MPE Tucuruí |
O processo nº 00058529820138140061 de Improbidade Administrativa contra o Prefeito Sancler Ferreira (PPS), está engavetado a um ano e quatro meses no Ministério Público Estadual esperando Vista da promotoria.
Já se tornou rotina no MPE em Tucuruí, engavetar por meses e até por anos processos e denúncias de crimes e irregularidades que envolvem a Prefeitura de Tucuruí. Existem outros processos nesta mesma situação. Este processo foi entregue ao MPE para Vista no dia 29/11/2013 e até agora permanece parado.
É inacreditável que um processo por Improbidade Administrativa que é de interesse público, permaneça por quase um ano e meio engavetado, e justamente no Ministério Público.
Interessante que O MPE é o autor da Ação denúncia ele mesmo engaveta depois.
ResponderExcluirDESSE JEITO O RABO ABANO O CACHORRO.
ResponderExcluirOs Promotores Charles, Adriana, Amanda, assina e Protocolam no 17/03/2015 uma Ação Civil Pública de Improbidade do recursos dos Servidores associados na Asert que o Prefeito não repassou mais de 2.000.000,00 uma Ação excelente Parabéns para os três ( Será que a colega deles vai pedir vista pra engavetar também mais essa Ação)
ResponderExcluirPROCESSO: 00058529820138140061. Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ. REQUERIDO: SANCLER ANTONIO WANDERLEY FERREIRA. REQUERIDO: ELITO BENEDITO POMPEU PANTOJA. REQUERIDO: JANE SHEILA PAZ RODRIGUES. REQUERIDO: RONALDO LESSA VOLOSK. REQUERIDO: ADEMILDO ALVES DE MEDEIROS. REQUERIDO: EVA VILMA GOMES DA SILVA. REQUERIDO: NILDA FERREIRA DA SILVA. REQUERIDO: CHARLES SIMOES MOUSINHO. REQUERIDO: FRANCISCO SOUTO DE OLIVEIRA JUNIOR. REQUERIDO: JEAN CARLOS GUEDES RIBEIRO. REQUERIDO: GERALDO ALVES DE AGUIAR. Representante: FELIPE LORENZON RONCONI (ADVOGADO - OAB/PA 17793-A). DESPACHO: 1. Considerando o teor da manifestação do Ministério Público (fls. 952/953), requerendo o julgamento antecipado e tendo em vista o protesto pela produção de provas formulado em contestações apresentadas, intimem-se os requeridos para, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, informarem a este juízo, no prazo de dez dias, se pretendem produzir provas em audiência, especificando-as e justificando-as. 2.Cumpra-se. Tucuruí - PA, 23 de abril de 2015. Gisele Mendes Camarço Leite, Juíza de Direito.
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