Alterar o idioma do Blog

quarta-feira 31 2014

Prefeitura de Tucuruí - Olha mais um golpe ai minha genteeeee!!!!

EU SOU A LEI!!!
   
Imperador Sancler I
             
Reeditando pela sexta vez um golpe milionário e eficiente, Sancler Ferreira (PPS) expediu o Decreto Nº 45 (só podia ser) "demitindo" pela sexta vez todos os contratados da Prefeitura de Tucuruí.
       
O velho e eficiente golpe tem inúmeras vantagens para o alcaide, vamos relacionar algumas delas.
    
1 - Angariar votos de cabresto e apoio político.
   
Com as demissões anuais e posterior recontratação Sancler "lembra" aos contratados e familiares que o emprego é dele ele dá ou tira quando quiser e não tem Lei ou justiça que o impeça de usar a administração e o dinheiro público em benefício pessoal e para seus amigos e apaniguados.
   
Com o tempo os contratados "esquecem" quem lhes deu o emprego, as demissões anuais renovam a gratidão pelo emprego na prefeitura, assim como renova o medo de não ser recontratado e de ficar desempregado, principalmente em uma cidade cuja população vive na incerteza devido à alta taxa de desemprego.
   
Ao mesmo tempo Sancler chantageia e beneficia seus aliados políticos ao recontratar novamente seus cabos eleitorais. Aqui Sancler mata dois coelhos com uma canetada só, com as demissões e recontratações ele intimida tanto os vereadores quanto seus cabos eleitorais.
   
2 - Beneficiar os vereadores da base do prefeito.
   
As vantagens dos vereadores do prefeito são praticamente as mesmas do prefeito, os vereadores lembram aos seus cabos eleitorais que são eles que os indicam, e que eles lhes devem seus empregos e para que não se esqueçam de lhes agradecer nas eleições votando e trabalhando de graça. É a cooptação pela necessidade e pelo medo do desemprego.
    
3 - Enganar a Justiça
   
Neste aspecto o prefeito apresenta o Decreto de Demissão à Justiça para provar que não pratica a contratação ilegal e que está se adequando à Lei. Sancler finge que não contrata ilegalmente, e a Justiça finge que acredita.
   
4 - Fazer com que os contratados trabalhem dois meses de graça reduzindo (momentaneamente) a folha de pagamento pela metade.
   
Neste caso, os contratados são colocados em uma situação de semiescravidão sendo obrigados pela necessidade a trabalhar dois meses de graça para serem recontratados de novo, e tem de ficar caladinho, se reclamar não volta. Na Prefeitura de Tucuruí os contratados trabalham o ano todo, mas recebem apenas por dez meses, além de não terem carteira assinada e nem gozarem dos direitos trabalhistas.
    
Grande parte dos contratados vão continuar trabalhando sem remuneração em janeiro apenas pela promessa de recontratação em fevereiro, isso os que são "peixes" ou que tiverem padrinho forte, o restante será recontratado apenas em março. Com isso Sancler continua com a força de trabalho na Prefeitura, mas economiza o salário de 2.600 contratados, e a folha de pagamento cai praticamente pela metade em janeiro/fevereiro, compensando o pagamento do 13º e adequando (na marra e na base da velhacaria) a Folha de Pagamento à Lei e Responsabilidade Fiscal.
     
Crimes contra a Administração Pública
     
Contratação ilegal sem Concurso Público, uso da administração pública em proveito próprio ou de outrem, prevaricação, improbidade administrativa, chantagem, trabalho semi-escravo... Estes são apenas alguns crimes que estão contidos no bojo do manjado mas eficiente Golpe do Decreto de Fim de Ano.
   
O Golpe tem funcionado com eficiência e muito sucesso nos últimos seis anos em Tucuruí, e deve continuar a funcionar por mais dois, já que o Prefeito Sancler Ferreira (PPS), graças ao Governador Jatene (PSDB), que é seu padrinho político, goza de total blindagem e completa impunidade na TERRA SEM LEI.
   
Se você já é um político ou quer entrar para a carreira política, e tem pretensões de cometer crimes contra a administração e o erário público, mas tem medo de ter responder pelos seus atos, venha para Tucuruí e se alie ao prefeito da cidade, que você não sofrerá nenhuma punição e nem mesmo será incomodado, pelo contrário, você levará uma vida de Marajá custeada pelos cofres públicos e pela população da cidade.
      
Vejam a cópia do Decreto 45
     
Imagem do Jornal de Tucuruí
   

terça-feira 30 2014

Entenda por que as mulheres estão mais expostas ao HIV

      
A mulher têm uma probabilidade duas vezes maior de contrair o HIV em uma relação sexual com um homem soropositivo
      
Por: M de Mulher
    
A vagina como porta de entrada
    
O primeiro fator que torna a mulher mais propensa a adquirir o HIV diz respeito às suas próprias características físicas. A mucosa da vagina, ao ter contato com o esperma de um homem soropositivo, facilita que o vírus da aids se instale no corpo. "Há células ali propensas à penetração do vírus", conta a médica pesquisadora Sandra Wagner Cardoso, do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas, no Rio de Janeiro. Além disso, a superfície de contato do órgão genital feminino é muito maior comparada ao masculino, o que também favorece a infecção.
   
