Alterar o idioma do Blog

quinta-feira 06 2014

Assédio moral contra servidor pode se tornar crime de improbidade administrativa

  
    
A prática de assédio moral contra o servidor público poderá ser enquadrada como crime de improbidade administrativa. Pela proposta aprovada nessa quarta-feira (5) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o assédio moral passa a ser mais uma conduta contrária aos princípios do serviço público prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
         
Essa, inclusive, foi a principal mudança trazida no substitutivo do senador Pedro Taques (PDT-MT) ao projeto de lei (PLS 121/2009) do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). No texto original a conduta era inserida no rol de proibições da Lei 8.112/1990, que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das ­fundações públicas federais.
         
“O assédio moral é execrável em qualquer ambiente de trabalho, mas torna-se ainda mais reprovável quando se trata do serviço público, em que o eventual exercício de cargos de chefia se dá em nome do interesse público e deve ser pautado pelos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade”, destacou Inácio Arruda.
        
O texto define assédio moral como “coação moral realizada por autoridade pública contra subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou imposição de condições de trabalho ­humilhantes ou degradantes”. Entre as penas previstas para o crime de improbidade administrativa estão: perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa.
        
A novidade ainda precisa passar por mais um turno de votação na CCJ do Senado. Se não houver recurso para votação pelo plenário da Casa, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.
           

Nenhum comentário:

Postar um comentário

IMPORTANTE: Comentários contendo ofensas pessoais, palavrões, denuncias sem provas, racismo, homofobia, misoginia, discurso de ódio e intolerância de qualquer tipo, serão moderados e publicados ou excluídos a critério da Equipe Folha. Evite também escrever em caixa alta (Letra maiúscula).

Agradecemos pela sua participação.

Um grande abraço!!!

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.