Ministério Publico do Estado do Pará propõe Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer Cumulada com Pedido de Concessão de Liminar In Audita Altera Partes contra a Prefeitura de Tucuruí e Prefeito Municipal Sancler Ferreira, obrigando o Prefeito a realizar Concurso Público na Prefeitura de Tucuruí no prazo de 120 dias, sob pena no caso de descumprimento a multa diária de R$ 10.000,00 dez mil.
Eis os pedidos que constam na Ação Civil Pública proposta pelo MPE, que foi assinada pelos promotores:
DR. Francisco Charles Pacheco Teixeira.
Promotor de Justiça Titular de Novo Repartimento respondendo, cumulativamente, pela Terceira Promotoria de Justiça de Tucuruí.
Dr.ª Adriana Ferreira Passos.
Promotora de Justiça Titular da Terceira Promotoria de Justiça de Tucuruí.
Dr.ª Amanda Luciana Sales Lobato.
Promotora de Justiça Titular da Terceira Promotoria de Justiça de Tucuruí.
IV - DOS PEDIDOS
Ante o Exposto, e tendo em vista tudo mais que dos autos consta, requer o Ministério Público Estadual o quanto segue:
01. Seja a presente ação recebida, autuada e processada na forma e no rito previsto para a Ação Civil Pública, Lei. 7.347/85;
02. Que a comunicação pessoal dos atos processuais se proceda, nos termos do artigo 236, § 2°, do Código de Processo Civil, e do artigo 41, inciso IV, da Lei n.o 8.625/93;
03. Seja concedida, nos termos do artigo 12, "caput", da Lei n 7.347\85, a liminar in audita altera partes, no sentido de obrigar o Município de Tucuruí - PA, na pessoa de seu Representante Legal, a realizar Concurso Público para o preenchimento de vagas em toda a Administração (em número suficiente) que estejam ociosas ou ocupadas por contratados temporários, bem como as demais que se mostrarem necessárias ao normal desempenho das funções administrativas inerentes ao Poder Executivo local; . 22
04. Seja fixado, na liminar, o prazo, de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias (a contar da data da citação da parte requerida) para a realização e conclusão do certame (da abertura-publicação do edital ao resultado final do concurso com a divulgação dos aprovados e classificados no certame - com nomeação, posse e exercício -, haja vista o prazo já disponibilizado pelo Ministério Púbico nas Recomendações referidas - já expedidas há anos - sem nenhuma providência eficaz por parte do Município);
05. Seja, nos termos do artigo 11, da Lei n 7.347\85, fixada, na Liminar, por Vossa Excelência, multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no caso de descumprimento da medida fixada na respectiva decisão Judicial - multa a ser contabilizada a partir do primeiro dia de descumprimento, até o dia do efetivo cumprimento total da decisão -(o mais correto seria que a multa fosse cobrada do próprio Gestor, pois que é ele o único responsável pela mora dolosa na realização do certame em comento) - devendo ser os valores oriundos da multa epigrafada ser depositado em uma conta judicial aberta com essa finalidade para ulterior destinação, tendo em vista a não existência, por ora, do Fundo a que alude o artigo 13, da Lei 7.347\85;
06. Seja requisitado, por Vossa Excelência, a lista, atualizada até a data do ingresso da presente Ação (a folha de pagamento que instrui os autos é do mês de maio de 2013), de todos os servidores do Município, especificando-se na mesma a quantidade de contratados e efetivos, para se aferir a necessidade (a quantidade) de vagas a serem 23 disponibilizadas no concurso, para que não se faça um certame para o preenchimento de poucas vagas e, depois, em curto espaço de tempo, a Municipalidade leve novamente a efeito novas contratações temporárias ilegais ao argumento de necessidade urgente ante a falta de servidores efetivos\concursados;
07. Seja, após a concessão da liminar, notificada a parte requerida para, em querendo, prestar as informações que entender pertinentes;
08. Citação do Município de Tucuruí - PA, na pessoa do Chefe do Poder Executivo local - o Senhor Prefeito (no endereço acima já declinado), ou quem esteja, no momento da citação, representando a Municipalidade, a fim de que, querendo, ofereça contestação no prazo legal; caso não o faça, que incidam as cominações da revelia e da confissão quanto à matéria de fato (CPC, artigo 319);
09. Seja a Ação, ao final, julgada procedente, no sentido de confirmar na integra as medidas liminares que venham a ser deferidas, bem como para, no mérito, obrigar o Município de Tucuruí - PA a realizar concurso público para o preenchimento de vagas em toda a Administração que estejam ociosas ou ocupadas por contratados temporários, bem como as demais que se mostrarem necessárias ao normal desempenho das funções administrativas inerentes ao Poder Executivo local, em número, portanto, suficientes; requerendo-se, também aqui, a estipulação de multa diária no valor de 10.000,00 (dez mil reais) pelo descumprimento da decisão de mérito a ser prolatada;
10. A condenação da parte requerida ao pagamento da sucumbência, das custas processuais e das demais despesas pertinentes à espécie; Pugna provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos que se fizerem necessários, tais como depoimentos pessoais; oitiva de testemunhas (a serem arroladas posteriormente, caso se mostre necessário, observando-se, contudo, que a presente Inicial, de fato, já é apresentada ao Poder Judiciário com prova material préconstituída, ante a documentação juntada); juntada de documentos; perícias; e outras que se mostrarem necessárias. Causa de valor inestimável. Porém, para os fins legais, atribui-se o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantum este equivalente à multa diária acima pleiteada para o caso de descumprimento das decisões requeridas nesta Ação.