O papel do sistema imunológico
   
Segundo Rowena Johnston, vice-presidente da Fundação Americana para a Pesquisa da AIDS (amfAR), há indícios de que as próprias defesas do organismo feminino contribuam para facilitar a propagação do vírus da aids pelo corpo. É que, de acordo com a especialista, a mulher teria um sistema imune mais ativo, o que, em se tratando de vírus como o HIV, pode ser algo ruim. "Como o sistema imunológico passa o tempo todo tentando, sem sucesso, combater esse agente infeccioso, eventualmente ele pode falhar e parar de responder como deveria", informa Rowena.
   
Maior vulnerabilidade
   
Outra questão que influencia no fato de a mulherada estar contraindo o HIV com mais frequência é a vulnerabilidade do ponto de vista social, o que faz com que a prevenção seja deixada de lado. Muitas mulheres casadas não acham que podem contrair a doença do marido, e há solteiras, por incrível que pareça, que costumam ter dificuldade em negociar o uso do preservativo com o parceiro. "Sem falar que as mulheres estão muito mais sujeitas a sofrerem violência sexual", lembra Rowena Johnston, que também é diretora de pesquisa da amfAR.
   
Aids e mulheres em números: por que você deve ficar alerta
   
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), as mulheres representam mais da metade das pessoas infectadas pelo vírus HIV no mundo inteiro.
      
De todas as mortes causadas pela aids no Brasil até 2012 28,4% ocorreram entre mulheres, de acordo com o Boletim Epidemiológico Aids HIV/Aids 2013.
        
O documento do Ministério da Saúde também aponta que a única faixa etária em que o número de casos de aids é maior entre as mulheres é de 13 a 19 anos.
        
No sexo feminino, 86,8% dos casos registrados em 2012 decorreram de relações heterossexuais com pessoas infectadas pelo HIV, segundo o boletim.
   
Prevenir é fundamental
     
Para se proteger da aids, não tem jeito: é preciso usar camisinha. Além disso, se você teve relações sexuais com alguém que pode estar infectado, não hesite em fazer o teste. "O ideal é que toda mulher faça o exame em algum momento da vida, independente de ser casada ou solteira", recomenda Sandra Cardoso.
      

sexta-feira 26 2014

Responsabilidade civil dos Correios por atraso na entrega postal

Responsabilidade civil dos Correios por atraso na entrega postal Utilização de diferentes dispositivos legais para fundamentar o reconhecimento da responsabilidade indenizatória dos Correios.
     
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao pagamento da quantia de R$ 20.000,00, a título de reparação pelo dano moral causado a um advogado militante no foro da cidade de Florianópolis/SC.
               
Conforme veiculado pelo portal da AASP, a condenação decorreu da defeituosa prestação de serviço por parte da empresa pública, que atrasou a entrega de correspondência postada pelo advogado. Em decorrência disso, ajuizou ação indenizatória contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), invocando ter sofrido danos morais e materiais em razão do não cumprimento das obrigações contratuais por ela assumidas.
              
Segundo alegação do causídico, no dia 5 de abril de 2007 (quinta-feira) utilizou os serviços de Sedex normal para o envio de petição ao Tribunal Superior do Trabalho, cujo prazo recursal expirava no dia 9 (segunda-feira). No entanto, a encomenda somente foi entregue ao Tribunal destinatário no dia 10 (terça-feira), às 18:42horas, quando já havia terminado o prazo para interposição do recurso.
           
De acordo com as regras estabelecidas pelos Correios para o tipo de serviço contratado, é assegurada entrega de encomendas entre capitais, como Florianópolis e Brasília, até as 18:00 horas do dia útil seguinte ao da postagem. O juízo de primeira instância não reconheceu a ocorrência de dano indenizável, julgando o pedido improcedente. A decisão foi mantida em grau de apelação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sob o fundamento de que: “é do advogado a responsabilidade pela interposição e protocolo de recursos em tempo hábil perante os tribunais superiores; ao escolher dentre os meios disponíveis para tanto – na hipótese, a remessa postal –, assume os riscos decorrentes de possível falha no sistema”.
         
No Recurso Especial que intentou, o advogado argüiu ofensa a diversos dispositivos do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de outras leis que tratam de reparação de danos causados por ato ilícito ou por defeito na prestação dos serviços, obrigação das empresas públicas de prestar serviços eficientes e seguros, e responsabilidade da ECT na distribuição e entrega aos destinatários finais no prazo assumido. Ao analisar o caso, o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que é entendimento pacífico no STJ que o prazo para recorrer é cumprido quando a petição chega ao tribunal dentro do prazo legal para a prática do ato, independentemente de ter sido postada nos Correios dentro do prazo recursal.
        
