Antes que o ditador de Tucuruí prefeito Sancler (PPS) tente usar a Polícia Militar para impedir ou limitar a liberdade de manifestação em Tucuruí, publicamos esta decisão do STF que vale para todo o Brasil.
A ação da Polícia, assim como a ação de vândalos que possam ser infiltrados nas manifestações serão filmadas, para que em caso de abusos sejam tomadas as medidas cabíveis. Quem decide o local da manifestação são os manifestantes e não o Prefeito e a polícia.
A ação da Polícia, assim como a ação de vândalos que possam ser infiltrados nas manifestações serão filmadas, para que em caso de abusos sejam tomadas as medidas cabíveis. Quem decide o local da manifestação são os manifestantes e não o Prefeito e a polícia.
Brasília
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em reclamação do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, considerando "legítimas as manifestações populares realizadas sem vandalismo, preservado o poder de polícia estatal na repressão de eventuais abusos”.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais tinha mantido decisão também liminar da primeira instância, provocada pelo governo estadual, que impedia sindicatos de bloquear o trânsito durante a Copa das Confederações. O desembargador Antônio Sérvulo negara recurso impetrado pelo sindicato, e referendara a proibição de protestos nas 853 cidades do estado. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa de R$ 500 mil por dia contra os sindicatos. A decisão foi tomada no plantão da última sexta-feira do TJMG, mas só foi divulgada segunda-feira à noite.
Decisão de Fux
Na sua decisão, assinada nesta quarta-feira (19/6), o ministro Luiz Fux afirmou: “No caso em exame, a insatisfação popular com as questões centrais da vida pública, inicialmente veiculada apenas em redes sociais na internet – e que, por isso, já permeava o debate público em um espaço no qual não podia ser notada fisicamente –, tomou corpo e se transmudou em passeatas propositalmente realizadas em locais de grande significação e especial simbolismo, onde essas vozes, antes ocultas, podem ser percebidas com clareza pelos seus alvos, mercê de contribuírem para a edificação de um ambiente patriótico de reflexão sobre os rumos da nação”.
Além disso, ressaltou que “é fato público e notório a anuência dos pode resconstituídos ao movimento popular observado nas ruas, de manifestações em prol da democracia, da probidade e do bom emprego dos recursos públicos. A imprensa escrita e falada dá notícia das declarações de autoridades governamentais exaltando e chancelando o caráter legítimo e democrático de tais protestos, desde que sem vandalismo e de predação do patrimônio público e privado”.
O ministro citou precedente do STF, de 1999, quando no julgamento da Adin 1.969, o plenário declarou a inconstitucionalidade do decreto do então governador Joaquim Roriz, do Distrito Federal, que proibia manifestações públicas, com a utilização de carros de som, na Praça dos Três Poderes, na Espanada dos Ministérios e na Praça Buriti, em Brasília. O acórdão do julgamento destacou o voto do relator, Ricardo Lewandowski, segundo o qual "o decreto distrital simplesmente inviabiliza a liberdade de reunião e de manifestação".
então o decreto municipal, que proíbe manifestações, na praça do rotary é inconstitucional.
ResponderExcluirO pessoal que está progamanda a passeata vai quebrar a cara pois aqui o sancler manda e o povo obedece. não adianta espernear
ResponderExcluirFiquei sabendo que a adesão esta sendo maior do que a de São Paulo. Dizem que já estão confirmadas as presenças de cinco pessoas. Kkkkkkkkk!!!!
ResponderExcluirkkkk Caramba esse pessoal tá com medo mesmo...
ResponderExcluirÉ isso que dá ter rabo preso, se fosse um prefeito sério os parasitas não estavam nem ai.
ExcluirNem mil pessoas estiveram presentes
ResponderExcluirKkkkkk, além de parasita é analfabeto e nem sabe contar.
ExcluirCoisa mais triste, este parasita deve ter aprendido a mentir com o presidente da câmara Municipal.
provamos que a praça é nossa! amanhã, tem praça do rotary, novamente, a partir das 15:hs.conte,direitinhho, senão voltas para escola do professor raimundinho.
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