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quarta-feira 04 2020

Calúnia e injúria contra candidato agora é crime eleitoral

Foi sancionada, com veto, nesta quarta-feira (5), a Lei 13.834/19, que altera o Código Eleitoral para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A norma é resultado do PL 1978/11.

Agora, quem acusar falsamente um pretendente a cargo político com o objetivo de afetar sua candidatura poderá ser condenado à pena de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. Essa pena poderá ser aumentada em um sexto, caso o acusado use o anonimato ou nome falso.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Em Tucuruí o Facebook e alguns classificados desclassificados são usados para a prática de crime eleitoral com a cumplicidade dos administradores.

Tire um print da publicação e denuncie pelo aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral.

Vamos lutar por uma campanha eleitoral limpa em Tucuruí.

Crime Eleitoral denuncie...

Eu vou denunciar, e você?

Leia a matéria da Lei no portal da Câmara Federal

André Resistência

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