Ao aferir a responsabilidade dos Correios no caso, explicou que a regra aplicada atualmente quanto à responsabilidade civil pela prestação de serviços dessa natureza é o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, “que estatui o risco administrativo para o estado e pessoas jurídicas a que faz menção”. Além disso, asseverou que as empresas públicas prestadoras de serviços públicos submetem-se ao regime de responsabilidade civil objetiva, previsto no artigo 14 do CDC: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”
      
Reconheceu também que houve uma relação de consumo entre o advogado e a ECT, a qual foi contratada para remeter a um órgão público as petições do profissional. Nessa hipótese, “a moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias revela que o serviço contratado pelo autor não foi prestado exatamente conforme o avençado”. Apesar disso, salientou que o advogado é responsável pelo cumprimento dos prazos processuais, não podendo usar eventuais falhas no serviço dos Correios como justificativa para a comprovação de tempestividade.
           
“Porém, nada do que foi afirmado é capaz de afastar a responsabilidade da empresa fornecedora por um serviço inadequado ou ‘pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”. Enfatizou ainda em seu voto que, o consumidor não pode simplesmente absorver a falha da prestação do serviço público como algo tolerável, porque isso ofende a exigência legal segundo a qual “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias, ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
     
Para o relator os fatos descritos no processo foram suficientes para causar abalo moral ao profissional. “É natural presumir que eventos dessa natureza sejam capazes de abalar a honra subjetiva (apreço por si próprio) e a objetiva (imagem social cultivada por terceiros) de um advogado, razão suficiente para reconhecer a ocorrência de dano moral indenizável”, afirmou. Acompanhando o voto do relator, a Turma julgadora entendeu estarem presentes o ilícito contratual cometido pelos Correios, o dano moral suportado pelo autor e o nexo causal entre um e outro. Entretanto, não acolheu a alegação da existência de danos materiais, visto que o autor não comprovou sua ocorrência e, além disso, o sucesso no processo do qual se originou a demanda não poderia ser garantido.
         
Releva destacar no caso vertente que, a Corte utilizou-se de diferentes dispositivos legais para fundamentar o reconhecimento da responsabilidade indenizatória dos Correios, e do consequente decreto condenatório.
             
Com efeito, entendeu aplicável à hipótese controvertida nos autos as disposições constantes do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, (1) que cuida da responsabilidade reparatória dos danos causados pelos agentes das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos.
         
Além disso, também aplicou as disposições previstas pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (2) que trata da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, bem como do artigo 22 do mesmo Código, (3) o qual determina o fornecimento de serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Leia a matéria completa.
      
Moyses Simão Sznifer
Advogado/Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP; Especialista em Contratos e Obrigações pela ESA/SP; Ex Membro do Ministério Público da União;Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
        
Fonte: Site JusBrasil
    

Sobram mulheres em 20 Estados brasileiros, aponta IBGE

          
Rio, Distrito Federal, Pernambuco e Alagoas lideram em número de mulheres. Em SP, placar é equilibrado

Mulheres são maioria no Brasil em 23 unidades federativas. Só quatro Estados têm mais homens e três têm população equilibrada.

        
Sobram mulheres na sociedade brasileira. Uma pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgada nesta quarta-feira (17) indica que elas são 51,4% da população, contra 48,6% do sexo masculino. Considerando a divisão por Estados, as mulheres são maioria sobre os homens em 20 unidades da Federação (veja quadro abaixo).
          
O Rio de Janeiro é o Estado brasileiro que mais concentra mulheres, de acordo com o IBGE. São 53,2% de cariocas do sexo feminino contra 46,8% do masculino. Na região metropolitana do Rio de Janeiro, a diferença é ainda maior: 53,6% de mulheres contra 46,4% de homens.

Na segunda posição, aparece o Distrito Federal, onde a população é formada por 53,1% de mulheres e 46,9% de homens. O terceiro lugar pertence a dois Estados nordestinos, Pernambuco e Alagoas, onde 52,5% da população é feminina e 47,5%, masculina.
          
Em São Paulo, Estado mais populoso do Brasil, 51,5% da população é formada por mulheres e 48,5%, por homens. Na região metropolitana, a diferença é maior: 52,1% de mulheres e 47,9% de homens.
        
Em três Estados brasileiros, existe um empate entre o percentual de homens e de mulheres — é exatamente meio a meio, segundo o IBGE. São os casos do Acre, Mato Grosso e Goiás.
         
