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terça-feira 25 2020

IPASET - Jabutí na árvore, Lei para ser aprovada às vésperas da Eleição Municipal gera desconfiança

 

Jabuti não sobe em árvore, se está lá tem algo errado.

Na linguagem política jabuti são artigos inseridos na Lei a ser aprovada, e geralmente eles visam alguma vantagem para pessoas, empresas ou grupos políticos. Os jabutis na verdade são os patos que o povo acaba pagando posando de otário.

Como jabuti não sobe em árvores, se ele está lá em cima, é porque tem alguma coisa errada.

A Direção do IPASET teve três anos para propor mudanças na Lei do IPASET, porque só agora, a dois meses das eleições municipais e no final dos mandatos do Prefeito e vereadores e perto das mudanças na Direção do IPASET, estas alterações na Lei são propostas? É muita coincidência, não é?

Tenho acompanhado a política em Tucuruí nos últimos trinta anos, e estas "mudanças" nas Leis Municipais às vésperas das eleições, NUNCA tiveram como objetivo o interesse público, geralmente estas mudanças, com raras exceções, visam tentativas de perpetuar vantagens para quem está no poder e teme perdas de mamatas, caso o grupo que está no poder perca as eleições, e ao mesmo tempo, visam engessar a próxima administração caso a oposição ganhe a eleição.

Esta dministração do IPASET tem sido omissa e cúmplice dos rombos no IPASET, causados pelos desvios por parte da prefeitura dos repasses para  Previdência Municipal (IPASET), rombo este que já se conta aos milhões. 

Se eu estou errado, mostrem apenas uma ação judicial do IPASET, para recuperar ou pelo menos fazer cessar o rombo nas finanças da instituição, e para impedir novos desvios dos repasses da Instituição para uso da PMT em outras finalidades por pura conveniência do Prefeito!

Além disso, está Administração do IPASET não cumpre a Lei de Acesso à Informação omitindo informações em seu portal, como a folha de pagamento listando os nomes dos servidores e salários mensais, como manda a Lei. 

Será que a omissão é para que o povo não constate nepotismo de parentes do Prefeito, de secretários e de Vereadores? 

Ninguém na administração pública descumpre a Lei "de graça", sempre tem alguma vantagem imoral ou ilegal (ou ambas) escondida, alguma coisa não querem que a população e principalmente os Servidores Municipais saibam no IPASET.

Agora vejam a "esperteza" da Direção do IPASET, na opção Folha de Pagamento do Portal do IPASET, se você clicar vai para o link de "Resoluções" que não tem nada a ver, pode ser um erro grosseiro do Administrador do portal? Pode sim, mas é muito improvável e eu não acredito neste erro, em minha opinião o "erro" é proposital e visa esconder informações da população e da justiça.

No caso das diárias, elas só foram publicadas depois que o Editor do Folha de Tucuruí, denunciou no TCM e no portal do Ministério Público Estadual, e isso depois de muita insistência, mas no caso da Folha de Pagamento a ilegalidade continua.

Em 2019, a Direção do IPASET gastou mais de quarenta mil em diárias (40.171,49), tudo isso pago pelos servidores municipais. 

Já em 2020 a Direção do IPASET gastou mais de onze mil reais com viagens (11.237,75), em plena pandemia e mesmo depois das denúncias tornadas públicas no Folha de Tucuruí. Estes preferem arriscar a vida e a vida dos amigos e parentes do que deixar de viajar (e receber diárias).

Vejam o print da página do IPASET mostrando o conveniente "erro" no portal...

Notem a "esperteza" para ocultar a Folha de Pagamento.

Vejam as Diárias detalhadas do IPASET de 2019 e de 2020.

Diárias IPASET 2019

Diárias IPASET 2020

O fato da Direção do IPASET não publicar informações no portal do órgão, já é um indício de que alguma coisa pode estar errada, isso aliada à omissão do Superintendente, quanto ao rombo nas finanças da Previdência, nos levam a supor que não é coincidência a alteração na Lei do IPASET às vésperas das Eleições Municipais. Para que esta urgência toda agora?

Solicitei ao Presidente do SINSMUT e aos vereadores que conheço, a cópia do Projeto de Lei do IPASET. 

Quando eu tiver acesso ao projeto, vou analisar com cuidado, e tentar identificar os possíveis "jabutis" que o Superintendente do IPASET e o Prefeito podem estar tentando aprovar. 

