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segunda-feira 29 2014

Secretário Municipal de Saúde de Tucuruí pode responder criminalmente por desobediência a decisão judicial

Charles Tocantins, Sec. de Saúde.
Imagem do Jornal de Tucuruí
O Secretário Municipal de Saúde pode responder por crime de desobediência, prevaricação, improbidade administrativa, bem como o bloqueio da quantia de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais) das contas pessoais do mesmo, tal valor consiste na totalização da multa diária pelo não cumprimento dos termos da decisão.
         
A justiça determinou que Secretaria Municipal de Saúde atendesse dentro de 24 horas a menor Delmaci de Assis Lopes Lima, que tem paralisia cerebral e tetraparesia espástica, fornecendo os medicamentos necessários e passagens para Belém onde deverá receber o tratamento médico especializado a que tem direito com cirurgia e exames especializados.
            
Como o Secretário não obedeceu à ordem judicial no prazo estipulado, o mesmo está sendo intimado a cumprir a determinação da justiça sob pena de ter de pagar R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais) do seu próprio bolso e ainda ser processado por desobediência, prevaricação e improbidade administrativa.
           
Vejam a cópia da intimação:


MANDADO DE INTIMAÇÃO

Proc. nº: 0000524-56.2014.8.14.0061.

Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PRECEITO COMINATÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA.

Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ.
Requerido(s): ESTADO DO PARÁ e MUNICÍPIO DE TUCURUÍ.

A Exma. Sra. Dra. Gisele Mendes Camarço Leite, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc. MANDA ao Oficial de Justiça, deste Juízo, designado que, em seu cumprimento, após as formalidades legais, proceda a INTIMAÇÃO da(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) com a(s) seguinte(s) finalidade(s): Finalidade: INTIMAR o Sr. Secretario Municipal de Saúde, Charles Cesar Tocantins de Souza, para que cumpra no prazo de 24 horas a decisão prolatada em fls. 59/65, sob pena de responder por crime de desobediência, prevaricação, improbidade administrativa, bem como o bloqueio da quantia de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais) das contas pessoais do mesmo, tal valor consiste na totalização da multa diária pelo não cumprimento dos termos da decisão. Intimado(s): SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE - Charles Cesar Tocantins de Souza. Endereço: Rua José Neres Torres, nº 140, Bairro Santa Isabel, Tucuruí/PA, CEP: 68.456-180.
CUMPRA-SE, com as formalidades e sob as penas da Lei. Tucuruí/PA, 03 de setembro de 2014. Eu, Gianna Rolandiana Alves Machado, Analista Judiciária, o digitei. Eu, Atene Patrícia Brito Assunção, Diretora de Secretaria, o conferi e assino de ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Tucuruí, Dra. Gisele Mendes Camarço Leite, nos termos do art. 93, XIV da C.F., bem como art. 162, § 4º do CPC e em cumprimento ao art. 1º, §1º da Portaria 04/2008-GJ.

Atene Patrícia Brito Assunção
Diretora de Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Tucuruí/PA, em exercício

Assinatura autorizada pelo Art. 1º, § 2º do provimento nº 0006/2009-CJCI
     

4 comentários:

  1. "Como o Secretário 'não' desobedeceu à ordem judicial no prazo estipulado..." tem algo errado aí, não?

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  2. Estava errado sim, já foi corrigido...

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  3. É muito difícil ter um filho deficiente ainda mas nessa administração falta medicaçao no caps, falra neurologista uma vez que o prefeito não paga os neuros que vem de Belém e quem sofre smos nós, a gente marca para neuro quando chega para consultar o medico não consulta porque a secretária de saúde não paga os médicis.

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  4. Esse secretario ai foi la na endemias falou que o aumento dos funcionário da endemias vinha esse més foi o contrario esses més eu náo recebir nem um salario o que eles fizeram com nosso dinheiro

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