Jones William Prefeito de Tucuruí |
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotoria de
Justiça de Tucuruí, ingressou na Comarca de Tucuruí, no início da tarde desta
sexta-feira (26), com uma ação civil pública de improbidade administrativa,
contra os atos do prefeito municipal da cidade, segundo a denúncia formulada
pelo Ministério Público, haveria suspeita de que o Prefeito Municipal Jones
William estaria direcionando contratos e licitações para um empresário local.
Na denuncia o MPE pediu inclusive o afastamento do prefeito.
No entanto ao ser analisado o processo a Justiça concluiu que não houve
crime, apenas atos normais e legais da Administração Pública Municipal.
Segundo a decisão da justiça no processo proposto pelo MPE, não foi
demonstrado superfaturamento, desvio de recursas públicos e atos de improbidade
administrativa ou conluio entre o gestor e empresas citadas na denuncia, pelo
contrário, o que se vê nos autos é o cumprimento de contratos tanto da
Prefeitura quanto da empresa contratada, que apenas deu continuidade aos
serviços essenciais prestados pela empresa.
Não ficou provado ainda que os serviços não foram prestados, ou que
houve a concessão de qualquer tipo de privilégio à empresa que tenha acarretado
vantagem patrimonial ao seu proprietário ou a quem quer que seja. Em relação à
alegação de enriquecimento ilícito do proprietário da empresa, as provas apresentadas
foram somente comprovantes de empenho obtidas no Portal da Transparência da
Prefeitura, que apenas demonstram transparência e procedimentos administrativos
normais e legais por parte da Administração Municipal.
O que se vê nos autos é a prorrogação de contratos de serviços urgentes
e essenciais como saúde, coleta de lixo e serviços de infraestrutura no município,
que foram admitidas pelo próprio Ministério Público.
Nota da Equipe Folha: É preciso muito cuidado, o Juiz tem uma responsabilidade
muito grande ao julgar e tomar decisões, decisões estas que podem acarretar consequências
gravíssimas ao cidadão e à coletividade caso sejam tomadas de forma
intempestiva.
Na justiça cada qual tem o seu papel, o Promotor defende o Estado
e é a peça acusatória, o advogado de defesa é óbvio defende o acusado e contrapõe
a denúncia do Promotor, e o Juiz tem o papel de mediador decide analisando as
provas apresentadas nos autos quem tem razão, se a defesa ou a acusação, ou
seja, se o réu é inocente ou culpado.
Em um caso como este, caso o Juiz tivesse afastado o Prefeito antes de analisar devidamente o processo, teria sido cometida
uma injustiça, e a imagem do Prefeito como pessoa e político teria sofrido um
prejuízo pessoal, político e administrativo incalculável e de difícil
reparação.
A imparcialidade e impessoalidade do julgamento do Juiz faz a diferença
entre a justiça e a injustiça. Felizmente muitos Juízes neste país ainda fazem
a verdadeira justiça e se pautam pelo princípio da Presunção da Inocência, em
que todos são inocentes até prova em contrário, eu disse PROVA e não disse
convicção subjetiva, a simples convicção subjetiva sem provas, infelizmente hoje é vista por alguns magistrados como substituto da prova da
culpa e uma justificativa, mesmo sem o amparo da Lei, para condenações seletivas de réus em
alguns tribunais do Brasil.
Felizmente para a nossa população este não é o caso
de Tucuruí, sendo que em nossa cidade a prova do ilícito é um requisito fundamental e imprescindível para uma decisão judicial e para um julgamento justo.
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