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quinta-feira 09 2011

A obrigatoriedade do Prefeito de prestar contas aos Tribunais de Contas, a Câmara Municipal e a população

Entenda por que é crime de responsabilidade o prefeito não prestar contas aos Tribunais de Contas, a Câmara Municipal e não disponibilizar estas contas à população pelos meios eletrônicos e salas de transparência.

O exame do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, expresso nos seguintes termos: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária". Como se vê, a prestação de contas pode ser exigida de pessoa física ou jurídica, dependendo de como é constituída a relação jurídica entre devedor e credor da obrigação de prestar contas.

Assim sendo, o dever de prestar contas anuais é da pessoa física do Prefeito. Nesse caso, o Prefeito age em nome próprio, e não em nome do Município. Tal obrigação é ex lege. O povo, que outorgou mandato ao Prefeito para gerir seus recursos, exige do Prefeito – através de norma editada pelos seus representantes – a prestação de contas. 
É obrigação personalíssima (intuitu personae), que só o devedor pode efetivar, não se podendo admitir que tal prestação seja executada através de interposta pessoa (procurador, preposto, substituto etc).

É muito relevante evidenciar que a apresentação das contas anuais pelo Prefeito Municipal no Tribunal de Contas do Estado, não prejudica o dever de prestar contas imediatamente na Câmara de Vereadores, dado que a Constituição Federal, artigo 31, § 3º, em combinação com a Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 49, impõe que as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

A LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 no Art. 48, Parágrafo único, tem a seguinte redação: II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

Os efeitos da não apresentação das contas anuais devidas pelo Prefeito. É ato de improbidade administrativa, ficando o responsável sujeito às seguintes cominações: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos (Lei nº 8.429, artigos 11, VI, e 12, III).

É crime comum, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores, estando o inadimplente passível de pena de detenção de três meses a três anos, além da perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular (Decreto-lei nº 201/67, artigo 1º, VI, § 1º e 2º).

Cabe ao Tribunal de Contas do Estado instaurar imediatamente Tomada de Contas Especial, tendo como parâmetro a Instrução Normativa nº 006 – TCE/MA, de 14 de agosto de 2002. Por disposição expressa da Constituição Federal, artigo 35, II, deve o Estado intervir em seus Municípios, quando não forem prestadas as contas devidas.

O pedido de intervenção do Estado no Município, nesse caso, tem-se revelado a medida mais adequada para coagir os Prefeitos Municipais a cumprirem o princípio da prestação de contas.

É um absurdo um prefeito de uma cidade pequena, receber em pouco mais de dois anos de mandato algo em torno de R$ 500.000.000,00 meio bilhão de reais e simplesmente se negar a prestar contas à Câmara Municipal e à população. E ainda por cima tem a coragem de criar ardis e manobras para burlar a Lei e enganar a justiça.

O que será que a Prestação de Contas da Prefeitura de Tucuruí pode revelar de tão grave, que o prefeito prefere se arriscar a perder o mandato a levá-la ao conhecimento público?

Enquanto isso o Governo Federal continua a enviar repasses voluntários em desobediência à Lei. A Nova Matinha é um exemplo da incompetência criminosa (para dizer o mínimo) do Governo Federal em fiscalizar as aplicações do dinheiro público pelas prefeituras municipais. Que o Governo federal mande pessoas sérias para fiscalizar de verdade e de perto a situação da Nova Matinha, e não apenas para fazer turismo e serem paparicadas e tratadas como marajás pela PMT.

Com a palavra a CGU, o IFC, e o TCM.


7 comentários:

  1. Parece um sonho. Será que esse processo do Ministério Público vai vingar? Continuo acreditando na justiça. É impossível alguem gastar mais de 450 milhões de reais em dois anos e não prestar contas, e o pior é que não tem investimento em Tucuruí e essa negativa em mostrar as contas é que nos deixa mais preocupados. mas um dia a casa cai. Adoraria ver os processos licitatórios da prefeitura de tucuruí.

