A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal e bloqueou os bens do Prefeito de Tucuruí e ex-presidente da AMAT Sancler Ferreira (PPS). O MPF pediu a condenação e o bloqueio de bens do Prefeito Sancler Ferreira, da ex-secretária de Educação Marivani Pereira e do Empresário Sidcley Albuquerque, em razão dos prejuízos causados ao erário público, pelo uso indevido de Recursos Federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Saúde (FUNDEB).
Segundo o que foi apurado no Inquérito Civil Público Nº 1.23.007.000018/2013-14 o prefeito Sancler Ferreira e a Ex-Secretária de Educação Municipal Marivani Pereira, foram responsáveis pelo pagamento irregular e prorrogação irregular do contrato de aluguel de barcos pra o transporte de alunos da rede municipal que residem nas ilhas do lago da hidrelétrica. O contrato foi firmado com a empresa S.A. de Freitas - EPP, cujo sócio administrador é o empresário Sidcley Albuquerque.
O inquérito apurou um prejuízo para o erário publico (na época e sem correção monetária) no valor de R$ 1.659.262,50 (Um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Veja a decisão do Juiz.
Não confiscou nada não. Ele ainda está no apartamento dele....e andando de carro importado...isso é mentira
ResponderExcluirBloquear bens é diferente de confiscar gênio, volte para a escola e aprenda a ler. Toma vergonha babão, pois mentiroso é você e o teu chefe.
ExcluirProcesso: 0000506-02.2015.4.01.3907
Classe: 64 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Vara: VARA ÚNICA DE TUCURUÍ
Juiz: HEITOR MOURA GOMES
Data de Autuação: 24/02/2015
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 02/03/2015
Nº de volumes: 1
Assunto da Petição: 10011 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Observação: ICP Nº 123007000018201314 DO MPF
O cidadão que quiser acompanhar o processo acesse o link: http://processual.trf1.gov.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=TUU e digite o número do processo 0000506-02.2015.4.01.3907
ExcluirQuem quiser pode ver o teor da sentença (PDF) no link: https://drive.google.com/file/d/0B_5y2FOOCdDQX2ZkRktuTm5pQkE/view?usp=sharing
Excluirjustiça tarda mais não falha. Nesse caso demorou pra caramba né,mas ate que enfim que esta sendo feita a justiça. Que continue assim e ele possa responder por seus crimes.
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