Alterar o idioma do Blog

quarta-feira 03 2013

Justiça do Pará concede por liminar a reintegração de posse de via pública para a Viação Tucuruí LTDA.

A Justiça do Pará através de liminar concedida pelo Juiz Dr. Antônio José dos Santos em favor da Viação Tucuruí LTDA. determinou a reintegração de posse da via pública em frente à garagem da empresa
   
Em caso de desobediência os responsáveis pelo protesto terão que pagar multa diária de dez mil reais.
   
Os manifestantes cumpriram a Ordem Judicial e saíram da rua em frente a garagem da Viação Tucuruí e continuaram a manifestação fechando a BR 422 no sentido Tucuruí/Vilas Residenciais. Mas eles vão fechar uns 15 minutos e abrir 15 minutos, não vão fechar o tempo todo.
   
Resta saber se a Viação Tucuruí LTDA. conseguirá a reintegração de posse da BR 422, uma Rodovia Federal, como não somos juristas não temos esta resposta.
   
Leiam a sentença:

   
 
 


       

Um comentário:

  1. FOLHA EU PERGT quem é o juiz Dr Jose Antonio dos Santos, é desta Comarca,ELE ESTAVA NO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ.SÓ UMA PERGT

    ResponderExcluir

IMPORTANTE: Comentários contendo ofensas pessoais, palavrões, denuncias sem provas, racismo, homofobia, misoginia, discurso de ódio e intolerância de qualquer tipo, serão moderados e publicados ou excluídos a critério da Equipe Folha. Evite também escrever em caixa alta (Letra maiúscula).

Agradecemos pela sua participação.

Um grande abraço!!!

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.