Maioria de homens
    
Os homens são maioria em apenas quatro Estados: Rondônia, Roraima, Amazonas e Pará. Em Rondônia, 50,7% da população é do sexo masculino. Na segunda posição, aparece Roraima, com 50,2% de homens. Dividem a terceira posição Amazonas e Pará, com 50,2% de homens cada. 
        

terça-feira 23 2014

Desvios na Previdência - Vereadores de Tucuruí aprovam o parcelamento da dívida causada pelo desvio dos recursos da Previdência Municipal


Os vereadores de Tucuruí aprovaram hoje o parcelamento da dívida da PMT com a Previdência Municipal (IPASET), o interessante é que eles não sabem nem mesmo o valor da dívida, o que demonstra a "competência" e o descompromisso dos vereadores para com a população do município.
           
Com isso as finanças da Prefeitura estão comprometidas por vinte anos e é um incentivo para que o prefeito continue desviando recursos do IPASET. Enquanto Câmaras Municipais de todo o país estão cassando os Prefeitos por não repassar os valores da previdência, em Tucuruí a Câmara Municipal é cúmplice do prefeito na prática de crimes contra a Administração Pública.
         
Mas a culpa não é só do Prefeito Sancler Ferreira (PPS) e dos Vereadores, a culpa também é da impunidade na Terra Sem Lei, garantida pela proteção do Governador Jatene (PSDB), aliado e protetor do Prefeito de Tucuruí que garante a blindagem do alcaide.
        
Votação:
   
Votaram a favor do Projeto os vereadores: Davidson Freeway, Marajá, Pé de ferro, Cantão, Florisval, Jairo, Bena.
         
Votaram contra: Deley, Vieira e Cleuton.
  
Não compareceram: Dodô, Peri e Dioney.
   
ISSO É UMA VERGONHA!!!
               

Juízes serão Deuses em uma realidade próxima - Pobre Brasil


Juízes efetivamente como Deuses em uma realidade próxima
     
Texto de autoria de: Leonardo Sarmento
            
A crença na existência de Deus é sempre mais forte em países onde a fé religiosa costuma transcender as forças mais racionais, sejam Estados laicos ou confessionais. O Brasil, constitucionalmente laico, embora de fato ainda se encontre em um processo de laicização, nos termos do espírito que a Constituição, pode vir a estabelecer, em caráter de definitividade que teremos novos Deuses para dirigirmos nossa fé. A minuta do novo Estatuto da Magistratura, que substituirá a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, promete surgir garantindo mais do que prerrogativas aos juízes, com efetividade parecem conceder-lhes a divindade. O STF se pronunciará antes de seu envio para o Congresso Nacional.
      
Em alguns momentos as "prerrogativas" mais parecerão ao leitor, de fato, superpoderes, em outros parece que se quer oferecer dignidade, como um programa governamental concessivo de benefícios a uma categoria excluída, uma espécie de "Bolsa-Magistratura". Veremos que é sociologicamente curioso, interessante, a proposta do novo Estatuto da Magistratura.
       
Verbas que são contestadas no Supremo e que repousam à espera de uma resposta. Auxílio-transporte para o magistrado que não tiver carro oficial, prêmio por produtividade, indenização de transporte de bagagem e mobiliário, auxílio-moradia, auxílio-creche, auxílio-educação para quem tiver filho em escola privada, auxílio-funeral, extensível aos aposentados, auxílio plano de saúde, ajuda de custo para capacitação, ajuda de custo por hora-aula por participação em bancas de concurso público, reembolso por despesas médicas e odontológicas não cobertas pelo plano de saúde, ajuda de custo para cursos, como especialização, retribuição por acúmulo de funções.
      
Os benefícios farão aumentar a remuneração de suas divindades, os Senhores magistrados e, pagamentos que afrontam o regime de subsídio previsto na Carta de 1988. Na última sessão administrativa, vale dizer, os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso fizeram críticas ao pagamento de adicionais, especialmente verbas deferidas judicialmente, inclusive pelo STF.
          
Os benefícios se somam a outros que encontram previsão na lei desde 1979, como diárias, ajuda de custo para mudança, férias de 60 dias, salário-família, verba de representação, gratificação por exercício de atividade em comarca de difícil acesso. E se juntam a outro rol de benefícios criados, mas sem previsão de pagamentos. Como licença paternidade de 8 dias, licença-prêmio, afastamento para tratar de assuntos particulares.
      
O texto estabelece as regras para o pagamento de todos esses benefícios:
            
– O prêmio por produtividade será pago ao magistrado uma única vez por semestre, em janeiro e em agosto de cada ano. Para isso, basta ao juiz, nos seis meses anteriores, proferir mais sentenças do que o número de processos recebidos mensalmente. Cumprida a meta, o juiz recebe um salário a mais por semestre.
           
– O auxílio-transporte para o juiz que não dispuser de carro do tribunal será equivalente a 5% do valor do subsídio mensal do magistrado, e será pago para os deslocamentos entre o trabalho e a casa do juiz.
          
– O auxílio-educação, também equivalente a 5%, será devido ao magistrado que tiver filho com idade entre 6 e 24 anos e que esteja cursando o ensino fundamental, médio ou superior, em instituição privada.
         