Termos em que,
Pede deferimento.
Tucuruí - PA, em 09 de outubro de 2013.
Francisco Charles Pacheco Teixeira
Promotor de Justiça Titular de Novo Repartimento respondendo, cumulativamente, pela Terceira Promotoria de Justiça de Tucuruí.
Tenha acesso ao teor completo da Ação Civil Pública, CLICANDO AQUI.
é Jesus Operando junto aos Promotores e Juízes...
ResponderExcluirPreparem para o Concurso Público em Tucuruí.
ResponderExcluirO Prefeito Sancler colocou seu bloco na rua para acalmar a sua turma. Estão espalhando pelas ruas que o Prefeito não vai ser obrigado pela Justiça a fazer o concurso e que se fizer não vai chamar os concursados.
Em primeiro lugar todos os concursos feitos em Tucuruí foram obrigados pela justiça, em segundo lugar a lista de aprovados é divulgada em um dia e no outro estaremos organizando uma Comissão de Concursados para forçar a chamada.
O prefeito tem dois anos podendo prorrogar por mais dois para chamar, só que se ficar provado que tem desvio de função e contratados ocupando as vagas ele é obrigado a chamar, caso contrário Sancler pode ser denunciado à justiça, sendo que os Concursados podem acionar o MPE e também podem entrar com Mandado de Segurança para garantir o direito à nomeação imediata caso estejam ocupando as suas vagas ilegalmente.
O que Sancler deve fazer é tentar adiar o Concurso e a chamada dos concursados até depois das eleições do ano que vem.
Ao que tudo indica Sancler deve lançar e sua mulher nas próximas eleições, segundo informações a Primeira Dama já está adotando a postura de candidata.
Estou em primeiro lugar no ultimo concurso realizado pelo Breu, em maio do ano que vem vai fazer dois anos,porém nunca fui convocado.Só que no edital do concurso, dizia que as vagas era para cadastro reserva.No que mpe pode me ajuda? Haja visto que tenho conhecimento que ha pessoas com desvio de funçao ocupando o cargo.
ResponderExcluirTambém fui aprovado em primeiro lugar no concurso do Breu... só que no meu caso tinha uma vaga, até hoje nada... já falei com o prefeito, secretário, pra resolver isso mas eles fazem corpo mole... é certo e garantido que eles não estão querendo chamar os concursados... estou entrando essa semana com um MANDADO DE SEGURANÇA pra garantir a minha convocação, e aconselho a todos os concursado aprovados dentro do número de vaga ou vaga reserva a fazer o mesmo, não espere vencer os 2 anos pq o prefeito não vai prorrogar o prazo.
ExcluirO vereador Delei Santos caiu de novo na loba do prefeito cabeludo Sancler quando ele disse que ia apoiar o delei pra deputado. Delei pode ter certeza que tu ja dançou o candidato do prefeito sempre foi a Eliana. Delei vc dançou jogador.
ResponderExcluirEste negócio de cadastro reserva é uma enganação, é para o Prefeito arrecadar dinheiro e fingir que está cumprindo a Lei. Inclusive uma Lei aprovada recentemente pelo Senado proíbe a cobrança de taxa de inscrição para cadastro de reserva, acabando com o golpe do cadastro de reserva.
ResponderExcluirSe você pode provar que alguém ilegalmente ocupa o seu lugar o MP pode ajudar sim, consiga as provas indicando quem está ocupando a sua vaga e procure o Promotor, ele vai te orientar e se for o caso tomar as medidas cabíveis.
