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sexta-feira 04 2009

Cassado prefeito de Belém Pará

Duciomar está cassado. Mas Priante não deve assumir logo.

O juiz Sérgio Lima, da 98ª Zona Eleitoral de Belém, proferiu sentença com data de hoje, cassando o registro da candidatura do prefeito de Belém, Duciomar Gomes da Costa (PTB) - na foto - e de seu vice, Anivaldo Vale (PR).
O gestor foi condenado pelo cometimento de várias infrações na campanha eleitoral do ano passado, entre elas afixar inúmeras placas com propaganda institucional em período vedado, além de fazer uso da máquina com o fim de promoção pessoal, em placas, banners, uniformes, ônibus, municipais; e implementar, em pleno ano eleitoral, programa assistência, o chamado "Passe Livre", para o transporte gratuito de pessoas em Belém.
Em junho passado, o passado, o Espaço Aberto adiantou que a representação contra Duciomar, elaborada pelo advogado Inocêncio Mártires, estava no forno para ser julgada.
Da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral e, depois dele, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A questão agora é: o efeito da sentença é imediato? Ou seja: Duciomar sai logo do cargo para que o segundo colocado, José Priante, do PMDB, assuma?
Ainda não se sabe os termos da sentença do juiz, mas tudo indica que ela determina o afastamento imediato do prefeito. Nesses casos, todavia, a alternativa para o cassado tem sido a de ingressar junto ao TRE com uma medida cautelar, pedindo que a decisão de primeira instância seja suspensa, até o julgamento do mérito do recurso. E a praxe no Tribunal, em praticamente todos os casos, tem sido a de conceder a cautelar.
Independentemente do teor da sentença, portanto, sabe-se que é muito remota a possibilidade de Priante assumir o cargo de imediato. No TRE, o recurso do prefeito, quando for impetrado, deverá ter como relator o juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral, porque ele já é prevento no caso, eis que foi designado relator de um mandado de segurança ajuizado contra a promotora Leane Fiúza de Melo, acusada pelo advogado Inocêncio Mártires Coelho de engavetar o processo. Chama-se prevento ao juiz que primeiro tomou conhecimento de uma ação. Se ela tem desdobramento, o magistrado fica automaticamente incumbido de se manifestar sobre o caso.

Sentenças foram convertidas em multas
A representação – clique aqui para ler na íntegra - foi ajuizada no início de outubro do ano passado pelo advogado Inocêncio Mártires, na condição de defensor constituído do então candidato do PMDB à Prefeitura de Belém, José Priante.
Mártires ingressou com a representação depois que o próprio Ministério Público, através de uma força-tarefa de membros do MP Eleitoral, coordenada pelo promotor Frederico Oliveira, representou contra Duciomar pelo cometimento de várias infrações, entre elas autopromoção, configurada em placas sobre obras que, em verdade, eram inexistentes.
Duas representações nesse sentido, propostas pelo Ministério Público perante a 96ª Zona Eleitoral, tiveram sentenças condenatórias proferidas pela juíza Eva do Amaral Coelho, confirmadas posteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Mas as penas impostas, segundo Inocêncio, foram apenas as de multa. O prefeito ainda recorreu para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Um dos recursos nem subiu. Foi barrado no próprio TRE, porque extemporâneo. O outro está no TSE, pendente de julgamento.
Seis meses na gaveta
Depois das duas representações acolhidas pela Justiça Eleitoral do Pará, Inocêncio entendeu que as penas impostas a Duciomar não deveriam ser de multa, mas de perda do registro e a consequente perda do mandato, tal a gravidade dos ilícitos praticados.
E foi assim que ele ajuizou a representação. Mas o advogado, segundo ele mesmo informou ao blog, não esperava que a ação ficaria mofando durante seis meses nas gavetas. E para impulsionar o processo, ele ingressou, em maio deste ano, com um mandado de segurança – clique aqui para ler a íntegra – contra a promotora Leane Fiúza de Melo, acusando-a de ato omissivo, configurado na demora em manifestar-se no processo. Tão logo recebeu a intimação do TRE para prestar informações sobre o mandado de segurança, a promotora, segundo afirmou o advogado, deu o parecer, manifestando-se favorável ao pedido de cassação do mandato do prefeito e seu vice. Blog Espaço Aberto

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