de saúde que Ele iria construir um posto com seus propio recurso, agora já quer alugar o nome dis tudo MARAJÁ
ResponderExcluirOnly Victory!
ResponderExcluirNão é novidade ver vereador e presidente de bairro envolvidos em episódios assim, pois só pensam em tirar vantagens pra si mesmos. Deveriam extinguir essas associações de bairro. Não servem pra nada, apenas pra receber portarias e defender aquilo que o prefeito faz de errado...
ResponderExcluirSe ele ta fazendo isso eu nao sei,mas a verdade é que o povo do beira rio e redondesa merecem um posto de saude e se essa for a unica forma que venha o posto.
ResponderExcluirNão foi essa a promessa de campanha, o Marajá prometeu um Posto de Saúde construído com dinheiro do próprio bolso, inclusive ele disse que sendo dono de loja de material de construção isso seria moleza.
ExcluirMas existe outra opção, o irmão pode doar o prédio para a PMT construir o posto que com certeza o Sancler aceitaria de bom grado.
O que não pode é a PMT (leia-se o povo) pagar as promessas eleitoreiras do Marajá, se ele fez o compromisso, ele que pague a conta, ou pelo menos ajude a pagar.
Agora a PMT (leia-se o povo de Tucuruí) pagar a conta de campanha do Marajá e ainda lhe dar lucro é sacanagem, e sacanagem ilegal já que o dono do prédio é irmão do vereador.
INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL DE VEREADOR
Dispõe a Constituição Federal:
Art. 54. Os deputados e Senadores não poderão:
I – desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de
direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de
economia mista ou empresa concessionária de serviço
público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas
uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado,
inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas
entidades constantes da alínea anterior;
II – desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de
empresa que goze de favor decorrente de contrato com
pessoa jurídica de direito publico, ou nela exercer função
remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad
nutum”, nas entidades referidas no inciso I, a;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das
entidades a que se refere o inciso I, a;
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público
eletivo.
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no
artigo anterior;
Da leitura dos dispositivos transcritos extrai-se que o
vereador:
a) não pode firmar ou manter contrato com pessoa
jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de
economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo
quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) não pode ser proprietário, controlador ou diretor de
empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa
jurídica de direito público do município, ou nela exercer função
remunerada.
Tampouco o vereador poderá ser procurador de empresa
contratante com o município, pois o encargo raramente é gracioso e,
se não há remuneração propriamente dita (salário ou comissão),
geralmente há interesse econômico envolvido.
Estão excluídos da vedação os chamados contratos com
cláusulas uniformes (CF, art. 54, inciso I, alínea “a”), onde inexiste
negociação para a fixação dos direitos e obrigações das partes.
Também são denominados “contratos de adesão”, por serem
imutáveis e válidos para qualquer contratado, independentemente de
sua qualificação.
De qualquer forma nesta proposta do Marajá é imoral e indecente, indigna de alguém que se diz cristão.
Aliás muita gente se diz cristão, até que tenha dinheiro envolvido, aí é que a porca torce o rabo e as máscaras caem.
É um aviso aos moradores do beira rio essa família que é muito grande pois sempre levando vantagem em tudo já destruíram às margens do rio !!!!!! Nessa câmara se ver de tudo é uma vergonha
ResponderExcluirÉ folha que o maraja compre o prédio do irmao que era um mercado falido e faça uma doação a o povo do beira rio é se a pmt tiver condições transformar num posto de saúde mais eu ainda não acordei
ResponderExcluirÉ amigos da folha se o maraja quer alugar o prédio do seu irmao o pé de ferro arrumado obra pró seu irmao só falta o presidente da câmara começa a vende peixes pra pmt pois e sua nova profissão entre tantas o florival também é pisi cultor seus tanques ou sua propriedade fica na bom jesus serà que ele vai destribuir peixes grátis na semana santa pra população
ResponderExcluirPensei que. o assunto era sobre politica e nao religiao,temos que pensar nisso,para que nossa opiniao nao seja por razoes pessoais,mas ok vamos la.
ResponderExcluirAte agora tudo isso e so especulacao, vamos ver o que acontece nos proximos meses.
E qual é a diferença entre política e religião hoje em dia? Hoje no Brasil a religião se misturou a política de tal forma que não se sabe onde começa uma e termina a outra. O Pr. Marco Feliciano e sua bancada evangélica que o diga, eles se intrometem em tudo o que lhes diz e o que não lhes diz respeito, e usam a igreja como escada e curral eleitoral.
ExcluirObs. Antes que algum ignorante compare curral com gado, o sentido de curral neste caso e de voto de cabresto.
Hoje em dia, infelizmente, não se sabe mais a diferença entre um púlpito, uma tribuna e um palanque eleitoral.
Vc fala nós procimos meses eu queria ver o que aconteceria em cada seção da câmara municipal porque até agora nada para o povo só prós parentes isso é uma vergonha
ResponderExcluirComo nada para o povo? Tem para o povo sim... Fazer papel de palhaço.
ExcluirQuem é que paga a conta e sustenta toda esta farra com dinheiro público?
Os Marajás da PMT e da CMT comem o filé e o povo paga a conta e rói os ossos.
E não tem nada de pessoal com o Marajá ou qualquer outro político, quem não quer ser fiscalizado e criticado não se torne uma pessoa pública e não exerça cargo eletivo.
Quem não pode com o pote, não pega na rodilha.
É ainda chamando o povo de exigente cobra de mais mais se os poderosos da pmt cmt entrarem na casa de 60 porsento da população de tucurui eles vão ter idéia porque o motivo de tantas críticas mais um poeta um dia já falou transforma um país inteiro num puteiro no caso tão tranformando a nossa cidade mais eles vão sem vergonha é sem cupa na paz
ResponderExcluirAcessei atrasado mais vou fazer meu comentário: Vereador enquanto está se preocupando em alugar seus prédios cumpra com suas promessas eleitoreiras. Cadê o terreno que você prometeu em doar se fosse eleito, para a prefeitura construir um posto de saúde ou um hospital para o povo do Beira Rio, essa promessa você fez quando estava discursando em cima do palanque em um comício no bairro Beira Rio, você ainda apontou com o dedo na direção do terreno, devido o palanque se montado bem ao lado do terreno que iria doar. Vocês já esqueceu mais nós aqui no Beira Rio não VEREADOR.
ResponderExcluirVejam a que ponto chegou à hipocrisia neste país. Se um cidadão engana outro e o induz a erro com o objetivo de obter vantagens pessoais, este cidadão comete um crime (Estelionato), o famoso 171.
ExcluirDe conformidade com o Código Penal brasileiro o estelionato é capitulado como crime econômico (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como "obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento." Neste caso, se condenado pode pegar até cinco anos de cadeia, além do pagamento de multa.
MAS se o sujeito é um político e engana o eleitor através de artifício (mentiras e falsas promessas) com o objetivo de obter vantagem pessoal e financeira, o que configura Estelionato Eleitoral, neste caso a Lei brasileira não considera como crime o político mentir e enganar o povo de forma proposital para obter vantagens pessoais.
É claro que o Marajá nunca teve a intenção de doar nada para o povo, muito menos construir Posto de Saúde, ele queria era o voto e se dar bem.
Agora o povo do Beira Rio tem que cobrar não só do vereador que não cumpre a palavra, mas também dos seus representantes e cabos eleitorais que o ajudaram na mentira, ou será que alguém acredita que eles não sabiam da enganação?
Eles enganaram o povo do próprio bairro e são os mais culpados nesta estória toda.