– O auxílio-alimentação será pago mensalmente ao magistrado, inclusive no período de férias, no montante correspondente a 5% do subsídio.
          
– O auxílio-creche será devido mensalmente ao magistrado, no valor de 5% do subsídio por filho, desde o nascimento até os seis anos de idade.
           
– O auxílio-plano de saúde será pago mensalmente ao juiz no valor de 10% do subsídio para o magistrado e para sua mulher, e a 5% do subsídio para cada um dos seus dependentes.
              
– Além disso, cada tribunal deve proporcionar serviços de assistência médico-hospitalar aos juízes, incluindo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, psicológicos e odontológicos.
          
– A ajuda de custo para capacitação será paga ao magistrado, mensalmente, para o pagamento de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, correspondendo a 10% nos casos de instituições situadas no Brasil, e a 20% quando se tratar de instituição situada no exterior.
   
– Será paga indenização de permanência ao juiz que tiver completado tempo de serviço para aposentadoria, mas que permanecer trabalhando. O benefício corresponderá a 5% do total da remuneração, por ano de serviço excedente, até o limite de 25%.
            
– O juiz receberá o adicional por prestação de serviços de natureza especial se participar de mutirões de conciliação, treinamentos, projetos sociais, fiscalização de concursos públicos.
           
O texto prevê ainda que todo magistrado que fizer uma viagem a trabalho ao exterior terá direito a portar passaporte diplomático, livrando-os de passar pela alfândega e tirando-os das filas da imigração.
          
Ainda, caso aprovado o texto da divindade, terão os juízes prioridade “em qualquer serviço de transporte ou meio de comunicação” quando em serviço de caráter urgente. O estatuto ainda garante aos magistrados “livre trânsito em portos, aeroportos e rodoviárias, quando em serviço”.
         
Outra prerrogativa divina do novo texto garante ao juiz “dispor de vigilância especial, a ser prestada pelos órgãos de segurança pública federal e estadual, para a preservação de sua integridade física, de sua família e de seus bens”. Para isso, deverá requisitar justificadamente a segurança especial.
    
Mas se o juiz considerar que a situação revela-se emergencial, requisitará diretamente a proteção especial à polícia. E se o órgão de segurança se recusar, “incorrerá em infração disciplinar grave, ato de improbidade administrativa ou ilícito penal no caso de recusa, negligência ou sonegação dos meios necessários à efetivação das medidas requisitadas”.
           
Os Senhores juízes também poderão usar carteira funcional expedida pelo tribunal a que estiverem vinculados. A “carteira de juiz” terá força de documento legal e servirá como porte de arma de defesa pessoal e aquisição de munições, “independentemente de providências administrativas”. Mais do que nunca, apta para a famosa “carteirada”, ato que Deuses, e mesmo Semi-Deuses, aqui no Brasil, já costumam praticar com certa constância, e que se aprovado o texto praticarão, mais do que nunca com razão, sob o fundamento da expressão “em nome da fé”.
         
Os juízes inativos (aposentados) contarão com as mesmas prerrogativas dos ativos. O texto não esclarece se todas as prerrogativas do cargo são mantidas para os aposentados. Informa apenas que serão mantidas as que couberem.
   
De todo exposto percebemos que, o Brasil está em um momento em que se procura a formação de verdadeiras castas dentro da sociedade, buscando conferir às que se pode alcunhar como “castas de poder” muito além de prerrogativas funcionais, verdadeiros privilégios que, de tão distantes da realidade da nossa sociedade, estas passam a ostentar poderes próprios de “Deuses inseridos na Terra”.
           
Fica a crítica para reflexão, quando queremos dizer que não é o distanciamento, mas a aproximação que nos trará uma sociedade mais cooperativa, justa e solidária nos termos da Constituição Brasileira de 1988.
          
Pensei por parquíssimos segundos em momento de puro devaneio na possibilidade de propor uma ação popular, quando retornei rapidamente à realidade e lembrei-me que seria Deus, ops, um magistrado, o julgador da ação. Leia a matéria completa, Clique Aqui.
           
Professor constitucionalista, consultor jurídico, palestrante, parecerista, colunista do jornal Brasil 247 e de diversas revistas e portais jurídicos. Pós graduado em Direito Público, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e com MBA em Direito e Processo de Trabalho pela FGV.
            

segunda-feira 22 2014

Fora dos trilhos - Tucano gordo não dá manchete

 
        
Por que o propinoduto tucano do trensalão de São Paulo não é manchete no PIG?
     
As ações no caso do propinoduto tucano apontam para mais de um bilhão de prejuízo aos cofres públicos em São Paulo nos governos do PSDB entre 1988 e 2008, a PF indiciou 33 pessoas. Leia mais sobre o trensalão tucano.
      
Os Governadores Serra e Geraldo Alckmin não foram indiciados pois "não sabiam de nada" e principalmente porque tucano gordo não vai pra gaiola, para a gaiola no Brasil só vai quem faz parte dos 4 **Ps.
       
