Confirmando a rotina de
afastamento das direções do IPASET desde a sua criação, a justiça decidiu
afastar o Superintendente e anular as eleições que o manteve no cargo.
O atual Superintendente é o
terceiro que a justiça afasta, ou seja, todos os Superintendentes do IPASET
desde a sua criação foram afastados pela justiça.
O IPASET é uma fábrica de
irregularidades administrativas e de escândalos de gestão pública.
Quando o atual Superintendente foi indicado pelos sindicatos, a
justificativa era que por ser o mesmo Presidente do SINSMUT e servidor
concursado da Prefeitura, o IPASET seria bem administrado, no entanto ficou demonstrado
que isso foi um equivoco.
Dois dos administradores do
IPASET, dos três que ele já teve desde a sua criação são servidores municipais
concursados, e isso não serviu de nada, ser servidor concursado da Prefeitura e
ser um sindicalista não atesta idoneidade e competência de ninguém.
Além do mais, o que esperar de
um Presidente de sindicato, que abandona o sindicato no meio do mandato para
assumir um cargo bem remunerado e de confiança do Prefeito Municipal (Cargo
patronal)?
Um verdadeiro sindicalista
jamais faria isso, e terminaria o mandato para o qual foi eleito pela categoria,
isso foi uma traição. O Sindicato foi criado para defender a categoria que
representa e não para administrar órgão público, o desvio de finalidade do
Sindicato, como em qualquer outra instituição, sempre dá merda, pois o conflito
de interesses somado à ambição e a embriaguez do poder nunca terminou bem.
Quem seria tão tolo de
acreditar que um rombo de dezenas de milhões em uma Previdência Municipal,
seria possível sem a participação da Diretoria e no mínimo omissão dos
Conselhos do IPASET? Alguém acredita que os Prefeitos são os únicos
responsáveis pelo rombo de mais de cem milhões no IPASET? Isso não teria a
mínima lógica e cabimento.
Em minha opinião esta Lei absurda
feita nas coxas em fim de mandato, e claramente para beneficiar um grupo
político, deve ser revogada e deveria ser feito um novo projeto de Lei, após um
estudo técnico sério e isento.
A Lei pode até dizer que o cargo de Superintendente deve ser eleito PELOS SERVIDORES EM ELEIÇÕES LIVRES, mas os cargos de Diretor Financeiro e Controlador Geral seria indicação do Prefeito, assim o funcionalismo fiscalizaria os representantes do Prefeito e vice versa.
O Superintendente nomear todos os cargos chave do IPASET é um absurdo, se todos são da confiança dele quem vai fiscalizar seus atos?
Outra coisa, se a lei diz que a
lista para a escolha do Superintendente é tríplice, tem de ser tríplice, não
valendo à apresentação de um único candidato, não sendo possível a apresentação
dos três candidatos, a lista deveria ser completada com candidatos não
efetivos.
Uma coisa positiva na decisão
judicial de afastamento do Superintendente, é que pela atual Lei do IPASET, em
minha opinião, é que o Superintendente afastado não poderá se
candidatar ao cargo, de acordo com a Lei Municipal nº 10.258 de 18 de novembro de 2020 Artigo 92 Parágrafo 1º (Lei do
IPASET), já que o mesmo está afastado pela justiça, e está sendo investigado
por supostas irregularidades na administração da Previdência Municipal.
Lei do IPASET impede a candidatura do atual Superintendente |
Vejam a decisão Judicial que anulou a Eleição e afastou o Superintendente do IPASET (pdf).
André Resistência
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