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terça-feira 07 2019

Caos em Tucuruí, Radialista fala verdades que estão entaladas na garganta do povo de Tucuruí

As ruínas do antigo Mercado Municipal são o retrato do caos de Tucuruí
O Diretor e Radialista José Adão, usa os microfones da Radio Floresta para dizer a verdade, entalada nas gargantas de cada cidadão...
         
Tucuruí está um caos, nossa cidade está caindo aos pedaços e a nossa população sofre sem administração na prefeitura e sem representantes do povo na câmara municipal (em minúsculas mesmo).
                
Ouçam o áudio, que tem no vídeo a imagem do antigo e abandonado Mercado Municipal no Cais de Tucuruí. 
             
As ruínas do velho Mercado são hoje o retrato da Cidade de Tucuruí.
           
       

LBV promove ação emergencial em apoio a famílias em situação de vulnerabilidade.


LBV promove ação emergencial em apoio a famílias em situação de vulnerabilidade.
          
Iniciativa vai entregar cestas de alimentos e cobertores em várias regiões do país
         
A Legião da Boa Vontade (LBV) vai intensificar seu trabalho socioeducacional durante os meses de abril a agosto em todo o país, com a realização de ações emergenciais em prol de famílias em situação de pobreza que sofrem principalmente nesse período do ano, com as estiagens, as cheias e as baixas temperaturas. 
        
A ação faz parte da campanha Diga Sim!, promovida pela LBV, e visa mobilizar a sociedade a fazer doações. Mediante os recursos arrecadados, a Instituição fará a entrega de cobertores e de cestas de alimentos em dezenas de municípios brasileiros. 
          
A meta é entregar 17.500 cobertores no Distrito Federal e em cidades de Goiás, do Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Paraná, do Rio Grande do Sul, do Rio de Janeiro, de Santa Catarina e de São Paulo,; e 12.500 cestas de alimentos, contendo itens básicos e que estejam de acordo com os costumes regionais, para famílias nos seguintes Estados: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.
        
Quando a LBV chamar, atenda com o coração: DIGA SIM! As doações para a campanha podem ser feitas no site www.lbv.org/digasim, pelo 0800 055 50 99 ou, ainda, diretamente em uma das unidades da Instituição (ver endereços no site www.lbv.org). Para saber mais sobre a entrega das doações, acesse LBVBrasil no Facebook, no Instagram e no YouTube.
        

Crimes na internet podem levar à prisão?

         
Crimes na internet podem levar à prisão?
           
Com o avanço da tecnologia, a internet vem ganhando cada vez mais espaço no meio social, aproximando pessoas e informando sobre o que acontece no mundo todo de forma rápida. Porém, algumas pessoas usam a internet de “forma errada”, difamando pessoas, divulgando fake news, fazendo chacota em redes sociais, dentre outras violações e o que muitas pessoas não sabem é que isto é crime e pode levar a prisão do indivíduo.
        
Para que você possa entender melhor, iremos listar os crimes digitais.
       
1- Invadir computadores, violar dados e “derrubar” sites
        
O Brasil tem a Lei 12.737/12 que especifica punições para as violações relacionadas ao meio eletrônico. Quem praticar tal ato, poderá pagar multa ou até mesmo ser preso, essa reclusão pode variar de 3 meses a 2 anos. Esta lei, foi apelidada de Carolina Dieckmann, por conta da atriz que teve 36 fotos íntimas vazadas na internet.
É importante ressaltar que, caso o crime seja divulgado, comercializado ou transmitido a terceiros, há um agravo de prisão.
         
2- Interromper ou perturbar serviço telefônico, informático ou de utilidade pública
          
Quem pratica o ato que dificulta o restabelecimento desses serviços, ocasionando momento de conturbação, pode cumprir pena de detenção de um a três anos e, também, pagar multa. 
Entende-se que isso causa pavor em boa parte de uma população, podendo ser relacionado a fake news que estão sendo veiculadas desde 2014 e ganharam força nas vésperas do ano da eleição (2017).
         