* Partido da Imprensa Golpista.
** Pobre, Preto, Prostituta e Petista.
                 

Quem ensinou o boi voar?

           
No brasil o boi voa
       
O primeiro a fazer um boi voar no Brasil foi o Conde João Maurício de Nassau em Recife no período da invasão Holandesa, para arrecadar dinheiro de pedágio na ponte que ligava Recife a cidade de Maurícia em 1644. Realmente ele fez um boi (empalhado) voar sustentado por cordas e com isso atraiu uma grande multidão arrecadando 1.600,00 florins, uma grana razoável na época.
     
De lá para cá o boi não para de voar na política brasileira e os políticos continuam "arrecadando" milhões à custa da população. Pois é, a malandragem e a safadeza na política não começou ontem como querem fazer crer alguns políticos safados, elá já tem uns 500 anos de idade no Brasil.
    
João Maurício de Nassau deveria ser o patrono da política brasileira, por ser o primeiro governante a fazer um boi voar, aperfeiçoando a arte de enganar e tirar dinheiro da população do Brasil. 
           
No inicio da construção da ponte, que contou com a ajuda dos moradores de Recife e Maurícia, João Maurício de Nassau prometeu que a passagem seria livre, no entanto o Conde cobrou pedágio no final da construção (4 florins de pedágio por pessoa ida e vinda na ponte) descumprindo a promessa feita ao povo. Um verdadeiro gênio e herói da política e um grande exemplo que é seguido à risca pelos políticos brasileiros.
    
Pois que os bois continuem voando, e que o povo continue a pagar o pato, para deixar de ser anta.
     

Se a Lei fosse cumprida, haveria nova eleição para Governador no Pará

Boi voou nas eleições no Pará 
           
            
Entre os pedidos estão os de cassação do diploma e declaração de inelegibilidade do governador eleito, Simão Jatene, e do candidato não eleito Helder Barbalho.
           
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Pará entrou nesta sexta-feira, 19 de dezembro, com 17 ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra 48 acusados da prática de ilegalidades durante as eleições deste ano. Entre eles estão 15 candidatos, incluindo o candidato reeleito ao governo do Estado, Simão Jatene, e o candidato que disputou com Jatene o segundo turno das eleições, Helder Barbalho.
              
Na maioria das ações foi pedida a cassação do registro ou diploma dos candidatos e a declaração de inelegibilidade por oito anos de todos os acusados. Os prefeitos de Barcarena, Benevides, Capitão Poço, Marabá, Mocajuba e Parauapebas, a Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças e o Secretário de Estado de Comunicação também foram apontados nas ações como responsáveis por ilegalidades.
        
Segundo as ações, assinadas pelo Procurador Regional Eleitoral Alan Rogério Mansur Silva e pelos procuradores eleitorais auxiliares Bruno Araújo Soares Valente, Maria Clara Barros Noleto e Nayana Fadul da Silva, as ilegalidades mais recorrentes foram o abuso de poder político e econômico, a compra de votos e a prática de condutas proibidas a agentes públicos durante o período eleitoral.
           
A PRE, órgão do Ministério Público Federal que atua nas questões eleitorais, apontou que programas de governo, como o Cheque Moradia, do governo estadual, e o Minha Casa Minha Vida, do governo federal, foram utilizados para obtenção de votos nas campanhas. Também houve utilização indevida de meios de comunicação (confira abaixo resumos de todas as ações).
       
Inelegibilidade – Além das irregularidades denunciadas à Justiça Eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral encaminhou duas ações em que aponta a ocorrência de inelegibilidade de dois candidatos provocada por desaprovações de contas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Tribunal de Contas da União anunciadas após o registro das candidaturas. Para ver a matéria origina, Clique Aqui.