Se tem algum jabuti na Lei que favorece grupos políticos, ela será aprovada de qualquer jeito como sempre acontece, mas o povo vai ficar sabendo e ficará registrada a denúncia para sempre na Internet.

Aguardem, pois vou voltar com esta matéria logo que tomar conhecimento do projeto na íntegra. Vamos torcer para que eu esteja enganado, mas acho difícil. De qualquer forma eu vou comentar a Lei.

André Resistência.

terça-feira 18 2020

MP’s afirmam que o retorno às aulas, neste momento, é precipitado

 

MP’s emitem nota técnica e afirmam que o retorno às aulas, neste momento, é precipitado


A nota destaca a responsabilidade dos gestores públicos e diz que as decisões devem estar baseadas em critérios técnicos

    
Uma nota técnica emitida nesta terça-feira (18) pelo Ministério Público do Estado (MPPA), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) avalia como precipitada a atitude do gestor estadual e dos gestores municipais de retornar as atividades presenciais nas escolas públicas e privadas em razão dos riscos à saúde de crianças, adolescentes, professores e demais profissionais da educação diante da pandemia de Covid-19.

     
MPPA, MPF e MPT acompanham o processo de reorganização do calendário escolar tanto na capital quanto no interior e defendem a construção de um planejamento com a participação da sociedade, sem se descuidar do grave e excepcional momento vivenciado.

      
A nota destaca a responsabilidade do poder público na retomada das atividades escolares e diz que as decisões estatais devem estar baseadas em critérios técnicos. “A decisão estatal deve estar baseada em fundamentos técnico-científicos e respeitar os princípios da prevenção e precaução, em especial com observância às normas e orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Na dúvida, não se deve expor a risco a saúde das pessoas, em especial, no caso concreto, de alunos, professores e seus familiares”, afirma a nota.

     

Diz ainda a nota técnica que a capacidade de detecção e gerenciamento de novos casos pelo Sistema de Vigilância em Saúde Pública, um dos critérios previsto pela OMS, deve ser demonstrado pelo gestor público como pressuposto para reabertura segura das atividades. Porém, dados os números de subnotificações, visíveis nos boletins epidemiológicos do
     
Estado, o que se observa é que os casos dificilmente são detectados e acompanhados a tempo. 
“Há muito mais mortes pela Covid-19 e casos no dia de hoje ou ‘na última semana’ do que parecem revelar os dados oficiais, haja vista a demora na testagem e na divulgação de seus resultados. Isso significa que qualquer análise feita apenas com dados dos últimos dias está sujeita a altíssimo grau de erro”, destaca o texto da nota.
      

Outro alerta feito pelos MP’s, com base em critério da OMS, é que para a reabertura segura das escolas os gestores devem, no mínimo, demonstrar que o sistema de saúde é capaz de absorver a demanda projetada. “Dessa forma, torna-se salutar a demonstração do planejamento de aumento e melhor distribuição de leitos clínicos pediátricos e de UTI, uma vez que, no site da Secretaria de Saúde do Estado do Pará, constam apenas 28 leitos clínicos e outros 25 de UTI com destinação pediátrica e exclusivos para Covid-19 para todo o Estado”.

     

Outro ponto que deve ser garantido pelo poder público previamente à retomada das atividades escolares presenciais, é que as escolas efetivamente possuam a estrutura necessária para cumprir, na prática, os protocolos sanitários criados para segurança dos alunos, pais, professores e demais funcionários.

      
No caso da educação infantil, também é necessário levar em consideração a dificuldade especial de engajamento e controle das medidas sanitárias e de distanciamento social em sala de aula com alunos dessa faixa etária.

      
Para o MPPA, MPF e MPT “sem a segurança demonstrada por parecer específico das autoridades sanitárias (que estarão assumindo solidariamente a responsabilidade pela medida) não se pode autorizar a retomada de atividades escolares presenciais, principalmente de crianças de tenra idade, notadamente diante de novas doenças que estão sendo reportadas e associadas a complicações da Covid-19”.

      
A “nova doença” à qual a nota se refere é a SIM-P (Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica), uma doença rara e que pode levar a morte e vem sendo monitorada pelo Ministério da Saúde a fim de compreender melhor a relação entre a mesma e o novo coronavírus.