Você pode ainda entrar também com um Mandado de Segurança para garantir o seu direito à nomeação e ao cargo.
O problema de vocês do Breu é que ao contrário de Tucuruí, os concursados não conseguiram se unir e se organizar e então os prefeitos no Breu até hoje deitam e rolam, fazendo o que querem com os concursados que não sabem defender os seus direitos.
ExcluirO problema é que a maioria dos aprovados são pessoas de outras cidades... tem muita gente de tucuruí aprovado nesse concurso, eu sou um deles, pena que não temos uma liderança... o jeito é lutar sozinho.
ExcluirOlá amigos, houve um problema com o link do texto completo da Ação Civil Pública, mas já foi corrigido, acesse pelo link da matéria ou pelo link abaixo, lembrando que o arquivo está em PDF e pode ser necessário atualizar o Adobe Acrobat (Programa para abrir arquivos PDF).
ResponderExcluirSe preferir acesse este link para fazer o download do arquivo:
http://www.folhadetucurui.org/concursados/ACP%20concurso%20Publico.pdf
meus bobinhos isso é cortina de fumaça para desviar o processo de improbidade administrativa de vido a folha atingir 80 por centos isso da cassação de mandato. Dai inventa essa m aroloa de concurso e esquece o proceso de cassação.
ResponderExcluirCORTINA DE FUMAÇA
Na verdade são quatro processos e não dois, e uma coisa não tem nada a ver com a outra, não queira nos fazer de idiotas
ResponderExcluirPedimos que da próxima vez que comentar nos trate com mais respeito e menos intimidade caso queira participar dos comentários, e dispensamos suas ironias, isso não é atitude de pessoas sérias e adultas.
Essa Assessoria do Sancler é um caso sério, ás vezes quase ficamos com dó do Prefeito. Ô loco!!!
Quero Parabenizar os Promotores de Justiça Dr. Charles Adriana e Amada pela Ação Civil Pública,referente ao Concurso Público que mais de sete anos sem ter Concurso em Tucuruí, o Associedade de Tucuruíense agradece Vocês Promotores!!1
ResponderExcluirVoces do folha lembram daquela foto do procurador geral do Ministerio Publico em visita/fiscalização em tucuruí,e que voces publicaram com um texto subjetivo de que eles seriam amigos?pois é,foi a partir desta visita que partiram as determinações para ações mais efetivas do Ministerio publico,haja vista o PGJ ter cobrado dos promotores mais efetividade no trabalho,pois em municipios com piores estruturas há mais ações que em tucuruí.
ResponderExcluirNa verdade o Ministerio publico constatou que tucuruí está sem gestão,e como a CF/88 determina que o MP pode assumir estas funções,assim o está fazendo.O MP ajuizou as ações determinando a construção da Casa do Idoso,a interdição do matadouro,a construção do Mercado,a Construção do Conselho tutelar, a realização de concurso publico,demissão dos funcionarios contratados irregularmente,ação contra o nepotismo,e a Instalação do PROCON,essas só em 2013.o proximo alvo será a ações na area da saude(contrução do Hospital Municipal e postos de saude)
ResponderExcluirTem uma escola aqui em Tucuruí que fica a uns 50m da casa do prefeito em que muitos funcionários estão em desvio de função.Observe-se que todos do ultimo concurso e sem nenhum problema de saúde.E só ir lá para comprovar.
ResponderExcluirSerá que agora esse concurso sai? já vou começar meus estudos.
ResponderExcluirvcs do folha e o mp deveriam investigar e mostrar os super salários(contra cheques) dos funcionários da diretoria administrativa e financeira da secretaria de saúde ********************* que tem cargo de não na área administrativa) que tem salario base em torno de r$ 1.000,00 (mil reias) mais seus vencimentos chegam a mais de cinco ,seis mil reais,alguns já tendo chegado a mais de dez mil reias, engordados com horas extra, é hora extra pra dá em doido. enquanto isso acontece a população fica sem Oftalmologista onde a população está ficando cega por falta de cururgias de catarata por exemplo,urologista,passagens para tratamento fora do municipio,endoscopia,ressonância, até pequenas cirurgias como hérnia não se faz mais,aliás depois que colocaram essa turma(*******) nessas funções quase nada funciona, chegamos a ouvir que até papel sulfite,grampos e tinta para cartuchos falta.abra o olho prefeito ou o senhor vai cair junto.
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