Prefeito Artur Brito |
Um inesgotável saco de maldades e o insaciável desejo de fazer o mal
A Prefeitura moveu processo na
justiça contra o SINSMUT por greve abusiva, no caso a "greve abusiva"
seria a greve da Data-base dos Servidores Municipais.
A Prefeitura alegou que por causa da greve houve prejuízo na prestação de serviço na Saúde e Educação Publica, obrigando o poder público a contratar profissionais para cobrir a ausência dos grevistas entre outros prejuízos.
A PMT cobrou do Sindicato ainda um valor por cada aluno que teria perdido aulas e um valor por danos morais, no total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões), e estipulou o valor da ação em R$ 200.000,00. Os Secretários de Saúde e Educação assinaram documentos atestando a veracidade das alegações da PMT contra o SINSMUT.
O advogado do SINSMUT em sustentação oral durante o julgamento, disse que a PMT mentiu no processo, já que na época houve realmente paralisação de atendimento nos Postos de Saúde, mas por falta de medicamento, já a paralisação das aulas nas escolas ocorreram por falta de Merenda Escolar e água potável para os alunos, fatos amplamente noticiados nos meios de comunicação como: rádio, televisão e notícias pela Internet.
Sendo assim, o Tribunal decidiu indeferir as indenizações pedidas pela PMT, que somavam R$ 2.000.000,00, mas manteve o pagamento das custas processuais por parte do SINSMUT, no valor de R$ 200.000,00. O SINSMUT vai recorrer da decisão sobre o pagamento das custas processuais.
Ouçam parte da sustentação oral da Procuradora da PMT e do Advogado do SINSMUT durante o julgamento do Processo..
Áudio - Desembargadora lendo o processo
Áudio - Defesa do Advogado do SINSMUT
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Nota do Editor
Foi grave a declaração da PMT no processo quanto aos supostos prejuízos para a Educação e Saúde Pública por conta da greve dos Servidores Municipais, caso a declaração seja inverídica.
Mais grave ainda foram as declarações dos Secretários pelo mesmo motivo, assinando um documento declarando fatos supostamente falsos com o intuito de enganar a Justiça e prejudicar o SINSMUT e por extensão todo o Funcionalismo Municipal.
Caso seja comprovado que estas
declarações foram falsas, e tiveram como intuito enganar a justiça e prejudicar
financeiramente o SINSMUT, tando a Administração da PMT, quanto estes funcionários poderão responder criminalmente
perante a justiça, inclusive por Falsidade Ideológica.
Neste caso, o SINSMUT teria obrigação moral e por respeito à categoria, de denunciar estes fatos à Justiça, exigindo indenização por Danos Morais (para que o dinheiro seja distribuído entre os Servidores Municipais mais carentes sob forma de cestas básicas), não só para que a justiça seja feita e a Lei seja cumprida, mas para evitar que fatos e crimes como estes voltem a ocorrer em Tucuruí.
Todo ataque ao Sindicato atinge toda a categoria representada por ele.
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