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  2. todos os prefeitos que por aqui passaram não deveriam mais nem voltar à esta cidade nem à passeio todos afanaram os cofres do nosso municipios esses que ficao ai falando bem fazem parte dessa sacanagem

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  3. Apesar de nos deparar com um sistema Municipal de Saúde e Estadual, totalmente degredado, sucateado e ausente de serie histórica informação junto ao ministério da Saúde E A RESPONSABILIDADE DOS GESTORES. Os trabalhadores de saúde e tentam equacionar os problemas, trabalhando na prevenção e controle de doenças e buscando sempre, promover ações voltadas a melhoria na saúde da população.
    O SUS há que ser entendido em seus objetivos finais- dar assistência á população baseada no modelo da promoção,proteção e recuperação da saúde. O estado e o município deveriam trabalhar juntos buscando meios, processos, estruturas e métodos capazes de alcançar tais objetivos com eficiência e eficácia e torná-lo efetivo em nosso município.
    O indivíduo é um ser humano, social, que biologicamente, psicologicamente, e socialmente está sujeito a risco de vida. Desta forma o atendimento deve ser feito para sua saúde e não somente para doenças, isso exige que o atendimento seja feito também para erradicar as causas e diminuir os riscos, além de tratar os danos, o que esta faltando é o compromisso do governo estadual e municipal com a população
    Será que o HRT está tão bem assim de finanças, já que suporta tamanho desperdício, ou estão desviando recursos do atendimento da população e compra de materiais básicos, como material de expediente, cirúrgico, de limpeza, remédios etc.), para utilizar os recursos proporcionando vantagens salariais aos amigos(as) da Diretor
    O Município completamente falida a saúde.
    CONSEMS - Como previsto o secretario de saúde Dr Charles esta mais em Belém do que em Tucurui e a secretaria de saúde sem rumo, pessoas morrendo ou nas filas e nada acontece,estão brincando com a vida das pessoas, O prefeito não cuida da saúde básica e o Hospital Regional fazendo em seu pronto atendimento a básica,curuba febre e gripe, o SAMU do município transportando esses tipos de procedimentos para o Regional.
    Ficamos trist- ,hoje no Tucurui agora 6 de junho de 2011, o programa,uma mulher desesperada denunciava a morte de seu parente e a mesma acusava o Hospital Regional,mais a mesma não entendia que a negligência pela a morte de seu parente, seu deu no pronto atendimento fajuta, que temos no município,quando o paciente foi encaminhado para o Hospital Regional,foi praticamente morto,os médicos não pode fazer nada, a enfermeira implorava a medica para encaminhar o paciente para o Regional.Ta na hora do gestor municipal assumir compromisso com a população e respeitar a população que o escolheu e da uma saúde de qualidade,
    Agora ta na hora do governador do estado tomar as providencias e da um perfil ao hospital Regional e fazer a política da saúde e não a política partidária, e coloca cada um no seu quadrado,por que vamos continuar vendo mulheres morrendo de parto,crianças sem ter o direito de nascer com vida e ninguém sendo punido,da forma que o governo pediu a força nacional pra combater o crime na região,faca uma força tarefa para combater esses crimes,por que são vidas humanas.
    Socorro para Tucuruí,faço uma pergunta
    Para onde esta indo os recursos da saúde do nosso município?
    CADE O CGU, MPE, MPF, SUS?

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  4. voces viram que agora tem um movimento que quer ser dono e mandar em todo tucurui,vai da briga com os prsendente dos bairros,esse foi formado pelo o prefeito

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  5. quem sera que o prefeito vai comprar

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  6. cad o deputado do povão,se vendeu ward e ficou calado,nem pode fala da minha vice-prefeita

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  7. esse movimento que o anonimo falou é eleitoreiro, voces já viram quem é o diretor de relações pubricas? o xarão do jetat. esse outro que vive no radio falando esse ademar é tanbem puxa do prefeito. começou interesado no porto e na ponte, e pelo bem do jetat, agora querem a cidade toda é???? isso é coisa do xarão..

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