3- Falsificação de documentos/cartões particulares
         
Para esses crimes de falsificação de dados pessoais de um indivíduo, a pena de detenção é de um a cinco anos de reclusão mais pagamento de multa. 
O tempo é maior pois entende-se que esse crime causa sérios problemas na vida da pessoa, por ter prejuízos financeiros ou até mesmo “sujar” a sua imagem.
         
Alguns projetos estão sendo discutidos para também entrar na lei de crimes cibernéticos, como:
       
- Crime de vilipêndio de cadáver na internet: compartilhamento e/ou postagem de fotos de pessoas mortas na internet, principalmente em aplicativos de mensagem rápida, como o WhatsApp;
         
- Constrangimento ilegal, ameaça, calúnia, injúria e difamação: existe lei para isso, mas não quando ocorre no meio digital, pois entende-se ser difícil a análise do processo. A mudança seria, também, para que não haja concessão de benefício para as pessoas que cometem esses crimes no meio digital;
           
- Perfis falsos: a discussão desse tópico é baseada em uma lei americana, onde consta que, quem assumir ou criar uma identidade visual falsa em redes sociais para vantagens indevidas ou causar danos, terá decreto de reclusão de um a três anos.
          
É importante lembrar que, casos esses crimes sejam feitos contra políticos, ou que sejam causa de prejuízo financeiro, a pena pode aumentar de acordo o agravo do caso.
       
Autoria do Texto: VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.
       

segunda-feira 06 2019

Coordenadora de Serviço de Vigilância e Saúde é presa por distribuir remédio vencido para a população de Tucuruí


A Coordenadora do Serviço e Saúde foi presa por distribuir medicamentos vencidos para a população de Tucuruí. 
          
Segundo a reportagem do Radialista Weldes da Rádio Energia FM, um pai que recebeu a medicação para seu filho, teria percebido que a medicação estava vencida e comunicou às autoridades.
         
Os promotores da Comarca de Tucuruí foram até o local, e constataram que os remédios distribuídos estavam realmente vencidos desde 2018. 
          
Diante do fragrante, os promotores deram voz de prisão e a Coordenadora foi conduzida a Delegacia Seccional de Tucuruí. Como o crime é inafiançável, a Coordenadora terá que esperar a decisão do Juiz da Comarca.
               
Casos como este acontecem onde a administração municipal é incompetente e sem compromisso para com a população e onde não existe fiscalização do legislativo, que é completamente omisso e inoperante.
        
Isso é uma vergonha...
         
Ouçam a reportagem, Clicando Aqui...
        

sexta-feira 03 2019

Ação pede bloqueio de verbas da prefeitura para garantir pagamento de salários

Ação pede bloqueio de verbas da prefeitura para garantir pagamento de salários
       
Os profissionais da saúde estão com dois meses de salários atrasados. Justiça deu 72 horas para a prefeitura se pronunciar
        
Fonte: Site do MPE 
        
ATUCURUÍ 02/05/19 22:33
       
Em decisão proferida nesta quinta-feira (2), o juiz titular da Vara da Fazenda Pública de Tucuruí determinou a intimação da prefeitura municipal para que a mesma preste informações, no prazo de 72 horas, antes de decidir sobre o pedido liminar feito pela Promotora de Justiça de Tucuruí, Aline Janusa Teles Martins, onde a mesma requer o bloqueio de verbas públicas para garantir o pagamento de salários atrasados dos profissionais da saúde daquele município.
          
A Ação Cautelar de Bloqueio de Verbas Públicas, protocolada no último dia 30 de abril, foi uma medida emergencial da Promotoria, após restarem frustradas todas as tentativas de solucionar os problemas da saúde.
         
Na Ação, a Promotora requer junto ao Banco Central e demais instituições bancárias públicas ou privadas, utilizando o BACEN-JUD, o bloqueio de R$ 7.078.877,16 (sete milhões, setenta e oito mil, oitocentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos), valor que representa duas vezes a folha mensal de servidores da saúde e que seria suficiente para garantir dois meses de salários atrasados dos profissionais da saúde (março e abril).
          