      
De acordo com o Ministério da Saúde, em seu último boletim, o país já registrou 117 casos de SIM-P, com 9 óbitos de crianças e adolescentes, sendo, pelo menos, 2 mortes no Estado do Pará. Entre os sintomas da doença estão pressão baixa, conjuntivite, manchas no corpo, diarreia, dor no abdômen, náuseas, vômitos e problemas respiratórios. O Pará já registra 18 casos da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P).

     
A nota conclui que, “caso o poder público autorize, sem fundamento técnico científico e sem respeito aos princípios da precaução e prevenção, a realização de atividades escolares presenciais, deverá responder administrativa, civil e criminalmente, pelos eventuais danos causados.”

     
Clique aqui para acessar a íntegra da nota técnica

Assessoria de Comunicação MPPA

     

segunda-feira 17 2020

A degradação do Brasil e do Serviço Público

A degradação do Brasil e do Serviço Público

Com a Reforma Administrativa proposta pelo Ministro Paulo Guedes, haverá uma profunda degradação no Serviço Público pela retirada da estabilidade e pela redução de salários.

Quem vai se matar de estudar para passar em concurso público depois do fim da estabilidade, que é a única vantagem que o Servidor Público tem no Brasil?

Na iniciativa privada o trabalhador não tem estabilidade, mas em compensação tem indenização trabalhista, que após a demissão lhe permite viver com dignidade por um tempo enquanto procura outro emprego, ou até mesmo lhe permite montar o seu próprio negócio.

No caso do Servidor Público, se for demitido sai com uma mão na frente e outra atrás, mesmo depois de décadas no serviço.

Eu me lembro de quando entrei na PMT na primeira vez, trabalhei de carteira assinada e quando saí eu recebi uma boa indenização, que me permitiu comprar um táxi e uma casinha no Jardim Paraíso. Agora depois de dez anos de concursado se eu sair, o que eu receberia não daria para comprar uma bicicleta.

Qual é o doido que vai querer se matar de estudar para Passar em concurso, depois trabalhar por anos e sair de mãos abanando ao ser demitido por um político safado que quer colocar os apadrinhados dele em seu lugar?

Se for para tirar a estabilidade do Servidor Público, os mesmos deveriam ter direito a Justiça do Trabalho, FGTS, e as demais indenizações trabalhistas como o trabalhador da iniciativa privada.

Além do mais, sem a estabilidade o Servidor Público terá que ser conivente com as falcatruas e até mesmo se submeter ao assedio moral e até mesmo sexual dos governantes para não perder o emprego, como presenciei várias vezes em meus mais de 30 anos na PMT. 

Os contratados (Sem estabilidade e sem padrinho forte) sempre sofreram todo tipo de assedio dos chefes, não todos, mas uma boa parte deles tira proveito da situação.

Eu não serei afetado por esta reforma, pois a Lei não vai retroagir e eu já estou me aposentando mesmo, mas tenho pena dos novos concursados, em sua maioria jovens em seu primeiro emprego, e também tenho pena da população que vai ter uma piora na prestação de serviço por parte do governo, e vai acabar pagando a conta.

Em 2018 iniciou-se uma era de degradação das instituições e da civilidade no Brasil, degradação esta que vai atrasar nosso progresso social, econômico e humano do país por décadas. 

Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Deputados, Senadores Juízes, promotores e militares também são servidores públicos, cadê que vão tirar a estabilidade deles?  Claro que não, estas reformas só atingem as castas inferiores e os brasileiros de 2ª e 3ª categorias.

O que os políticos estão fazendo com a Reforma Administrativa é procurar transformar o Servido Público em um curral eleitoral, e ao mesmo tempo criar bodes expiatórios para a sua incompetência e safadeza. E a maioria população como sempre acredita e se deixa manipular como marionetes, e como tolos apoiam quem os despreza e prejudica.

André Resistência.

quarta-feira 12 2020

Como funciona a usucapião ordinária?

 

Como funciona a usucapião ordinária?

A usucapião é um instituto por meio do qual adquire-se o direito sobre uma terra ou propriedade através do uso prolongado e contínuo. 

Nosso Código Civil, existem diversas modalidades pelas quais é possível adquirir este direito, no entanto, neste texto, falaremos apenas de uma dessas modalidades: a usucapião ordinária.