Acusados:
  • Candidato reeleito ao governo do Estado, Simão Jatene;
  • Candidato eleito a vice-governador do Estado, Zequinha Marinho;
  • Presidente da Companhia de Habitação do Estado do Pará (Cohab), João Hugo Barral de Miranda;
  • Diretora da Cohab, Maria Cláudia Zaidan Gonçalves de Oliveira;
  • Coordenadora do programa da Cohab Cheque Moradia junto a lideranças comunitárias dos bairros de Belém, Maria Sônia da Costa Massoud.
Acusação:
  • Abuso de poder político pelos candidatos. Segundo o Ministério Público Eleitoral, o abuso ocorreu por meio do uso do programa Cheque Moradia, do governo de Jatene, com a finalidade de obter votos para a candidatura à reeleição, prejudicando a normalidade das eleições. A ação da Procuradoria Regional Eleitoral denuncia que os candidatos eleitos se utilizaram do cargo público eletivo já ocupado e exerceram influência nas eleições por meio do programa. Até o período da campanha eleitoral, o mês com maior investimento do Cheque Moradia havia sido janeiro, com um gasto total de R$ 9,2 milhões. Em agosto, esse gasto foi de R$ 15,1 milhões e em setembro pulou para R$ 31 milhões. Além disso, a ação judicial aponta que durante a campanha aumentou o número de eventos promovidos e o número de processos abertos pelo programa, além da entrega de cheque moradia a eleitores que prometeram voto nos candidatos Simão Jatene e Zequinha Marinho.
Pedidos da ação:
  • Que a Cohab seja obrigada a informar o número de cada processo de pessoas cadastradas no programa Cheque Moradia e o número de cheques entregues, em cada mês de 2014, com valores dos respectivos cheques e nomes de seus beneficiários;
  • Que a Cohab seja obrigada a manter cópia integral dos autos de tais processos para eventual verificação da Procuradoria Regional Eleitoral e da Justiça Eleitoral;
  • Que a Cohab seja obrigada a informar a quantidade exata de inscritos no programa Cheque Moradia e a quantidade de cheques entregues, com levantamento quantitativo e mensal destes no período correspondente a janeiro de 2014 até o dia da eleição (26 de outubro);
  • Que a Cohab seja obrigada a apresentar relação com a quantidade de pessoas inscritas e total de cheques moradia entregues após o período eleitoral (a partir de 27 de outubro) e até 31 de dezembro;
  • Que a Cohab seja obrigada a apresentar relatório de duração processual médio para cadastro e entrega do cheque moradia, bem como relação dos funcionários que participam do procedimento, incluindo aqueles oriundos de outras secretarias, prefeituras e terceirizados, e a data na qual passaram a integrar tal quadro de servidores autorizados à execução do programa;
  • Que a Cohab seja obrigada a apresentar a relação dos processos/beneficiários que receberam apenas uma das parcelas do cheque moradia, indicando o motivo pelo qual não houve o pagamento das demais parcelas;
  • Que a Secretaria de Estado da Fazenda seja requisitada a apresentar o relatório das empresas beneficiárias do crédito tributário do Cheque Moradia, com os créditos individualizados por cada empresa;
  • Que o Tribunal Regional Eleitoral casse o diploma dos candidatos;
  • Que a Justiça Eleitoral declare a inelegibilidade por oito anos de todos os acusados;
  • Aplicação de multa aos envolvidos.
-------------------------------------------------------

Acusados:
  • Candidato reeleito ao governo do Estado, Simão Jatene;
  • Candidato eleito a vice-governador do Estado, Zequinha Marinho;
  • Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças, Maria do Céu Guimarães de Alencar;
  • Secretário de Comunicação do Estado do Pará, Daniel Nardin Tavares.
Acusação:
  • Prática de conduta proibida a agentes públicos. De acordo com a ação do Ministério Público Eleitoral, o Estado estabeleceu para 2014 a previsão de gastos de R$ 37,3 milhões com publicidade dos órgãos da administração direta e indireta. O valor supera a média de gastos nos três anos anteriores (R$ 34,5 milhões), o que a legislação proíbe.
Pedidos da ação:
  • Cassação do registro ou diploma dos candidatos;
  • Aplicação de multa aos envolvidos.
--------------------------------------------------------

Acusados:
  • Candidato não eleito a governador do Estado Helder Barbalho;
  • Candidato não eleito a vice-governador do Estado Lira Maia;
  • Diretor do grupo RBA e diretor-presidente da Rádio Clube do Pará e do jornal Diário do Pará, Jader Barbalho;
  • Diretor do grupo RBA de Comunicação, Camilo Centeno.
Acusação:
  • Utilização indevida de veículos e meios de comunicação social pelos candidatos Helder Barbalho e Lira Maia em benefício de suas candidaturas, com ofensa ao livre e isonômico debate democrático. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, todas as empresas das quais o candidato é sócio foram sido utilizadas para enaltecer a sua candidatura e atacar seus adversários políticos. Como provas dos ataques, a ação elencou uma série de matérias jornalísticas de rádio e tevê.
Pedidos da ação:
  • Que a Rede Brasil Amazônia de Televisão e a Rádio Clube do Pará sejam obrigadas a informar quais os municípios e áreas alcançados por essas emissoras no Estado;
  • Que o Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope) seja obrigado a apresentar os dados sobre a audiência da Rede Brasil Amazônia de Televisão e da Rádio Clube do Pará no período de maio a outubro de 2014;
  • Cassação do registro de candidatura e/ou o diploma dos candidatos;
  • Declaração da inelegibilidade por oito anos de todos os acusados.
--------------------------------------------------------------------------
               
Nota do Folha: Não acredito na cassação destes políticos, seria bom demais para ser verdade, mas se acontecer pelo menos com o Jatene, já imaginaram a sorte de Tucuruí tendo finalmente a chance de acabar com a impunidade no município?
               

sábado 20 2014

Prefeito de Tucuruí se apropria dos recursos da Previdência Municipal e parcela a dívida em 20 anos

            
Com apenas pouco mais de um ano de criação do IPASET a Prefeitura de Tucuruí acumula dívida de aproximadamente R$ 17.000.000,00 Dezessete milhões, digo aproximadamente porque ninguém além do Prefeito e da administração do IPASET sabe o valor exato, o valor da dívida não consta nem no Projeto de Lei que o Prefeito enviou para a Câmara Municipal, os vereadores estão assinando um cheque em branco.
   