Desde novembro de 2018, a Promotoria de Tucuruí vem recebendo reclamações sobre os constantes atrasos no pagamento dos salários dos servidores da saúde, os quais já chegaram a ficar até três meses sem pagamento de salário, deixando as famílias em condições degradantes, além de paralisar os serviços da saúde em razão de constantes greves desses profissionais.
           
Além do atraso nos salários também são alvo das reclamações que chegam ao MP a ausência de medicamentos essenciais nos postos de saúde do município, infraestrutura precária, não realização de exames básicos em nenhuma unidade de saúde do município e a ausência de materiais médicos e hospitalares.
           
Em decisão proferida nesta quinta-feira (2), o juiz titular da Vara da Fazenda Pública de Tucuruí determinou a intimação da prefeitura municipal para que a mesma preste informações, no prazo de 72 horas, antes de decidir sobre o pedido liminar feito pela Promotora de Justiça de Tucuruí, Aline Janusa Teles Martins, onde a mesma requer o bloqueio de verbas públicas para garantir o pagamento de salários atrasados dos profissionais da saúde daquele município.
           
A Ação Cautelar de Bloqueio de Verbas Públicas, protocolada no último dia 30 de abril, foi uma medida emergencial da Promotoria, após restarem frustradas todas as tentativas de solucionar os problemas da saúde.
          
Na Ação, a Promotora requer junto ao Banco Central e demais instituições bancárias públicas ou privadas, utilizando o BACEN-JUD, o bloqueio de R$ 7.078.877,16 (sete milhões, setenta e oito mil, oitocentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos), valor que representa duas vezes a folha mensal de servidores da saúde e que seria suficiente para garantir dois meses de salários atrasados dos profissionais da saúde (março e abril).
        
Desde novembro de 2018, a Promotoria de Tucuruí vem recebendo reclamações sobre os constantes atrasos no pagamento dos salários dos servidores da saúde, os quais já chegaram a ficar até três meses sem pagamento de salário, deixando as famílias em condições degradantes, além de paralisar os serviços da saúde em razão de constantes greves desses profissionais.
            
Além do atraso nos salários também são alvo das reclamações que chegam ao MP a ausência de medicamentos essenciais nos postos de saúde do município, infraestrutura precária, não realização de exames básicos em nenhuma unidade de saúde do município e a ausência de materiais médicos e hospitalares.
            
        
Promotora Aline Martins em entrevista à imprensa sobre o caos na saúde em Tucuruí. Foto: PJ de Tucuruí
          
Para apurar o caos em que a saúde do município se encontra, a promotora de Justiça, Aline Martins, instaurou um Procedimento Administrativo (nº 004943-027/2018), especificamente para apurar a correta aplicação dos recursos destinados à saúde pelo município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde.
       
O Procedimento Administrativo é objeto do Plano de Atuação da promotora que também integra o Grupo de Trabalho da Saúde.
       
Foram realizadas diversas reuniões com os representantes do Poder Público a fim de solucionar as demandas denunciadas pela população e constatadas durante as inspeções realizadas pela equipe técnica do MP. Como não houve solução por parte da prefeitura o passo seguinte foi a Ação Cautelar.
          
A promotora Aline Martins informa que, sobre a ausência/ineficiência dos serviços relativos à saúde, os fatos serão objeto de Ação Civil Própria visando garantir o mínimo essencial ao bom funcionamento.
            
Para a Promotora “não se justifica a situação de penúria pela qual passa a Saúde do Município, tendo em vista que Tucuruí está no ranking das cinco maiores arrecadações do Estado do Pará, incluindo verbas estaduais e federais, a qual gira em torno de R$ 22.333.066,62 (vinte e dois milhões, trezentos e trinta e três mil sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos) a R$ 37.562.975, 24 (trinta e sete milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, novecentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), além dos royalties”.
          
Texto: PJ de Tucuruí, com edição da Ascom.