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quinta-feira 07 2019

Justiça determina indisponibilidade de bens do prefeito

        
Justiça determina indisponibilidade de bens do Prefeito.
         
MPPA ajuizou ação por ato de improbidade devido a descumprimento da Lei de Acesso à Informação
     
BAGRE
         
A pedido do Ministério Público do Estado, a Justiça estadual determinou a Indisponibilidade dos bens do prefeito de Bagre, Rubnilson Farias Lobato. A decisão é decorrente de ação civil pública por ato improbidade administrativa movida pelo promotor de Justiça David Terceiro Nunes Pinheiro, devido ao recorrente descumprimento pelo Município da Lei de Acesso a Informação (LAI), que prevê a disponibilização à sociedade de informações sobre os gastos públicos, processos licitatórios, contratos, entre outros.
          
A indisponibilidade dos bens é para garantir a integralização da aplicação de eventual multa civil, que pode alcançar o numeral de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, ou seja, R$100 mil.
       
A Justiça deferiu ainda o pedido da Promotoria de Bagre para suspensão de todos os procedimentos licitatórios ou contratos que não estejam integralmente registrados no Portal da Transparência Municipal e Mural de Licitações do TCM-PA, e que não esteja regularmente inscrito nos sítios eletrônicos, em até 40 (quarenta) dias, sob pena de multa diária de R$2 mil.
       
Para garantir o pagamento foi determinado, inicialmente, o bloqueio dos valores mencionados mediante BACENJUD. Caso a medida seja infrutífera, deve ser logo providenciado o bloqueio de veículos automotores registrados em nome do prefeito Rubnilson Lobato junto ao Dentran/Pa.
       
A apuração do Ministério Público do Estado começou e 2015 com a instauração de inquérito civil para identificar possíveis irregularidades que estariam sendo cometidas pela prefeitura de Bagre contra a Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Acesso à Informação.
       
Foi constatado pela Promotoria que o Município não cumpria a obrigatoriedade de apresentar no sítio eletrônico próprio todas as informações financeiro-orçamentárias vinculadas por lei, o que contrariava o princípio da publicidade e quaisquer tentativas de exercício de controle de legitimidade de eventuais atos ou decisões do poder público municipal.
         
Com isso o MPPA ingressou em junho de 2017 com ação civil pública de obrigação de fazer, para que as informações previstas em lei fossem disponibilizadas no site municipal, mas a administração pública permaneceu inerte.
         
A Promotoria ao receber notícia de fato oriunda do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público tratando da situação no município de Bagre, expediu Recomendação à prefeitura para sanar o problema, mas novamente o Executivo foi omisso, não restando outra medida a não ser a ação por ato de improbidade.
         
“Objetiva-se com a presente ação responsabilizar o gestor públic0 ante ao reiterado desrespeito ao Princípio Constitucional da Publicidade (e seus derivados legais) e assegurar o desenvolvimento, por qualquer do povo, de eventual controle de legitimidade de atos ou decisões do poder público municipal”, frisou na ação o promotor de Bagre David Pinheiro.
     
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Estado do Pará
       

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