Pelo Projeto o prefeito parcelou a dívida da PMT com o IPASET em 60 meses (cinco anos) referente à contribuição dos funcionários da Prefeitura, que a Prefeitura descontou do salário e não repassou para a Previdência. Desculpa do Prefeito: A Prefeitura está sem dinheiro e usou estes recursos para outros fins. Pior ainda, o prefeito diz que os descontos dos funcionários não faz parte do salário, somente faz parte do salário do servidor o que ele recebe líquido. 
   
Uma boa desculpa, quando a polícia prender um assaltante é só ele dizer que assaltou porque estava sem dinheiro, parcela a devolução do roubo e está tudo bem, agora se não for preso melhor porque não precisa devolver nada.
   
Já a dívida proveniente da parte patronal, o Prefeito está parcelando em 240 meses (20) anos, ou seja, os próximos cinco prefeitos terão de pagar a dívida que o Sancler está fazendo agora. Agora pensem comigo: se o prefeito não repassa o valor dos descontos agora, como é que vai repassar os descontos acrescidos das parcelas? Não faz sentido, ele não vai repassar nada e ano que vem ele vai parcelar a nova dívida e assim por diante até falir a Previdência junto com a prefeitura.
   
Mas a culpa não é só do Prefeito, a culpa é também dos vereadores e da impunidade do Prefeito que comete toda sorte de crimes contra a administração pública sem ser incomodado pelo Ministério Público e pela Justiça do Estado, apesar das inúmeras denuncias e do processo movido pelo Sindicato. Infelizmente para a população de Tucuruí, com a reeleição do Governador Jatene (PSDB), o prefeito está blindado e dificilmente responderá pelos seus atos e pelos seus crimes contra a administração pública.
   
Mas não acaba por ai, diz o prefeito que APÓS A APROVAÇÃO DO PROJETO, a PMT tem 90 dias para apurar o montante da dívida, ou seja, a incompetência do prefeito é tão grande que ele precisa de 90 dias para apurar o que deve ao IPASET, e os vereadores estão aprovando o parcelamento sem nem mesmo saber o montante da dívida... É um festival de incompetência e irresponsabilidade.
   
O Prefeito justifica a apropriação indébita dos recursos do IPASET, dos repasses da ASERT e da Caixa Econômica Federal (Consignados) a uma situação "assoladora" das finanças da Prefeitura???
  
Como pode a Prefeitura não ter recursos se recebe R$ 20.000.000,00 vinte milhões de repasses por mês? 
   
Como pode a Prefeitura não ter recursos se tem 2.600 Dois mil e seiscentos contratados sem concurso público e centenas de funcionários em cargos de confiança?
   
Como pode a Prefeitura não ter recursos pagando milhões por ano a empresa fantasma, apenas com propaganda?
   
Como pode a Prefeitura não ter recursos se o Prefeito e Secretários não param de viajar à custa de diárias pagas com o erário público?
   
Como pode a Prefeitura não ter recursos se paga em torno de R$ 50.000,00 cinquenta mil em salários de cargo de confiança e aluguéis a uma só família? E são várias famílias beneficiadas.
   
Como pode a Prefeitura não ter dinheiro se paga mais de um milhão somente com coffee break (refrigerantes e salgadinhos)? Para ver denúncia Clique Aqui.
   
Reitero e insisto que se a sociedade organizada não tomar providencia e não levar estes absurdos ao conhecimento do CNMP e ao CNJ, os crimes contra a administração e contra o erário público em Tucuruí para que os responsáveis sejam processados e punidos, se isso não acontecer e a sociedade não reagir, veremos a falência e a inadimplência completa da Prefeitura pelos por muitos anos e pelos próximos mandatos. E quem vai sofrer é a população mais pobre que precisa de emprego e dos serviços públicos.
   
Vejam a cópia do projeto.
   

 
 


      
   
ISSO É UMA VERGONHA!!!

sexta-feira 19 2014

Humor?


Olha o golpe ai minha gente

     
Neste momento os vereadores estão reunidos em uma sessão extra ordinária, para aprovar o parcelamento da dívida da Prefeitura com a Previdência Municipal por vinte anos, o que vai endividar a PMT pelos próximos quatro mandatos.
  
O Prefeito escolheu bem a ocasião com o recesso da justiça e a proximidade das festas de natal e ano novo. 
      
Os vereadores terão ótimas e gordas festas de fim de ano.
      
Mais um crime contra a Administração Pública na Terra sem Lei!!!
      
Agora adivinhem quem vai pagar a conta???
   
ISSO É UMA VERGONHA!!!