Alterar o idioma do Blog

terça-feira 17 2015

Justiça Federal bloqueia bens do Prefeito de Tucuruí e ex-presidente da AMAT Sancler Ferreira (PPS)

                
A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal e bloqueou os bens do Prefeito de Tucuruí e ex-presidente da AMAT Sancler Ferreira (PPS). O MPF pediu a condenação e o bloqueio de bens do Prefeito Sancler Ferreira, da ex-secretária de Educação Marivani Pereira e do Empresário Sidcley Albuquerque, em razão dos prejuízos causados ao erário público, pelo uso indevido de Recursos Federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Saúde (FUNDEB).
             
Segundo o que foi apurado no Inquérito Civil Público Nº 1.23.007.000018/2013-14 o prefeito Sancler Ferreira e a Ex-Secretária de Educação Municipal Marivani Pereira, foram responsáveis pelo pagamento irregular e prorrogação irregular do contrato de aluguel de barcos pra o transporte de alunos da rede municipal que residem nas ilhas do lago da hidrelétrica. O contrato foi firmado com a empresa S.A. de Freitas - EPP, cujo sócio administrador é o empresário Sidcley Albuquerque.
     
O inquérito apurou um prejuízo para o erário publico (na época e sem correção monetária) no valor de R$ 1.659.262,50 (Um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Veja a decisão do Juiz.
         

5 comentários:

  1. Não confiscou nada não. Ele ainda está no apartamento dele....e andando de carro importado...isso é mentira

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bloquear bens é diferente de confiscar gênio, volte para a escola e aprenda a ler. Toma vergonha babão, pois mentiroso é você e o teu chefe.

      Processo: 0000506-02.2015.4.01.3907
      Classe: 64 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
      Vara: VARA ÚNICA DE TUCURUÍ
      Juiz: HEITOR MOURA GOMES
      Data de Autuação: 24/02/2015
      Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 02/03/2015
      Nº de volumes: 1
      Assunto da Petição: 10011 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
      Observação: ICP Nº 123007000018201314 DO MPF

      Excluir
    2. O cidadão que quiser acompanhar o processo acesse o link: http://processual.trf1.gov.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=TUU e digite o número do processo 0000506-02.2015.4.01.3907

      Excluir
    3. Quem quiser pode ver o teor da sentença (PDF) no link: https://drive.google.com/file/d/0B_5y2FOOCdDQX2ZkRktuTm5pQkE/view?usp=sharing

      Excluir
  2. justiça tarda mais não falha. Nesse caso demorou pra caramba né,mas ate que enfim que esta sendo feita a justiça. Que continue assim e ele possa responder por seus crimes.

    ResponderExcluir

IMPORTANTE: Comentários contendo ofensas pessoais, palavrões, denuncias sem provas, racismo, homofobia, misoginia, discurso de ódio e intolerância de qualquer tipo, serão moderados e publicados ou excluídos a critério da Equipe Folha. Evite também escrever em caixa alta (Letra maiúscula).

Agradecemos pela sua participação.

Um grande abraço!!!

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.