Esta espécie de usucapião se caracteriza por dois pontos:

È preciso exercer a posse do imóvel por, pelo menos, 10 anos de maneira contínua e ininterrupta;

Caso você tenha pago pelo imóvel, mas não tenha sua escritura, adquiri-se o direito de usucapião após 5 anos de exercício da posse. Além disso, o local precisa ser utilizado para moradia e você deve ter realizado melhorias nele.

No entanto, não basta passar todo esse tempo exercendo a posse, como se dono fosse. Além disso, ao dar entrada no processo, você precisa provar o justo título e a boa fé quando adquiriu o imóvel.

Por fim, precisamos lembrar que além de contratar um advogado especializado em ações de usucapião para dar entrada nesta ação, você precisa se certificar que cumpre todos os requisitos básicos para qualquer espécie de usucapião, sendo eles:

Exercer a posse da propriedade como se fosse, de fato, dono dela. Ou seja, você não pode entrar com a ação de usucapião se exerce a posse como inquilino, por exemplo;

Você não pode exercer a posse de maneira violenta, precária ou clandestina;

Você deve manter a posse de maneira mansa, pacífica e contínua;

Por fim, o bem deve ser possível de usucapir, ou seja, não pode ser um bem público, por exemplo. Além disso, não é possível usucapir bens de pessoas que estão fora do país a serviço nacional ou, por exemplo, o tutor usucapir os bens do tutelado.

Caso você deseje entrar com essa ação, como já foi dito, recomendamos que procure um advogado especializado. Por outro lado, se você está sofrendo esta ação, também é preciso contratar um advogado para provar que a outra não possui direito ao seu imóvel. 

No entanto, lembramos que a melhor solução é prevenir a usucapião, através de ações possessórias que garantem sua posse quando ela está sendo ameaçada por terceiros.

Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.


LBV - Campanha emergencial apoia famílias afetadas pela pandemia da Covid-19

   
Apoio da LBV chega a comunidades de Norte a Sul do país.

Campanha emergencial apoia famílias afetadas pela pandemia da Covid-19

De acordo com pesquisa realizada pela Data Favela/Instituto Locomotiva, o novo coronavírus alterou a vida de 97% das 13,6 milhões de pessoas que moram em comunidades em todo o Brasil — e sete em cada dez famílias sentiram seus efeitos na renda do lar. 
    
O estudo revela que 47% dos entrevistados trabalham por conta própria ou são profissionais liberais, 10% estão desempregados e 8% vivem em pequenos serviços sem carteira assinada. 
    
Estima-se ainda que 86% desses moradores têm problemas para comprar comida e outros itens básicos de sobrevivência nesse período de pandemia.
    
Para amenizar os efeitos da crise causada pela Covid-19 na vida das famílias mais vulneráveis e em risco alimentar, a Solidariedade do povo brasileiro por meio do trabalho de organizações da sociedade civil tem sido fundamental para evitar que passem fome e possam se prevenir da doença. 
    
A Legião da Boa Vontade (LBV), ao lado de outros importantes atores sociais, vem promovendo intensa mobilização a fim de garantir cestas de alimentos não perecíveis, refeições e kits de limpeza e higiene, além de levar informações acerca da Covid-19 a famílias atendidas em suas escolas, Centros Comunitários de Assistência Social e Abrigos para Idosos. 
     
Nos locais onde a Legião da Boa Vontade não possui unidade física, ela atua por meio de organizações parceiras que integram a Rede Sociedade Solidária, programa de assessoramento, defesa e garantia de direitos realizado pela Instituição. 
     
A LBV também está provendo as famílias atendidas por essas organizações com doações (alimentos e kits de limpeza e higiene) para que elas não fiquem sem os itens essenciais à sobrevivência neste período de quarentena e possam evitar o contágio pelo vírus. 
    
A ação emergencial da LBV já distribuiu 300 toneladas de doações em cerca de 94 cidades de todas as regiões brasileiras e têm sido entregues conforme as normas de distanciamento e higiene recomendadas.
    
Para que mais famílias de Norte a Sul do país sejam amparadas, a Solidariedade não pode parar. Por isso, quando a LBV chamar, atenda com o coração: Diga Sim! Ou acesse o site www.lbv.org e faça a sua doação. 
     
Confira pelo endereço @LBV Brasil no Facebook e no Instagram as ações realizadas pela Legião da Boa Vontade.