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quarta-feira 14 2013

MP pode propor ação para anular concurso ilegal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público possui legitimidade para propor ação com objetivo de anular concurso realizado sem observância dos princípios estabelecidos na Constituição Federal (CF).
    
Para o relator do recurso, ministro Herman Benjamin, as características essenciais do concurso público “impõem” o reconhecimento da legitimidade na causa: “ser concurso, o que implica genuína competição, sem cartas marcadas, e ser público, no duplo sentido de certame transparente e de controle amplo de sua integridade”.
     
“Concurso público é o principal instrumento de garantia do sistema de meritocracia na organização estatal, um dos pilares dorsais do Estado Social de Direito brasileiro, condensado e concretizado na Constituição Federal de 1988”, afirmou o ministro.
    
e. No Recurso Especial 1.338.916, o ministro observou que o STJ é firme em reconhecer a legitimidade do órgão para apresentar ação civil pública que vise anular concurso realizado “sem a observância dos princípios constitucionais da legalidade, da acessibilidade e da moralidade”. (DOL com informações do MPE)
    
NOTA DO FOLHA.
Para Tucuruí esta notícia não tem nenhuma importância, já que no município não se faz concurso público mesmo, o prefeito contrata quem ele quer ao arrepio da lei e ninguém faz nada, nem mesmo o MPE.
      

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